COMUNICAÇÃO DOS INVENTÁRIOS DE 2022 ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023 E SEM VALORIZAÇÃO
De acordo com o Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio determinar que a obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, prevista nos números 1 e 2 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, possa ser efetuada – sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação e determina que a comunicação se faça ainda sem valorização.
INVENTÁRIOS: O QUE SÃO E QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARÁ-LOS?
A maioria das empresas e empresários estão familiarizados com o que são inventários. Mas se tem dúvidas no que consiste um inventário, este é um sistema de identificação, classificação e contagem do stock de produtos que a sua empresa tem armazenados.
Ou seja, um inventário é uma listagem dos bens (produtos e materiais) que uma empresa tem disponível num determinado período. No entanto, os inventários podem ser armazenados dentro ou fora da sua empresa.
A comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira é uma obrigação das empresas e dos empresários em nome individual, com contabilidade organizada e com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal.
Contudo, ficam isentos da obrigatoriedade desta declaração os sujeitos passivos que atuem no regime simplificado, independentemente de terem sede de IRS ou IRC e do volume de negócios.
O QUE MUDA NA COMUNICAÇÃO DOS INVENTÁRIOS À AT?
Desde a publicação do Decreto-Lei n.º28/2019, de 15 de fevereiro, que está prevista a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, do inventário valorizado. Após sucessivos adiamentos, esta obrigação (relativa aos inventários de 2022) tem de ser cumprida até ao dia 31 de janeiro.
Caso não saiba, a valorização consiste na diferença em relação ao valor de aquisição, se o produto tiver entretanto sido alvo de uma modificação ou transformação. Esta é uma alteração que vai enriquecer a informação que as Finanças recebem. Isto porque posteriormente esta informação pode ser cruzada com o valor que a sua empresa apresenta no balanço anual.
Mas afinal o que é que muda nesta comunicação? Bem, em primeiro lugar a estrutura, mas também as características do ficheiro, uma vez que os sujeitos passivos têm de incluir a informação relativa à valorização do inventário. E neste ponto, é necessário que a comunicação contenha uma tabela de inventário, onde esteja estruturada a identificação e valorização total de cada produto.
No entanto, esta informação deve ser indicada obedecendo à seguinte estrutura de informação: