Estas alterações constam do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, cuja entrada em vigor será essencialmente em 1 de janeiro de 2020.
Este diploma introduz um novo conceito de documentos fiscalmente relevantes, sendo estes os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, que estão sujeitos às obrigações introduzidas por esta nova legislação.