As entidades contratantes vão ser abrangidas por uma taxa mais alta, passando a contribuir mais. E este conceito passa a ser mais abrangente. Até aqui, as entidades contratantes eram as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial responsáveis por, pelo menos, 80% dos rendimentos anuais do trabalhador independente — agora, aquela percentagem desce ...