Incentivo ATIVAR.PT trata-se na concessão de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Qual o Apoio financeiro?
• 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), no caso de contratos de trabalho sem termo;
• 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo.
O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):
• 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações (beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado, entre outros);
• 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%);
• Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:
o 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
o 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo
Prémio de conversão:
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida ContratoEmprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:
• 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS;
• 3 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 7 vezes o IAS (Aplicação transitória até 30 de junho de 2021).
Requisitos para a concessão do apoio:
• A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
• A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
• A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
• Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
• A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Condições de Candidatura:
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• estar regularmente constituída e registada;
• preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
• ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
• ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
• dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
• não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
• não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.
O período para apresentação de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT decorre de dia 8 de outubro de 2020 (9h00) até dia 30 de dezembro de 2020 (18h00), através do portal iefponline.
Para mais informações poderão consultar o Guia de Apoio à apresentação de candidaturas.