Pagamentos por Conta em sede de IRS – Explicação e Cálculo
Os Pagamentos por Conta são adiantamentos de IRS feitos ao Estado, feitos por trabalhadores independentes. Aplica-se a trabalhadores independentes(TI) que faturem mais de 12.500,00€ e que não fizeram retenção na fonte nos recibos que emitiram
Sempre que um contribuinte – TI envia o IRS irá dar origem a uma nota de liquidação (essa nota poderá gerar IRS a pagar ou IRS a reembolsar). Nos casos de ter gerado IRS a pagar a autoridade tributária irá querer antecipar pagamentos de imposto, sendo a base o valor de IRS apurado N-2, ou seja, se o contribuinte enviar, em 2022, o IRS de 2021 irá dar origem uma nota de liquidação, se nessa nota fôr apurado um valor de IRS a pagar, nesse caso a autoridade Tributária irá apurar o total de pagamento por conta, que corresponder a uma quantia de 76,5% do montante a pagar de IRS de 2021, relembro que esses pagamentos apenas serão refletidos nos pagamentos do IRS 2023.
Mas porque razão existem estes pagamentos por conta? Não existe maneira de não pagar? Estarei sujeito a coimas se optar por não pagar?
Os trabalhadores independentes que não realizem retenções na fonte ou que não tenham simplesmente feito retenções em valor suficiente no ano anterior podem estar obrigados a fazer estes pagamentos antecipados de imposto de IRS (Pagamentos por conta). Estes montantes são subtraídos ao imposto a pagar. Ou seja, esta obrigação é semelhante às retenções na fonte, só que são pagas diretamente ao ESTADO. Neste caso não terás clientes envolvidos pelo meio. Se optares por não pagar poderás estar sujeito a coima caso nesse ano fôr apurado imposto a pagar.
A autoridade tributária gosta sempre de garantir o valor dos impostos e assim que tem do seu lado informação dos rendimentos do contribuinte de N-2, aplica a lei do CIRS nº102, que obriga ao pagamento de IRS em antecipado. Em resumo, o Estado quer garantir que recebe o Imposto, até porque a declaração é só enviada no ano seguinte e porque tem medo que o contribuinte gaste o dinheiro todo até ao momento de pagamento do IRS aplica estes meios que estão considerados na lei.
Ao analisarmos uma nota de liquidação de N-2, poderemos verificar que aparece na informação adicional o calculo do pagamento por conta que será considerado e pago no ano N, verificamos que se esse ano (2021), a declaração foi entregue em 2022 e deu um IRS a pagar elevado, dessa forma a AT lança mão deste mecanismo para que no próximo ano de 2023, já fique assegurado parte do imposto mais cedo então só aquando da entrega.
Ao longo do ano irás ter de efetuar 3 pagamentos por conta (são três prestações):
- 20 de julho
- 20 de setembro
- 20 de dezembro
Como chegamos aos valores da AT?
A fórmula está no artigo 102º do CIRS, porém para nos facilitar existe uma forma mais simples de calculo…
…para se apurar a totalidade dos pagamentos por conta bastará considerar na liquidação de n-2 o valor a pagar de IRS e depois multiplicar pelos 76,5%. Se quiseres saber qual a prestação, depois apenas divide por 3 e saberás quanto irás pagar em cada prestação.
Vamos lá ver um exemplo: Em 2021, o contribuinte apurou um IRS a pagar de 8 500€, logo o valor do pagamento por conta identificado pela autoridade tributária, para 2023, será 8 500€ * 76,5% = 6 502,5€ (ou seja, corresponderá a três prestações de 2 167,50€).
Mas é mesmo necessário pagar o Pagamento Por Conta?
Sim é necessário para não ter coimas, mas também depende de fatores:
Os pagamentos por conta a pagar em 2023, tiveram por base a faturação de 2021, como tal, muita coisa pode ter mudado desde essa altura, tal como:
- Redução do volume de negócios;
- Caso tenha iniciado a fazer retenção na fonte nas faturas ao Clientes poderá não ser necessário fazer o pagamento por conta (porque a retenção da fonte pode ser suficiente);
- Cessar a atividade.
No artigo 102º do código do IRS no ponto 4º está previsto o seguinte:
4 – Cessa a obrigatoriedade de serem efetuados os pagamentos por conta quando:
- a) Os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções que lhes tenham sido efetuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efetuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido;
- b) Deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B.
Relembramos que os pagamentos por conta são adiantamentos que fazemos ao estado, como tal se não forem necessários são devolvidos aquando da entrega do IRS…
Informações presentes na nota de liquidação e Comprovativo de IRS
A nota de liquidação é enviada para a tua morada. Também podes receber por ViaCTT (caixa postal eletrónica) caso tenhas aderido. No entanto, podes também obter uma certidão da nota de liquidação através do Portal das Finanças, seguindo este passo a passo:
- Acede ao Portal das Finanças e coloca os teus dados para iniciar a sessão;
- Escreve IRS na barra de pesquisa;
- Selecionar Consultar Declaração;
- Escolher o Ano e pesquisar;
- Escolher opção “Ver Detalhe”
- Dentro de Detalhe da declaração do IRS irá surjir o número de liquidação bastando clicar;
O documento é um comprovativo com várias definições e com os respetivos valores. Para saberes o que significa cada ponto da tua nota de liquidação:
- O rendimento global é a soma de todos os rendimentos que obtiveste, como ordenados ou prestação de serviços.
- As deduções específicas são o montante deduzido do rendimento global.
- As perdas a recuperar estão relacionadas com as pessoas que têm resultados negativos, ou seja, que tiveram mais despesas do que rendimentos (por exemplo, no caso dos senhorios).
- O rendimento coletável trata-se da diferença entre o rendimento bruto e as deduções específicas.
- Os rendimentos isentos englobados para a determinação da taxa compreendem os rendimentos de quem trabalha para missões diplomáticas ou ao abrigo de acordos de cooperação.
- O coeficiente familiar é o resultado da divisão de rendimentos pelo número de contribuintes.
- A importância apurada e a parcela a abater representam a taxa que depende do total do rendimento do contribuinte.
- O imposto relativo a tributações autónomas é referente aos contribuintes que preferem a tributação autónoma de alguns rendimentos. Nestes casos é cobrada uma taxa única.
- A coleta total é o imposto que o contribuinte pagaria se não existissem as deduções.
- As deduções à coleta são as despesas que podem ser deduzidas, como por exemplo, as despesas de saúde.
- O benefício municipal é a percentagem que municípios decidem entregar aos residentes e pode ser uma parte ou o total da receita de IRS.
- Os acréscimos à coleta são penalizações a que o contribuinte pode estar sujeito caso levante montantes investidos em aplicações com benefício fiscal fora das circunstâncias esperadas.
- A coleta líquida é o valor que o contribuinte tem de pagar de IRS.
- Os pagamentos por conta são os pagamentos a que os trabalhadores independentes podem estar sujeitos caso, nos anos anteriores, não tenham realizado retenções na fonte suficientes.
- As retenções na fonte são um imposto retirado ao rendimento que se aufere.
- O imposto apurado trata-se do valor do imposto a pagar ou a ser reembolsado.
- Os juros de retenção-poupança é um juro que o Estado tem de pagar ao contribuinte caso tenha cobrado a mais que o devido no ano anterior.
- O valor a reembolsar é o valor que foi pago a mais, anteriormente, pelo contribuinte e que será reembolsado.
O Comprovativo de IRS poderás obter através do Portal das Finanças, seguindo este passo a passo:
- Acede ao Portal das Finanças e coloca os teus dados para iniciar a sessão;
- Escreve IRS na barra de pesquisa;
- Clicar em Obter Comprovativos
- Depois apenas escolher na zona “Comprovativos/Prova de entrega” qual pretendes (Este comprovativo tem de apresentar na parte superior direita os elementos para validação do comprovativo)
- Nº de Contribuinte
- Cód. Validação
Se não existir estes dois campos nenhuma entidade aceita o documento.