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	<title>ACT &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<description>Serviços de Contabilidade</description>
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	<title>ACT &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<item>
		<title>Responsibility of Employers &#8211; ACT (Labor Conditions Autorithy)</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2023/10/11/laboract/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Oct 2023 10:07:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ACT]]></category>
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					<description><![CDATA[Responsibility of Employers &#8211; ACT (Labor Conditions Autorithy) (Para ler a versão em português clicar aqui) We decided to give a resume of mandatory and obligations regarding the Portuguese Labor Law because SoftKontrast have workers so there are more risk of inspections from ACT (Authority for Working Conditions) , so you should be into account [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[


<div>
<h6><strong>Responsibility of Employers &#8211; ACT (Labor Conditions Autorithy)</strong></h6>
<div><a href="https://arservicoscontabilidade.pt/2023/10/11/responsabilidade-das-entidades-empregadoras-act-autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho/"><em>(Para ler a versão em português clicar aqui)</em></a></div>
<div><b>We decided to give a resume of mandatory and obligations regarding the Portuguese Labor Law because SoftKontrast have workers so there are more risk of inspections from ACT (Authority for Working Conditions) , so you should be into account this next points: </b></div>
<div><b> </b></div>
<div><b>Time Book &#8211; Article 202 of the Labor Code<br /></b></div>
<div>
<ul>
<li>Registration of the number of hours worked per worker per day, with indication of beginning and end (attached a draft accordance the portuguese law in english) &#8211; Time Book &#8211; <b>Article 202 of the Labor Code </b>(<a href="https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2023/10/Time-Book.docx">English)</a></li>
</ul>
<b>Mandatory postings under the responsibility of Employers</b><b><br /></b>
<ul>
<li>Work schedule map (work schedule map) is mandatory display during the opening hours. (We attached our example in eng) &#8211; <b>Articles 215 and 216 of the Labor Code. </b>(<a href="https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2023/10/Work-schedule-1.docx">English</a>)</li>
<li>Vacation Map ( you can send to us the days of every worker for us to send that map because it should be posted in the office) &#8211; Mandatory permanent display between April 15th and October 31st. &#8211; <b>Article 241.º nº9 of the Labor Code.</b></li>
<li>Information regarding the rights and duties of workers in terms of equality and non-discrimination &#8211; Mandatory permanent affixation.  &#8211; <b>Article 24.º nº 4 of the Labor Code. (I&#8217;ve attached)</b></li>
<li>Information regarding parenting rights &#8211; Mandatory permanent affixation.- <b>Article 127.º nº 4 of the Labor Code.</b></li>
<li>Legal provisions relating to the rights and obligations of the victim and those responsible &#8211; Mandatory permanent affixation. &#8211; <b>Article 177.º nº 1 of Law nº 98/2009, of 4 September.</b></li>
<li>Change of working hours (If such change lasts longer than one week.)  &#8211; Posting 7 days in advance, or 3 days in the case of micro-enterprises. &#8211; <b>Article 217.º nº 2 of the Labor Code.</b></li>
<li>Rules of Procedure (In case it exists is mandatory affixation) &#8211; <b>Article 99.º nº 3 of the Labor Code.</b></li>
<li>Code of good conduct for preventing and combating harassment at work ( Companies with 7 or more workers) &#8211; Mandatory affixation during the term. &#8211; <b>Article 127.º n.º 1 letter k) of the Labor Code. (I&#8217;ve attach)</b></li>
<li>Use of electronic means of remote surveillance (If they exist for the purpose of protecting and securing people and goods or when particular requirements inherent to the nature of the activity so justify.) &#8211; <b>Article 20.º nº 3 of the Labor Code.</b></li>
</ul>
<b>Mandatory communications under the responsibility of Employers</b><br />
<ul>
<li>Adherence to the Work Compensation Fund (FCT) or equivalent mechanism (For contracts prior to May 1, 2023) &#8211; We have this information &#8211; <b>Article 127.º nº 5 of the Labor Code.</b></li>
<li>Single Report (Compulsory communication between March 16th and April 15th. Includes overtime work and fixed-term contracts.)<b> &#8211; Ordinance No. 55/2010, of January 21st. (*)</b></li>
<li>Denouncement of employment contract during the trial period of workers looking for their 1st job and long-term unemployed (only for this cases) <b>&#8211; Article 114.º nº 6 of the Labor Code. <br /></b>
<ul>
<li><b>Workers looking for their 1st job </b> <b>( Communication to be sent to ACT within 15 days after termination of the contract. Failure to comply is a serious offence)</b></li>
<li><b>Long-term unemployed </b> <b>( Communication to be sent to ACT within 15 days after termination of the contract. Failure to comply is a serious offence)</b></li>
<li><b>Complaint in trial period ( Communication to be sent to ACT within 15 days after termination of the contract. Failure to comply is a serious offence)<br /></b></li>
</ul>
</li>
</ul>
<ul>
<li>Fatal or serious accident at work &#8211; Communication to be sent to ACT (Authority for Working Conditions) within 24 hours of the occurrence. (In case of: &#8211; fatal accidents or &#8211; Accident with serious physical injuries). &#8211; <b>Article 111.º nº 1 of Law nº 102/2009, of 10 September.</b></li>
<li>Authorization to reduce the worker&#8217;s professional category (Quando determine diminuição da retribuição) &#8211; <b>Article 119 of the Labor Code.</b> </li>
<li>When dismissal decision due to job termination: &#8211;<b>Article 371.º nº 3 of the Labor Code.</b><br />
<ul>
<li>Communication at least in advance, regarding the date of termination of the contract:<br />&#8211; 15 days, in the case of a worker with less than one year of service;<br />&#8211; 30 days, in the case of a worker with seniority equal to or greater than one year and less than five years;<br />&#8211; 60 days, in the case of a worker with seniority equal to or greater than five years and less than 10 years;<br />&#8211; 75 days, in the case of a worker with ten years or more.</li>
</ul>
</li>
<li>Home work communication (Whenever the situation arises) &#8211; <b>Article 12.º n.º 3 of Law n.º 101/2009, of 8 September.</b></li>
<li>Communication from work abroad ( Whenever the situation arises) &#8211; <b>Article 8.º nº 2 of the Labor Code.</b></li>
</ul>
<div>Compulsory reports to the Commission for Equality in Labor and Employment (CITE)<b><br /></b></div>
<ul>
<li>Termination of the employment contract during the trial period (Whenever a pregnant, recently given birth or breastfeeding worker, a worker on parental leave or a caregiver worker is involved.) &#8211; <b>Article 114 of the Labor Code.</b></li>
<li>Reason for non-renewal of fixed-term employment contract  (Whenever a pregnant, recently given birth or breastfeeding worker, a worker on parental leave or a caregiver worker is involved.) &#8211; <b>Article 144 of the Labor Code.</b></li>
</ul>
 <b>Documents or records to be presented that prove the performance of the employer in legal compliance, in inspection actions by the ACT</b><b><br /></b>
<ul>
<li>Worker Registration (Mandatory to be available and updated in each establishment.)<b> &#8211; Article 127, paragraph 1, paragraph j) of the Labor Code. (We have this information on our salary software)<br /></b></li>
<li>Permanent employment contracts or Fixed-term employment contracts (It must always be available in a file) <b>&#8211; Articles 140 and following of the Labor Code.</b></li>
<li>Employment contracts of foreign citizens (It must always be available)<b>  &#8211; Article 5 of the Labor Code.<br /></b></li>
<li>Written information to workers on the conditions of the employment contract (It must always be available) &#8211; <b>Article 106 of the Labor Code.</b></li>
<li>Registration of recruitment processes carried out  (It must always be available)<b> </b><b> &#8211; Art.º 32 1) of the Labor Code.</b></li>
<li>Record of disciplinary sanctions<b>  (It must always be available)  &#8211; Article 332 of the Labor Code.<br /></b></li>
<li>Formation plan<b> &#8211; Article 130 of the Labor Code.<br /></b></li>
<li>Work accident policy, last paid receipt and declaration of remuneration to the Insurer &#8211; <b>Article 79 of Decree-Law no. 98/2009 of 4 September.</b></li>
</ul>
<b> (*) We talked last year you need to hire a company to take care this points &#8211; Single report and </b></div>
</div>
<div> </div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Responsabilidade das Entidades Empregadoras &#8211; ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2023/10/11/act/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Oct 2023 10:01:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ACT]]></category>
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					<description><![CDATA[Responsabilidade das Entidades Empregadoras &#8211; ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) (To read this information in english please click here) A entidade empregadora tem obrigatoriedades que devem ser cumpridas, a fim de evitar possíveis coimas por parte da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), seguem indicações que deverá ter em conta, principalmente, no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[


<h6><strong>Responsabilidade das Entidades Empregadoras &#8211; ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)</strong></h6>
<div><a href="https://arservicoscontabilidade.pt/2023/10/11/laboract/"><em>(To read this information in english please click here)</em></a></div>
<div><strong>A entidade empregadora tem obrigatoriedades que devem ser cumpridas, a fim de evitar possíveis coimas por parte da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), seguem indicações que deverá ter em conta, principalmente, no caso de possuir trabalhadores e ter estabelecimento(s) aberto(s) ao público:</strong></div>
<div> </div>
<div><b>Livro de Ponto &#8211; Artigo 202.º do Código de Trabalho</b> </div>
<div>
<ul>
<li> Registo do número de horas prestadas por trabalhador por dia, com indicação de início e termo ( Afixação obrigatória durante a vigência do horário.) &#8211; Anexo Minuta (<a href="https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2023/10/Minuta_livro_ponto_TOConline.pdf">Português</a>)</li>
</ul>
<b>Afixações obrigatórias da responsabilidade das Entidades Empregadoras<br /></b>
<ul>
<li>Mapa de horário de trabalho (Afixação obrigatória durante a vigência do horário) &#8211; <b>Artigos 215.º e 216.º do Código do Trabalho. </b> &#8211; Anexo Minuta ( <a href="https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2023/10/Horario_de_Trabalho-draft.docx">Português</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Mapa de férias (Afixação permanente obrigatória entre 15 de abril e 31 de <span aria-invalid="grammar">Outubro</span>) &#8211;<b>Artigo 241.º n.º9 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Indicação do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho(Afixação permanente obrigatória, se aplicável) &#8211; <b>Artigo 480.º n.º1 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação (Afixação permanente obrigatória) &#8211; <b>Artigo 24.º n.º 4 do Código do Trabalho. </b> &#8211; Anexo Minuta (<a href="https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2023/10/Art-24.pdf">Português</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Informação referente ao direito de parentalidade(Afixação permanente obrigatória) &#8211; <b>Artigo 127.º n.º 4 do Código do Trabalho. </b> &#8211; Anexo Minuta (<a href="https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2023/10/Art-127.pdf">Português</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado e dos responsáveis (Afixação permanente obrigatória) &#8211; <b>Artigo 177.º n.º 1 da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro. </b></li>
</ul>
<ul>
<li>Alteração do horário de trabalho (Afixação com a antecedência de 7 dias, ou 3 dias, no caso de micro-empresas) &#8211; Caso tal alteração seja de duração superior a uma semana. &#8211;<b>Artigo 217.º n.º 2 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Regulamento interno (Afixação permanente obrigatória)- Caso exista) &#8211; <b>Artigo 99.º n.º 3 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho (Afixação obrigatória durante a vigência) &#8211; Empresas com 7 ou mais trabalhadores. &#8211; <b>Artigo 127.º n.º 1 alínea k) do Código do Trabalho. </b> &#8211; Anexo Minuta (<a href="https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2023/10/CODIGO-DE-BOA-CONDUTA-PARA-A-PREVENCAO-E-COMBATE-AO-ASSEDIO-NO-TRABALHO.pdf">Português</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa (Afixação obrigatória enquanto houver postos de trabalho permanentes disponíveis na empresa ou no estabelecimento) &#8211; Existência de postos de trabalho permanentes disponíveis na empresa ou no estabelecimento. &#8211; <b>Artigo 144.º n.º 4 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Despacho e decisão do Tribunal Arbitral que <span aria-invalid="grammar">definem</span> os serviços mínimos a assegurar em período de greve (Afixação obrigatória após a sua comunicação aos representantes dos trabalhadores e aos empregadores) &#8211; Existência de greve. &#8211;<b> Artigo 538.º n.º 6 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Utilização de meios <span aria-invalid="grammar">eletrónicos</span> de vigilância à distância (Afixação permanente obrigatória) &#8211; Caso existam tendo por finalidade a proteção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade o justifiquem. &#8211; <b>Artigo 20.º n.º 3 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
 <br /><b>Comunicações obrigatórias da responsabilidade das Entidades Empregadoras</b><br /><br />
<ul>
<li>Adesão ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou mecanismo equivalente (Comunicação obrigatória) &#8211; Para contratos anteriores a 01 de maio de 2023. &#8211; <b>Artigo 127.º n.º 5 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Relatório Único (Comunicação obrigatória entre 16 de março e 15 de abril. Inclui trabalho suplementar e contratos a termo) &#8211; <b>Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Denúncia de contrato de trabalho durante o período experimental de trabalhadores à procura do 1.º emprego e desempregados de longa duração &#8211; Comunicação a enviar à ACT nos 15 dias posteriores à denúncia do contrato. Incumprimento é contra-ordenação grave. &#8211; <b>Artigo 114.º n.º 6 do Código do Trabalho</b>.</li>
</ul>
</div>
<blockquote>
<blockquote>
<div>&#8211; Trabalhadores à procura do 1.º emprego</div>
</blockquote>
<blockquote>
<div>&#8211; Desempregados de longa duração</div>
</blockquote>
<blockquote>
<div>&#8211; Denúncia em período experimental</div>
</blockquote>
</blockquote>
<div>
<ul>
<li>Acidente de trabalho mortal ou grave (Comunicação a enviar à ACT nas 24 horas <span aria-invalid="grammar">a seguir</span> à ocorrência) <b>Artigo 111.º n.º 1 da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.</b> Construção civil &#8211; <b>artigo 24.º n.º 1 do Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.</b> Trabalho a bordo dos navios de pesca &#8211; <b>Artigo 8.º <span aria-invalid="grammar">nº 1</span> do Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio</b>. Indústrias <span aria-invalid="grammar">extrativas</span> por perfuração a céu aberto ou subterrâneas &#8211; <b>artigo 9.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 324/95, de 29 de novembro.</b></li>
</ul>
</div>
<blockquote>
<blockquote>
<div>Em caso de:</div>
</blockquote>
<blockquote>
<div>&#8211; Acidentes mortais</div>
</blockquote>
<blockquote>
<div>&#8211; Acidente com lesões físicas graves.</div>
</blockquote>
</blockquote>
<div>
<ul>
<li>Autorização para alargamento do período de laboração (Quando o Empregador pretenda optar por esta modalidade de laboração) &#8211; <b>Artigo 16.º n.º 2 da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Autorização para laboração contínua (Quando o Empregador pretenda optar por esta modalidade de laboração) &#8211;<b> Artigo 16.º n.º 3 da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho (Comunicação com antecedência mínima, relativamente à data de cessação do contrato de &#8211;  <b>Artigo 371.º n.º 3 do Código do Trabalho</b>:</li>
</ul>
</div>
<blockquote>
<blockquote>
<div> &#8211; 15 dias, no caso de trabalhador com antiguidade inferior a um ano;</div>
</blockquote>
<blockquote>
<div> &#8211; 30 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos;</div>
</blockquote>
<blockquote>
<div> &#8211; 60 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos;</div>
</blockquote>
<blockquote>
<div> &#8211; 75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos.</div>
</blockquote>
</blockquote>
<div>
<ul>
<li>Autorização para redução de categoria profissional do trabalhador (Quando determine diminuição da retribuição &#8211; Deve ser solicitada antes da alteração) &#8211; <b>Artigo 119.º do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Autorização para redução ou exclusão de intervalo de descanso (Sempre que a situação ocorra &#8211; Deve ser solicitada antes da alteração) &#8211; <b>Artigo 213.º n.º 3 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Comunicação de trabalho de menores (A comunicação deve ser feita nos 8 dias subsequentes à data de admissão do menor &#8211; <span aria-invalid="grammar">Sempre</span> que a situação se verificar.) &#8211; <b>Artigo 68.º n.º 3 e 5 e Artigo 69.º n.º 4 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Participação de menores em espetáculos e outras atividades de natureza cultural, artística ou publicitária (A comunicação deve ser feita antes do início da atividade &#8211; Sempre que a situação se verificar) &#8211; <b>Artigo 9.º n.º 3, Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Comunicação de trabalho domiciliário (Comunicação anual entre 1 de Outubro e 30 de novembro &#8211; Sempre que a situação se verificar) &#8211; <b>Artigo 12.º n.º 3 da Lei n.º 101/2009, de 8 de Setembro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Comunicação de trabalho no estrangeiro (Comunicação deve ser feita com 5 dias de antecedência, providenciando a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o início e o termo previsíveis da deslocação &#8211; Sempre que a situação se verificar) &#8211; <b>Artigo 8.º n.º 2 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li> Comunicação de trabalho temporário (A empresa de trabalho temporário deve comunicar a identidade dos trabalhadores a ceder para o estrangeiro, o utilizador, o local de trabalho, o início e o termo previsíveis da deslocação, bem como a constituição da caução e a garantia das prestações médicas, medicamentosas e hospitalares. A comunicação deve ser feita com 5 dias de antecedência &#8211; <span aria-invalid="grammar">Sempre</span> que a situação se verificar) &#8211; <b>Artigo 10.º n.º 3 Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li> Comunicação de trabalhos com agentes biológicos do grupo 2, 3 e 4 (A comunicação deve ser feita 30 dias antes do início da atividade &#8211; Sempre que a situação se verificar) &#8211; <b>Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Dispensa de serviços internos de segurança e saúde no trabalho (A comunicação da autorização deve ser anterior ao início da atividade &#8211; Sempre que a situação se verificar) &#8211; <b>Artigo 80.º Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Autorização de trabalhos de remoção/demolição de amianto (O pedido deve ser apresentado 30 dias antes do início dos trabalhos &#8211; Sempre que a situação se verificar) &#8211; <b>Artigo 24.º n.º 1 e 2, Decreto-lei n.º 266/2007, de 24 de julho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li> Notificação de atividades com exposição ao amianto (A comunicação deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do início das atividades &#8211; Sempre que a situação se verificar) <b>Artigo 3.º n.º 1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 266/2007 de 24 de Julho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Comunicação da dispensa de utilização de EPI (A comunicação deve ser feita antes do início das atividades &#8211; Para trabalhadores que realizem operações especiais com exposição ao ruído e isenção total, parcial ou temporária da utilização de sinalização de segurança luminosa ou acústica) &#8211; <b>Portaria n.º 208/2021, de 15 de Outubro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li> Comunicação prévia de abertura de estaleiro (A comunicação deve ser realizada pelo dono de obra <span aria-invalid="grammar">e feita</span> antes do início <span aria-invalid="grammar">das</span> trabalhos &#8211; Sempre que a situação se verificar) &#8211;<b>Artigo 15.º n.º 1 e 2 Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li> Alterações à comunicação prévia de abertura de estaleiro (A comunicação deve ser realizada pelo dono de obra e feita 48 horas seguintes e com atualizações mensais &#8211; Sempre que a situação se verificar) &#8211; <b>Artigo 15.º n.º 4 Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Comunicação da realização de referendo do Banco de Horas Grupal (Com a antecedência de 20 dias em relação à data do referendo &#8211; Sempre que a situação se verificar) &#8211; <b>Artigo 208.º-B n.º 5 do Código do Trabalho</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Requerimento para realização da supervisão e comunicação de realização de referendo do Banco de Horas Grupal (Com a antecedência de 20 dias em relação à data do referendo &#8211; no caso de micro e pequenas empresas.) &#8211; <b>Artigo 208.º-B n.º 9 do Código do Trabalho</b></li>
</ul>
 <br /><b>Comunicações obrigatórias à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)<br /></b><br />
<ul>
<li>Denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental (Cinco dias úteis a contar da data da denúncia &#8211; Sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, um trabalhador no gozo de licença parental ou trabalhador cuidador.) &#8211; <b>Artigo 114.º do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li> Motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo (Cinco dias úteis à data do aviso prévio &#8211; Sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, um trabalhador no gozo de licença parental ou trabalhador cuidador) &#8211; <b>Artigo 144.º do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
 <br /><b>Comunicações obrigatórias à Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)<br /></b><br />
<ul>
<li>Intenção de despedimento &#8211; início do processo (Comunicação da intenção de despedimento &#8211; No âmbito de processos de despedimento coletivo) &#8211; <b>Artigo 360.º, n.º 5 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Intenção de despedimento &#8211; final do processo (Comunicação da lista nominativa dos trabalhadores a despedir &#8211; No âmbito de processos de despedimento coletivo) &#8211; <b>Artigo 363.º, n.º 3, al. a) do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
 <br /><b>Documentos ou registos a apresentar que comprovem a atuação da entidade empregadora em conformidade legal, em ações de fiscalização pela ACT</b><br /><br />
<ul>
<li>Informação escrita aos trabalhadores sobre as condições do contrato de trabalho (Tem de estar sempre disponível) &#8211;<b> Artigo 106.º do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Obrigação especial dos empregadores disponibilizarem à ACT, sempre que solicitadas, informações decorrentes do cumprimento dos artigos 106.º e 107.º do Código do Trabalho &#8211; <b>Artigos 106.º e nº 5 e 6 do artigo 107.º Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Registo dos processos de recrutamento efectuados (Têm de estar sempre disponíveis) &#8211; <b>Art.º 32 1) do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Registo de sanções disciplinares (Têm de estar sempre disponíveis)  &#8211; <b>Art.º 332 do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Relatório Único (Comunicação obrigatória entre 16 de março e 15 de abril. Inclui trabalho suplementar e contratos a termo) &#8211; <b>Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li> Plano de Formação &#8211; <b>Artigo 130.º do Código do Trabalho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Comunicação da admissão de trabalhadores (Tem de estar sempre disponível) &#8211; <b>Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Declaração de remunerações enviada à Segurança Social &#8211; <b>Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Apólice de acidentes de trabalho, último recibo pago e declaração de retribuições à Seguradora (Tem de estar sempre disponível) &#8211; <b>Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Fichas de aptidão dos últimos exames de saúde dos trabalhadores (Tem de estar sempre disponível)  &#8211; <b>Artigo 110.º da Lei 102/2009.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Relatórios de avaliação de riscos (Apresentar quando solicitado)  &#8211; <b>Artigos 15.º e 98.º n.º 2 alínea a) da Lei 102/2009.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Lista de acidentes de trabalho e de doenças profissionais (Apresentar quando solicitado &#8211; caso tenha ocorrido)  &#8211; <b>Artigo 98.º n.º 2 alínea b) da Lei 102/2009.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Relatórios sobre acidentes de trabalho (Apresentar quando solicitado &#8211; caso tenha ocorrido) &#8211; <b>Artigo 98.º n.º 2 alínea c) da Lei 102/2009. </b> </li>
</ul>
<ul>
<li>Lista das medidas propostas e recomendações formuladas pelos serviços de Saúde e Segurança no Trabalho &#8211; <b>Artigo 98.º n.º 2 alínea e) da Lei 102/2009.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Identificação dos trabalhadores responsáveis pela estrutura interna de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de instalações &#8211; <b>Artigos 15.º n.º 9 e 75.º da Lei 102/2009.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Consulta, formação e informação dos trabalhadores em Saúde e Segurança no Trabalho &#8211; <b>Artigos 18.º, 19.º, 20.º e 43.º da Lei 102/2009.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Documentação relativa às atividades de segurança e saúde no trabalho  &#8211; <b>Artigo 73-B, nº5 da Lei 102/2009.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Relatório de verificação periódica e/ou livrete de manutenção de equipamento de trabalho  &#8211;<b>Artigos 6.º e 19.º do Decreto-Lei 50/2005.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Comunicação prévia de abertura de estaleiro (A comunicação deve ser realizada pelo dono de obra <span aria-invalid="grammar">e feita</span> antes do início <span aria-invalid="grammar">das</span> trabalhos &#8211; Sempre que a situação se verificar)  &#8211; <b>Artigo 15.º n.º 1 e 2 Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Manual de instruções do equipamento de trabalho em português  &#8211; <b>Decreto Lei n.º 103/2008 de 24 de Junho.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Plano de segurança e saúde em projeto e/ou em obra &#8211; <b>Artigos 5.º, 6.º e 11.º da Lei 273/2003.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Fichas de procedimento de segurança <b>Artigo 14.º da Lei 273/2003.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Nomeação de coordenador de segurança e <span aria-invalid="grammar">respetivo</span> termo de aceitação &#8211; <b>Artigo 9.º da Lei 273/2003.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Registo atualizado de subempreiteiros e trabalhadores independentes (Sempre que a situação se verificar) &#8211; <b>Artigo 20.º alínea j) e Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro.</b></li>
</ul>
<ul>
<li>Ficha de dados de segurança relativa à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (Sempre que a situação se verificar) &#8211; <b>artigo 11.º n.º 1 alínea c) da Lei 290/2001.</b></li>
</ul>
</div>
<div> </div>
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