IRS Jovem — Alguns aspetos fiscais
Regime fiscal do “IRS JOVEM“ reforçado
O “IRS Jovem” consiste na isenção parcial de rendimentos do trabalho dependente e independente, obtidos por quem tem idade entre os 18 e os 30 anos, tenha concluído o ciclo de estudos de pelo menos o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (https://www.dges.gov.pt/pt/quadro_qualificacoes), e, que apresentem a declaração de IRS em seu nome.
Quem pode beneficiar?
Podem beneficiar os jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho e após o ano da conclusão do ciclo de estudos.
Exemplo:
Conclui o ciclo de estudos em 2023 e também obtém rendimentos de trabalho, estes rendimentos não são abrangidos por este benefício.
Os rendimentos obtidos em 2024 e anos seguintes já podem beneficiar das isenções do “IRS JOVEM”
Os Jovens com idade entre os 18 e os 26 anos, podem beneficiar após a conclusão do ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações).
Até aos 30 anos, quando o ciclo de estudos concluído corresponder ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).
Os jovens não podem pertencer ao agregado familiar dos pais, ou seja, não podem ser incluídos nas declarações fiscais dos pais, apesar do domicílio fiscal coincidir.
A isenção parcial dos rendimentos no “IRS Jovem” tem a duração de cinco anos, seguidos ou interpolados. Se o jovem trabalhar um ano, e, ficar desempregado no ano seguinte, pode retomar o benefício fiscal quando auferir rendimentos, mas apenas até aos 35 anos.
O regime do “IRS Jovem” não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais, nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.
Qual o valor do benefício?
O “IRS Jovem” funciona através da isenção total ou parcial dos rendimentos, apesar de se declarar a totalidade dos rendimentos.
Os rendimentos isentos apresentam os seguintes limites:
- 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS)
Em 2024, sobre os rendimentos obtidos em 2023, o benefício máximo é de 20.370,40 euros;
- 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS
Em 2024, sobre os rendimentos obtidos em 2023, o benefício máximo é de 15.277,80 euros;
- 50% no terceiro e quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS
Em 2024, sobre os rendimentos obtidos em 2023, o benefício máximo é de 10.185,20 euros;
- 25% no último ano, até ao limite de 10 vezes o IAS
Em 2024, sobre os rendimentos obtidos em 2023, o benefício máximo é de 5.092,60 euros;
Como preencher a declaração de IRS?
Para beneficiar do “IRS Jovem” não se pode optar pelo IRS automático.
No preenchimento da declaração de IRS, a opção pelo “IRS Jovem” é feita no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A (rendimentos de trabalho dependente e pensões) e quadro 3E do anexo B (rendimentos da categoria B, regime contabilidade organizada) do Mod 3 do IRS.
Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões obtidos em Território Português
Os campos estarão pré-preenchidos, pelo que o campo “Código dos Rendimentos” terá de ser alterado para a opção 417 – “rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de ferias e Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos …..”, esta é a forma de fazer a opção pelo “IRS Jovem”.
Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do artº 12-B do CIRS – IRS Jovem
Tem de constar o NIF do Titular; ano de conclusão do ciclo de estudos; código do nível de qualificação do QNQ, NIF do estabelecimento de ensino e País da conclusão do ciclo de estudos.
Quadro 3E – Opção pelo Regime Fiscal ….. – IRS Jovem
Tem de constar o ano de conclusão do ciclo de estudos; código do nível de qualificação do QNQ, NIF do estabelecimento de ensino e País da conclusão do ciclo de estudos.
Dora Duarte (contabilista certificada, auditora financeira, actuaria)
22 de janeiro de 2024