Siga estas medidas para conseguir com que o seu Cliente lhe pague o que lhe deve. No entanto, tente inicialmente relembrar do valor que tem em dívida e lhe pedir para regularizar.
1 – Comece por enviar-lhe um email ou fazer um contacto telefónico para cobrança.
2 – Envie uma carta de cobrança
Elabore uma carta de cobrança ou peça a um advogado que a redija por si. Ao receber uma carta de cobrança assinada por um advogado, até o cliente que não paga prontamente perceberá que caso não pague a dívida o credor não hesitará em tomar as medidas judiciais necessárias a garantir a sua boa cobrança.
Envie uma primeira carta de cobrança em correio registado com aviso de entrega. Se a carta não for levantada pelo cliente, envie uma nova carta de cobrança por correio simples.
Minuta de carta de cobrança
Assunto: Cobrança de dívida
Exmo.(a) Senhor(a),
Na qualidade de gerente da sociedade __________, venho informar V.ª Ex.ª de que se encontra em dívida o montante total de € __________, referente à aquisição dos bens / prestação dos serviços __________, ocorrida no dia __________, no estabelecimento sito em __________.
A transação foi titulada pela fatura n.º __________, que se venceu no dia __________.
Aguardo o respetivo pagamento até ao dia __________, data após a qual, sem a regularização ou sem o seu contacto para o efeito, intentarei, de imediato, a competente ação judicial.
Com os melhores cumprimentos,
A gerência (assinatura e carimbo)
3 – Avance para tribunal- Se não obtiver qualquer resposta à carta de cobrança enviada por si ou pelo advogado, tome medidas mais drásticas e recorra aos serviços judiciais para obter o pagamento do cliente que não paga voluntariamente.
Que ação judicial intentar para cobrar dívida a cliente que não paga?
O primeiro passo a dar é intentar uma ação que permita reconhecer a existência da dívida. As faturas não são títulos executivos, o que significa que não se pode avançar diretamente para uma execução e penhorar os bens do devedor. O meio judicial adequado ao reconhecimento da dívida de um cliente dependerá do valor da própria dívida:
– Dívidas até € 15 000: Injunção e AECOP
– Dívidas superiores a € 15 000: Ação declarativa especial.
Para situações na UE existe a possibilidade de se solicitar uma Injunção de pagamento europeia – Injunção de pagamento europeia – Informações Gerais