Contudo, um sujeito passivo que, por alteração da sua atividade, transite durante o ano do regime normal de IVA para o regime de isenção, continua obrigado, até final deste ano, à entrega das declarações periódicas de IVA.
A dispensa de entrega da declaração periódica de IVA só produz efeitos a partir do ano seguinte aquele em que se verificou a alteração.