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	<title>Beneficiário &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<description>Serviços de Contabilidade</description>
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	<title>Beneficiário &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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		<title>Pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Sep 2022 13:47:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[APOIO]]></category>
		<category><![CDATA[Beneficiário]]></category>
		<category><![CDATA[Medidas Excepcionais]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a publicação da Portaria n.º 244-A/2022 foi definido que o pagamento do apoio extraordinário é efetuado a partir de 20 de outubro de 2022 por transferência bancária através de um dos seguintes meios supletivos: &#8211; Do International Bank Account Number (IBAN) que conste do cadastro da AT; ou, &#8211; Do IBAN confirmado aquando da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a publicação da <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/244-a-2022-201511983" target="_blank" rel="noopener">Portaria n.º 244-A/2022 </a>foi definido que o pagamento do apoio extraordinário é efetuado a partir de 20 de outubro de 2022 por transferência bancária através de um dos seguintes meios supletivos:</p>
<p>&#8211; Do International Bank Account Number (IBAN) que conste do cadastro da AT; ou,<br />
&#8211; Do IBAN confirmado aquando da submissão da declaração de anual de IRS relativa ao ano de 2021, independentemente do respetivo titular.</p>
<p>Caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, será mensalmente repetida a ordem de transferência durante os seis meses subsequentes.</p>
<p>Sumário da <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/244-a-2022-201511983" target="_blank" rel="noopener">Portaria n.º 244-A/2022</a>: Procede à regulamentação do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado pelo <a title="Decreto-Lei n.º 57-C/2022" href="https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/57-c-2022-200734337" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Decreto-Lei n.º 57-C/2022</a>, de 6 de setembro.</p>
<p>O <a title="Decreto-Lei n.º 57-C/2022" href="https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/57-c-2022-200734337" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Decreto-Lei n.º 57-C/2022</a>, de 6 de setembro, estabeleceu um conjunto de medidas extraordinárias destinadas a apoiar diretamente o poder de compra das famílias e mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais, face ao contexto inflacionário atual.</p>
<p>No âmbito de tais medidas, o aludido diploma procedeu à criação de um apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais que visa apoiar a generalidade dos cidadãos que tenham auferido rendimentos nos anos de 2021 ou 2022. Adicionalmente, estabeleceu-se ainda que o presente apoio abrange todos os dependentes residentes em Portugal.</p>
<p>De modo a simplificar e agilizar a operacionalização deste apoio, determinou-se que a respetiva atribuição não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática. Assim, de modo a garantir a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atribuição deste apoio, determinou aquele diploma que o âmbito, procedimentos e demais condições específicas de operacionalização que se revelem necessários ao apuramento e atribuição do apoio são determinados por portaria.</p>
<p>Neste conspecto, a presente portaria procede à clarificação do âmbito de atribuição do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais, prevendo ainda os relevantes procedimentos de pagamento do apoio que devem ser adotados, designadamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social.</p>
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		<title>Registo de Beneficiário Efetivo</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2022/04/06/registo-de-beneficiario-efetivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Apr 2022 17:47:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Beneficiário]]></category>
		<category><![CDATA[Efectivo]]></category>
		<category><![CDATA[RCBE]]></category>
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					<description><![CDATA[Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar
as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento
com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p><mark class="has-inline-color has-strong-yellow-color" style="background-color: rgba(0, 0, 0, 0);">O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.</mark></p>
<cite>Justiça.gov.pt</cite></blockquote>



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<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<h3 class="wp-block-heading" id="Preencherdeclarao">Preencher declaração</h3>



<p id="declaraodoRCBEdeveserpreenchidaportodasasentidadesconstitudasemPortugalouqueaquipretendamfazernegcios Temdisponveloformulrioparaadeclaraoinicialparaatualizaooucorreodainformaoanteriormentedeclaradaassimcomoparaaconfirmaoanual "><a href="https://rcbe.justica.gov.pt/Declaracao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">A declaração do RCBE deve ser preenchida</a> por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.</p>



<p>Tem disponível o formulário para a declaração inicial, para atualização ou correção da informação anteriormente declarada assim como para a confirmação anual. No ano de 2021, as entidades estão dispensadas de apresentar a confirmação anual.</p>
</div></div>
</div></div>
</div></div>



<p> </p>
</div></div>
</div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis: 33.34%;">
<h3 class="wp-block-heading" id="Consultar">Consultar</h3>



<p>Algumas entidades precisam de consultar o serviço RCBE. <a href="https://rcbe.justica.gov.pt/Consulta" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Pode efetuar a sua consulta aqui</a> e receber o comprovativo de consulta.</p>
</div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis: 33.33%;">
<h3 class="wp-block-heading" id="Pedirrestrio">Pedir restrição</h3>



<p>Se um beneficiário quiser limitar o acesso de outras pessoas aos seus dados nas declarações de RCBE pelos motivos indicados no artigo 22.º do regime jurídico do RCBE, <a href="https://rcbe.justica.gov.pt/Restricao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">terá de preencher o formulário aqui disponível após submissão da declaração no RCBE</a> e juntar documentação que comprove o perigo aludido.</p>
</div>
</div>



<p> </p>



<p class="has-text-align-center"><a href="https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2022/04/rcbe_31out2018.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SAIBA MAIS TUDO SOBRE ESTE TEMA</a></p>
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