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	<title>Apoios MOE &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<description>Serviços de Contabilidade</description>
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		<title>Abertura de período extraordinário de pedidos de apoio</title>
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		<pubDate>Sun, 04 Oct 2020 09:30:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Apoios MOE]]></category>
		<category><![CDATA[APOIOS TI]]></category>
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					<description><![CDATA[FONTE SS : De 23 a 30 de setembro – Novos formulários na SSD Estão disponíveis na Segurança Social Direta (SSD), entre os dias 23 e 30 de setembro, os formulários para realização de pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do &#8220;Apoio extraordinário à redução da atividade económica&#8221; e da “Medida extraordinária de [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-text-align-left has-text-color wp-block-paragraph" style="color:#060606">FONTE SS : De 23 a 30 de setembro – Novos formulários na SSD</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estão disponíveis na Segurança Social Direta (SSD), entre os dias 23 e 30 de setembro, os formulários para realização de pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do &#8220;Apoio extraordinário à redução da atividade económica&#8221; e da “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para Trabalhadores Independentes e para Membros de Órgãos Estatutários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este período excecional destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos trabalhadores independentes (TI) e/ou membros de órgãos estatutários (MOE) que, afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19, nos períodos anteriores não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quem pode apresentar pedidos de apoio no âmbito do &#8220;Apoio extraordinário à redução da atividade económica&#8221;</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Trabalhadores Independentes</strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para o apoio referente aos meses de <strong>março a agosto</strong> – trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além destes, os trabalhadores independentes que também estejam abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS e que não sejam pensionistas, podem fazer o pedido de apoio para os meses de <strong>maio a agosto</strong>.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Empresários em Nome Individual</strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para o apoio referente aos meses de <strong>março</strong> a <strong>agosto</strong> – trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além destes, os trabalhadores independentes que também estejam abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS e que não sejam pensionistas, podem fazer o pedido de apoio para os meses de <strong>maio</strong> a <strong>agosto</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os Empresários em Nome Individual (ENI) devem requerer o apoio acedendo através da opção de Trabalhadores Independentes, disponível em “Emprego > MEDIDAS DE APOIO (COVID-19) > Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Gerentes e sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, bem como os Membros dos Órgãos Estatutários (MOE) de Fundações ou Cooperativas</strong> com funções equivalentes àqueles</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para o apoio referente aos meses de março a agosto – desde que não sejam pensionistas e que tenham enquadramento exclusivo no regime de MOE, ainda que em mais do que uma entidade empregadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Segurança Social vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Apoio extraordinário à redução da atividade económica é atribuído por um mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses, a terminar até dezembro de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quem pode apresentar pedidos de apoio no âmbito da “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional”</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Trabalhadores Independentes</strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para o apoio referente aos meses de maio a agosto – trabalhadores que, em março de 2020, se encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas e que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não preencham as condições referidas no n. º1 do artigo 26º do DL 10-A/2020, de 13 de março na sua redação atual; ou</li><li>Tenham iniciado atividade há menos de 12 meses; ou</li><li>Estejam isentos do pagamento de contribuições, por força do disposto na alínea b) do n. º1 do artigo 157º do Código dos Regimes Contributivos.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">A Segurança Social vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional é atribuída por um mês, prorrogável até ao máximo de 3 meses, a terminar até dezembro de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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