Criptoativos – Sede IRS – Como declarar na AT os rendimentos gerados
Sempre que venda criptoativos terá de preencher a declaração de IRS e o ganho obtido (diferença entre o valor de mercado à data da venda e o valor de aquisição, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação) estará sujeito a IRS, sendo-lhe aplicada uma taxa de 28%, isto se não optar pelo englobamento das mais-valias – mesmo que não tenha mais valias também terá de declarar.
Tenho criptoativos. Tenho de os declarar no IRS?
Sim tem de declarar se ocorrerem operações em 2023 que façam gerar uma mais valia ou menos valia, nesses casos tem de o fazer na declaração Modelo 3 anexo G e entregar em 2024.
Atenção não tem de declarar que tem criptoativos no IRS, mas se realizar operações em 2023 já terá de declarar na AT. O importante é perceber que se tiver criptoativos que se valorizem ou gerem novos criptoativos, nessa situação não ocorre mais valias porque não se converteram em numerário (Fiat), mas convém reter a data que foram gerados esses novos criptoativos, porque caso queira vender terá de identificar a data de aquisição e o seu valor nessa data.
É importante que guarde os comprovativos de todas as transações de compra e venda – incluindo transações anteriores a 2023 – que realizar com criptoativos. Deve estar preparado para explicitar tudo na declaração de IRS a entregar em 2024.
Por exemplo, se teve uma mais-valia de 2000 euros, terá de pagar 2000*28%=560€ euros à Autoridade Tributária.
Quando preencher a declaração de IRS no próximo ano, a partir de 1 de abril, terá então de preencher o anexo G – as mais-valias são rendimentos de categoria G, sendo declaradas nesse mesmo anexo.
E se optar pelo englobamento?
Se quiser optar pelo englobamento, na declaração de IRS, além de reportar os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, deverá igualmente selecionar a opção pelo englobamento da categoria G do IRS. Nesse caso, todos os ganhos abrangidos nesta categoria estarão sujeitos a tributação às taxas progressivas de IRS.
E se tiver rendimentos de atividade provenientes de criptoativos?
As operações relacionadas com a emissão de criptoativos – como a mineração – passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais, pelo que também estarão sujeitas a tributação, inserindo-se na categoria B do IRS (tal como acontece com os recibos verdes).
Categoria G
Os rendimentos da categoria G são, resumidamente, as mais-valias decorrentes da venda de ativos. Relativamente às mais-valias com a venda de criptoativos, até 2022, não havia qualquer imposto. No entanto, com a aprovação do OE para 2023 essas mais-valias passam a ser tributadas de acordo com as seguintes regras:
Mais-valias referentes a ativos detidos há menos de 1 ano: estas mais-valias passam a ser tributadas à taxa de 28%, caso não opte pelo englobamento desses rendimentos;
Mais-valias referentes a ativos detidos há mais de 1 ano: neste caso, não há qualquer imposto, tal como acontecia até ao final de 2022.
Nota I: A tributação de mais-valias referentes a ativos detidos há menos de 1 ano, caso o contribuinte tenha um rendimento coletável superior ao valor previsto para o último escalão de IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório. Ou seja, caso em 2023 tenha um rendimento coletável superior a 78.834 euros, é aplicável às mais-valias uma taxa de 48%.
Nota II: Se os criptoativos valorizarem em cartteira, mas não se verifique qualquer venda no ano, não terá de declarar às Finanças.