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	<title>AGREGADO FAMILIAR &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<description>Serviços de Contabilidade</description>
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	<title>AGREGADO FAMILIAR &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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		<title>1.Principais Prazos &#8211; IRS 2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2023 16:33:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[AGREGADO FAMILIAR]]></category>
		<category><![CDATA[COMUNICAR FATURAS]]></category>
		<category><![CDATA[CONTRATO DE ARRENDAMENTO]]></category>
		<category><![CDATA[DESPESAS COM EDUCAÇÃO]]></category>
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		<category><![CDATA[RESIDENTE NÃO HABITUAL]]></category>
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					<description><![CDATA[COMUNIQUE* AS RENDAS RECEBIDAS EM 2022 (NOVO) ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023 Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a: Arrendamento; Subarrendamento; Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento; Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado. ACEDER * Obrigação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>COMUNIQUE* AS RENDAS RECEBIDAS EM 2022 (NOVO)</h2>
<p>ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023</p>
<p>Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:</p>
<ul>
<li>Arrendamento;</li>
<li>Subarrendamento;</li>
<li>Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;</li>
<li>Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado. <a href="https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></li>
</ul>
<p><strong>* Obrigação eletrónica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico</strong></p>
<h2>COMUNIQUE OS ENCARGOS COM RENDAS NO INTERIOR DO PAÍS</h2>
<p>ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023</p>
<p>Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país. <a href="https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-rendas-transferencia" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<h2>COMUNIQUE A DURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO</h2>
<p>ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023</p>
<p>Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS. <a href="https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/alterarDuracaoContratosForm" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<h2>COMUNIQUE A DURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO</h2>
<p>ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023</p>
<p>Comunique, também no mesmo prazo, caso tenha cessado/terminado o contrato (ALD), indicando o motivo.</p>
<h2>COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR</h2>
<p>ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023</p>
<p>Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2022. <a href="https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar" target="_blank" rel="noopener">AQUI</a></p>
<p>1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2022 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.</p>
<p>Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.</p>
<p>2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:</p>
<ul>
<li>O regime de residência alternada; e</li>
<li>A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.</li>
</ul>
<p>Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.</p>
<p>3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705 € (valor da retribuição mínima mensal garantida &#8211; RMMG, em 2022).</p>
<h2>CONFIRME AS FATURAS</h2>
<p>ATÉ 25 DE FEVEREIRO DE 2023</p>
<p>Consulte, registe ou confirme as faturas.<a href="https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/homeBeneficio.action" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<p>No e-fatura verifique:</p>
<ul>
<li>Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;</li>
<li>Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;</li>
<li>Se as faturas foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).</li>
</ul>
<p>Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.</p>
<h2>SOLICITE A INSCRIÇÃO COMO RESIDENTE NÃO HABITUAL</h2>
<p>ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023</p>
<p>Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não habitual &#8211; RNH. <a href="https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/residentenaohabitual/entregar" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<p>Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.</p>
<h2>ENTREGUE O IRS DE 2022</h2>
<p>DE 1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 2023</p>
<p>Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos. <a href="https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<h2>IBAN</h2>
<p>ATÉ À DATA DA ENTREGA DO IRS</p>
<p>No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN &#8211; Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado. <a href="https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/iban" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<h2>CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME AS FATURAS / DESPESAS GERAIS</h2>
<p>DE 16 A 31 DE MARÇO DE 2023</p>
<p>Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. <a href="https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<p>Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. <a href="https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisaReclamacaoGraciosa.htm" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<p>Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.</p>
<p>Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:</p>
<ul>
<li>Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes); e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras aplicáveis;</li>
<li>Caso detete alguma omissão ou inexatidão &#8211; despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares &#8211; em alternativa aos valores comunicados à AT pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar;</li>
<li>Quanto às restantes &#8211; despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares &#8211; em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesase a todos os elementos do agregado familiar.</li>
</ul>
<p>A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica a comprovação dos mesmos.</p>
<ul>
<li>Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.</li>
</ul>
<p>Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar oimposto que lhe for apurado.</p>
<h3>CONTACTE A AT SE TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESTAS INFORMAÇÕES</h3>
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