Como posso declarar os ganhos e perdas ocorridos com a vendas de ativos financeiros (Ações/ Obrigações/ Fundos/ETF/CFD..)?
Como declarar os lucros e perdas na Bolsa de Valores de ações e ETFs cotadas em Bolsas, no estrangeiro?
Todas as ações cotadas nas Bolsas de Valores no estrangeiro, devem ser declaradas no Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro, não importa se a corretora tem sede em Portugal ou não. Se investe em ações ou ETFs estrangeiros através de corretoras nacionais (GoBulling, XTB, Banco Best, BIG ou outro Banco nacional) será aqui que deve declarar.
Alienações de acções/partes sociais – Código G01
Alienações de Quotas – Código G02
Para os investidores que utilizam a DEGIRO e investiram em ações portuguesas, não vai ser possível
As mais valias ou menos valias obtidas com ações estrangeiras (qualquer que seja a corretora) devem ser declaradas na tabela 9.2A do Quadro 9 do Anexo J com o Código G01 – Alienações de ações / partes sociais.
Nota importante – Se está a fazer o IRS em 2022 só tem que declarar as ações vendidas no ano passado, ou seja, em 2021 (ETF’s também são assim declarados)
No País da Fonte deve colocar o país da Bolsa de Valores em que está cotada essa ação.
No campo País da Contraparte irá corresponder ao país da corretora ou o país da Bolsa – não existe um esclarecimento por parte da Autoridade Tributária sobre esta matéria.
Como declarar os lucros e perdas na Bolsa de ações portuguesas?
As mais valias ou menos valias devem ser declaradas na Tabela 9 do Quadro 9 do Anexo G – Mais Valias e Outros Incrementos Patrimoniais.
Deve utilizar o código “G01 – Ações“ e indicar o NIF da empresa cotada, a data de compra e venda e a despesa respectiva, por exemplo as comissões.
No País da contraparte deve colocar o país da corretora que usou para comprar as ações. Por exemplo, se foi a DEGIRO deves escolher 528 – Países Baixos, enquanto para a XTB deves escolher 620 – Portugal
Como declarar mais-valias e menos-valias do Forex e CFDs?
Declarar as mais valias ou menos valias de Forex, CFDs de ações e CFDs de outros instrumentos financeiros derivados é fácil. Só tem de inserir a iinformação disponibilizada pela corretora quando lhe envia o Documento ou PDF com o Relatório desse ano, ou no caso da corretora não lhe envie esse documento, terá de obter o histórico das posições fechadas e escolher as datas respectivas, se se tratar do IRS 2021, então terá de selcionar desde 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Veja a seguir o exemplo:
Se a corretora é de Portuguesa, tem de preencher o Quadro 13 do Anexo G. Se for uma corretora estrangeira, tem de preencher o Quadro 9.2B do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro.
Caso o relatório anteriormente mencionado, que lhe mostra um ganho de +4888€ fosse da corretora Etoro ou noutra corretora estrangeira, nesse caso teriade preencher Quadro 9.2B do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro, como mostra a imagem abaixo. No País da Fonte deverá indicar o país do instrumento financeiro e no País da Contraparte deve indicar o país da corretora e tem de utilizar o código G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados
Como Declarar Dividendos?
Se tem ações nacionais, que pagam dividendos, mas não lhe foi retido imposto, nessa situação tem de declarar no Quadro 4A do Anexo E – Rendimentos de Capitais e utilizar o Código dos Rendimentos E20.
Contudo, caso tenham-lhe retido o imposto em Portugal, mas quer fazer o Englobamento desses dividendos, então terá de preencher o Quadro 4B do Anexo E e utilizar o Código dos Rendimentos E20 para dividendos de ações.
Nota: Tem de ter em atenção que para os dividendos de ações portuguesas, só deve ser declarado 50% do valor do dividendo, de acordo com o artigo 40º do CIRS.
Para declarar os dividendos de ações estrangeiras, deve utilizar o Quadro 8A do Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro. Utilize os códigos E10 ou E11, consoante tenha havido retenção ou não.
Como Declarar Ganhos e Perdas em Opções de Ações e ETFs?
Se durante o ano de 2021 negociou opções de ações ou ETFs e adquiriu através de uma corretora estrangeira, tem de ter em atenção que os ganhos ou perdas provenientes de negociar opções terão de ser declarados no Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro.
Na tabela 9.2B do Anexo J, tem de declarar em cada linha os ganhos ou perdas obtidas com a negociação de opções, por cada corretora usada para negociar este instrumento financeiro.
Vai ter de escolher o código G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados (entre os quais, opções, futuros…). As perdas são declaradas com o símbolo menos (-), como mostra a imagem abaixo para a corretora 1.
No País da Fonte, deve escolher a localização da Bolsa de Valores, que na maior dos casos será Estados Unidos, e no País da Contraparte a localização da corretora.
Como Declarar Ganhos e Perdas com Futuros?
Na tabela 9.2B do Anexo J tens de declarar em cada linha os ganhos ou perdas obtidas com a negociação de futuros, por cada corretora usada. Tens de escolher o código G30 – Operações relativas a instrumentos financeiros derivados (entre os quais, opções, futuros…). Se foram perdas que tiveste, coloca o menos (–), como mostra a imagem abaixo.
Englobamento – Sim ou Não?
Não é necessário declarar os juros dos Depósitos a Prazo, juros dos investimentos na Raize e os Dividendos, no entanto, para quem está no escalão 1 do IRS (até 7.091€ de rendimento colectável) ou no escalão 2 (entre 7.091€ a 10.700€) compensa-o fazer.
Se pretender saber mais sobre este tema, contacte-nos!