Quando a insolvência é decretada com caráter pleno, os credores podem regularizar o IVA quando for determinado o encerramento do processo por insuficiência de bens, após a realização do rateio final, do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito e quando seja proferida sentença de homologação do plano de insolvência que preveja o não pagamento definitivo do crédito.