O prazo para comunicação dos elementos das faturas, seja através de submissão do SAF-T (PT) da faturação, seja por comunicação direta no portal, ou por outro meio, é atualmente até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações.
Alertamos que, a partir de Janeiro de 2020, este prazo foi alterado para o dia 12 do mês seguinte ao da realização das operações, ao abrigo do artigo 16º da Lei nº 119/2019 de 18 de Setembro.