Se ocorrer a transmissão da titularidade dos créditos, os sujeitos passivos cessionários perdem o direito à dedução do IVA (regularização) respeitante a créditos de cobranças duvidosa ou incobráveis.
Face à natureza pessoal do direito à dedução, a regularização do imposto liquidado é inseparável do sujeito passivo titulado na respetiva fatura, pelo que, em consequência, não permite ao cessionário a sua regularização do sujeito passivo autorizado na fatura e, portanto, não permite que o cessionário a liquide.