Se a prestação de serviços adquirida se localizar em Portugal, é o sujeito passivo português quem tem que proceder à liquidação de IVA pela compra realizada. Por exemplo, se contrata serviços de consultoria ou de publicidade. Estas operações ficam enquadradas na regra geral de localização, ou seja, a vulgarmente denominada regra do adquirente. O imposto assim liquidado é suscetível do direito à dedução nos termos gerais previstos no Código