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	<title>Ativar &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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		<title>Abertura de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Nov 2020 00:16:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[1 apoio financeiro para contratação de desempregados inscritos no IEFP, por um prazo igual ou superior a 12 meses]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Incentivo <a href="https://www.google.com/url?sa=t&#038;source=web&#038;rct=j&#038;url=https://www.iefp.pt/documents/10181/10168394/Ficha%2BSintese%2BIncentivo%2BATIVAR.PT_03-09-2020/ba666740-e79a-4418-a55d-fabc7c324c2a&#038;ved=2ahUKEwi777Tb0OzsAhXL7eAKHbWTAGYQFjAAegQIARAB&#038;usg=AOvVaw3duwcXdAPMYBluuLROrQN6" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ATIVAR.PT</a> trata-se na concessão de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.</p>



<p><strong>Qual o Apoio financeiro? </strong><br>• 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), no caso de contratos de trabalho sem termo;<br>• 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo.</p>



<p>O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):</p>



<p>• 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações (beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado, entre outros);<br>• 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior;<br>• 30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%);<br>• Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:<br>o 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo<br>o 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo</p>



<p><strong>Prémio de conversão:</strong><br>No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida ContratoEmprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:<br>• 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS;<br>• 3 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 7 vezes o IAS (Aplicação transitória até 30 de junho de 2021).</p>



<p><strong>Requisitos para a concessão do apoio:</strong><br>• A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;<br>• A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;<br>• A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;<br>• Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;<br>• A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.</p>



<p><strong>Condições de Candidatura:</strong><br>Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:<br>• estar regularmente constituída e registada;<br>• preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;<br>• ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;<br>• não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;<br>• ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;<br>• dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;<br>• não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);<br>• não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.</p>



<p>O período para apresentação de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT decorre de dia 8 de outubro de 2020 (9h00) até dia 30 de dezembro de 2020 (18h00), através do portal iefponline.</p>



<p>Para mais informações poderão consultar o <a href="https://www.iefp.pt/documents/10181/10168394/Guia+de+apoio+candidaturas+Incentivo+ATIVAR.PT/6e3cdd62-53b9-4d72-a43a-0b49aa10de85" target="_blank" rel="noopener">Guia de Apoio</a> à apresentação de candidaturas.</p>



<p></p>



<p></p>
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