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	<title>Criptomoedas &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<title>Criptomoedas &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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		<title>Criptoativos: Como é feita a tributação em Portugal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Sep 2025 12:57:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Criptomoedas]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o Orçamento do Estado para 2023, Portugal passou a ter um regime fiscal específico para os criptoativos, respondendo ao crescimento significativo deste tipo de ativos nos últimos anos. Se investe ou está a pensar investir em criptomoedas ou outros criptoativos, é essencial conhecer as novas regras fiscais. Neste artigo explicamos tudo o que precisa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Com o Orçamento do Estado para 2023, Portugal passou a ter um regime fiscal específico para os <strong>criptoativos</strong>, respondendo ao crescimento significativo deste tipo de ativos nos últimos anos. Se investe ou está a pensar investir em criptomoedas ou outros criptoativos, é essencial conhecer as novas regras fiscais. Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a></a><strong>O que são criptoativos?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os criptoativos são representações digitais de valor que utilizam a tecnologia <strong>blockchain</strong>. São geralmente utilizados como meio de troca ou investimento e não são emitidos por nenhuma autoridade central, como um banco central. Entre os exemplos mais conhecidos estão as <strong>criptomoedas</strong> (como o <strong>Bitcoin</strong>) e os <strong>NFTs</strong> (tokens não fungíveis).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Como são tributados os criptoativos?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de 2023, o regime fiscal português distingue diferentes formas de rendimento relacionadas com criptoativos e aplica regras específicas para cada uma.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>1. Tributação em sede de IRS</strong></h3>



<h4 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Categoria B — Rendimentos empresariais e profissionais</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Se obtiver rendimentos através de atividades relacionadas com criptoativos (como <strong>mineração</strong>, <strong>validação de transações</strong>, ou <strong>emissão de tokens</strong>), esses ganhos são agora tratados como rendimentos empresariais, sujeitos a IRS como <strong>categoria B</strong> (semelhante ao regime dos recibos verdes).</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Mineração</strong>: aplica-se um <strong>coeficiente de 0,95</strong>, ou seja, <strong>95% do rendimento</strong> é tributado.</li>



<li><strong>Outras atividades</strong> (como validação ou emissão): aplica-se um <strong>coeficiente de 0,15</strong>, tributando apenas <strong>15% do rendimento</strong>.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Exemplo: se ganhou 100.000€ com validação de transações, só 15.000€ serão sujeitos a imposto, segundo os escalões de IRS em vigor.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Categoria G — Mais-valias</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Esta categoria aplica-se aos lucros obtidos com a <strong>venda de criptoativos</strong>.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Criptoativos detidos por menos de 1 ano</strong>: as mais-valias são <strong>tributadas a 28%</strong>, caso não opte pelo englobamento.</li>



<li><strong>Criptoativos detidos por mais de 1 ano</strong>: <strong>isentos de imposto</strong>.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Importante: o prazo de detenção conta a partir da data de aquisição, mesmo que tenha sido antes de 1 de janeiro de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se optar pelo <strong>englobamento</strong>, estas mais-valias serão somadas ao restante rendimento e tributadas de acordo com os <strong>escalões progressivos do IRS</strong>. E atenção: se tiver um rendimento coletável superior a <strong>78.834€</strong>, o englobamento é <strong>obrigatório</strong> e pode ser aplicada a <strong>taxa máxima de 48%</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Categoria E (Rendimentos de Capitais):</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Inclui rendimentos passivos como staking (taxa de 28%), desde que convertidos em FIAT.</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Tenho criptoativos. Preciso de os declarar?</strong></h4>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Não precisa declarar</strong> os criptoativos <strong>se não os vender</strong> nem realizar qualquer operação.</li>



<li>Se realizar vendas ou transações durante o ano, <strong>deverá declará-las na entrega do IRS no ano seguinte</strong>, no <strong>anexo G</strong>.</li>



<li>Terá de indicar o <strong>valor da venda</strong>, o <strong>valor de aquisição</strong> e <strong>despesas associadas</strong>.</li>



<li>Guarde sempre <strong>comprovativos de compra e venda</strong>, mesmo os anteriores a 2023.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Exemplo: se tiver uma mais-valia de 1.000€, pagará 280€ de IRS (28%), caso não englobe.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>2. Tributação em sede de IMT</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O <strong>IMT</strong> (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) incide também sobre compras de imóveis com <strong>criptoativos</strong>. O valor das criptomoedas usadas como pagamento é tido em conta para o cálculo do imposto.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>3. Imposto do selo</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Também há mudanças a este nível:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Transmissões gratuitas</strong> de criptoativos (como uma oferta) estão sujeitas a <strong>10% de imposto do selo</strong>.
<ul class="wp-block-list">
<li>Exemplo: se oferecer 1.000€ em criptomoedas, o beneficiário terá de pagar 100€ de imposto.</li>
</ul>
</li>



<li><strong>Comissões</strong> de serviços de intermediação (como brokers ou exchanges) estão sujeitas a <strong>4% de imposto do selo</strong>.
<ul class="wp-block-list">
<li>Exemplo: numa comissão de 10€, será cobrado um imposto de 0,40€, totalizando 10,40€.</li>
</ul>
</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Como Declarar no IRS:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A tributação de 28% sobre lucros aplica-se quando a conversão para FIAT(*) ocorre em menos de 365 dias.</li>



<li>Utiliza-se o método FIFO (First In, First Out) para calcular os ganhos.</li>



<li>Mesmo sem lucro ou com mais de 365 dias, a transação para FIAT deve ser declarada.</li>



<li>É crucial distinguir entre <strong>valores mobiliários</strong> (sujeitos a regulamentação da SEC) e <strong>não mobiliários</strong>.</li>



<li>A declaração é feita nos anexos <strong>G ou G1</strong> para corretoras nacionais e no anexo <strong>J</strong> para corretoras estrangeiras.</li>



<li>O tempo de detenção do ativo (mais ou menos de 365 dias) influencia o quadro a preencher.</li>
</ul>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Conclusão</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em resumo, a tributação de criptomoedas em Portugal depende da natureza da atividade (mineração, trading, staking), do tempo de detenção dos ativos (para mais-valias), da classificação do criptoativo (valor mobiliário ou não mobiliário) e da localização da corretora. A declaração correta no IRS, utilizando os anexos apropriados, é fundamental para cumprir as obrigações fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo regime fiscal dos criptoativos veio trazer mais clareza — mas também mais responsabilidade — para os investidores em Portugal. Se pretende comprar, vender ou utilizar criptoativos, esteja atento às datas, regras de tributação e <strong>documentação necessária</strong>. E, sempre que possível, procure o apoio de um profissional de contabilidade ou fiscalidade para garantir que está em conformidade com a lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(*)<strong>FIAT</strong> é um termo que se refere a <strong>moeda fiduciária</strong>. Em termos simples, é o tipo de moeda que os governos declaram como sendo de curso legal e que não tem o seu valor intrinsecamente ligado a uma mercadoria física, como ouro ou prata.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>As principais características da moeda FIAT são:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Não é lastreada em bens físicos:</strong> O seu valor não deriva de uma reserva de ouro, prata ou outro metal precioso.</li>



<li><strong>Valor por decreto governamental:</strong> O seu valor é estabelecido e mantido pela confiança do público e pela regulamentação do governo emissor. É o governo que declara que essa moeda é aceita como meio de pagamento para dívidas públicas e privadas dentro do seu território.</li>



<li><strong>Controlo da oferta:</strong> Os bancos centrais geralmente têm o controlo sobre a quantidade de moeda FIAT em circulação e podem influenciar a economia através da política monetária.</li>



<li><strong>Exemplos comuns:</strong> O euro (€), o dólar americano ($), a libra esterlina (£) e o iene japonês (¥) são exemplos de moedas FIAT.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">No contexto do teu texto sobre impostos de criptomoedas, a menção a &#8220;passar o teu dinheiro de criptomoedas para FIAT (euros, dólares, etc)&#8221; significa converter as tuas criptomoedas em moedas tradicionais emitidas por governos. É este evento de conversão para moeda FIAT que, em muitos casos, desencadeia a tributação sobre os lucros obtidos com as criptomoedas.</p>
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			</item>
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		<title>1.ANÁLISE AO ORÇAMENTO DO ESTADO 2023</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2023/01/04/analiseorcamentodoestado-2023-pela-occ/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jan 2023 07:00:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Criptomoedas]]></category>
		<category><![CDATA[energia renovável]]></category>
		<category><![CDATA[irs]]></category>
		<category><![CDATA[IRS Jovem]]></category>
		<category><![CDATA[Medidas Excepcionais]]></category>
		<category><![CDATA[Mínimo de existência]]></category>
		<category><![CDATA[Orçamento de estado]]></category>
		<category><![CDATA[Prejuízos fiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[ANÁLISE AO ORÇAMENTO DO ESTADO 2023 A Ordem dos Contabilistas Certificados faz uma análise específica ao Orçamento de Estado de 2023 que acabou de ser Publicado na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro Aspectos relacionados com o IRS Tributação de operações com criptoativos Artigo 4º &#8211; Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="borderNoticiaHome">
<div class="divTxtNoticiaHome">
<h3>ANÁLISE AO ORÇAMENTO DO ESTADO 2023</h3>
<div class="textoNoticiaHome">A Ordem dos Contabilistas Certificados faz uma análise específica ao Orçamento de Estado de 2023 que acabou de ser <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/lei/24-d-2022-205557192" target="_blank" rel="noopener">Publicado na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro<br />
</a></div>
<h4><strong>Aspectos relacionados com o IRS</strong></h4>
<h5><strong>Tributação de operações com criptoativos</strong></h5>
</div>
<div class="divTxtNoticiaHome">
<p><strong>Artigo 4º &#8211; Atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias</strong></p>
</div>
<div>Para efeitos da categoria B, passam a considerar-se atividades comerciais as decorrentes de operações relacionadas com a emissão de criptoativos ou validação de transações através de mecanismos de consenso. O quadro tributário das operações com criptoativos é ainda tratado fora do âmbito do exercício de atividades comerciais, a título de rendimentos de mais-valias.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<p><strong>Artigo 10º &#8211;  Mais Valias</strong></p>
</div>
<div></div>
<div>É criada uma definição tributária de criptoativo. Os ganhos da alienação onerosa de criptoativos que não constituam valores mobiliários, e que não sejam considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, são tributados como mais valias.<br />
O valor tributável desses ganhos é dado pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos com os demais bens e direitos tributados no âmbito desta norma.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<div><strong style="color: #848484;">Artigo 24.º &#8211; Rendimentos em espécie</strong></div>
<div>Uma vez que o criptoativo é definido como uma representação digital de valor ou direitos, propõe-se que se passam a aplicar também a estes itens as regras de equivalência pecuniária dos demais rendimentos em espécie.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<p><strong>Artigo 31.º &#8211; Regime simplificado</strong></p>
<div>Na determinação do rendimento tributável para efeitos do regime simplificado de IRS da categoria B, aplica-se o coeficiente de 0,15.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<p><strong>Artigo 51.º &#8211; Despesas e encargos</strong></p>
<div>Propõe-se que, à semelhança dos demais bens e direitos sujeitos a mais-valias, para a determinação das mais-valias, que acresçam as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<p><strong>Artigo 52.º Divergência de valores</strong></p>
<div>Quando a Autoridade Tributária considere, fundadamente, que possa existir divergência entre o valor declarado e o valor real da transmissão de criptoativos, tem a faculdade de proceder à respetiva determinação, propondo-se o estabelecimento da presunção de que o valor de alienação é o valor de mercado à data da alienação.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<p><strong>Artigo 55.º &#8211; Dedução de perdas</strong></p>
<div>No âmbito do quadro tributário de determinação do rendimento tributável do saldo de mais e menos-valias, propõe-se que esse saldo, quando negativo, possa ser reportado para os cinco anos seguintes em caso de opção pelo englobamento, à semelhança das regras aplicáveis aos demais bens e direitos que dão lugar ao apuramento de mais-valias para efeitos de IRS.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<p><strong>Artigo 72.º &#8211; Taxas especiais</strong></p>
<div>Propõe-se que os ganhos com criptoativos, no âmbito da tributação como mais-valias, sejam tributados à taxa especial de 28%.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<p><strong>Artigo 124.º-A &#8211; Declaração de comunicação de operações com criptoativos [Aditado]</strong></p>
<div>Propõe-se a criação de uma nova obrigação declarativa relativa às operações com criptoativos efetuadas com a intervenção de quaisquer entidades que prestem serviços de custódia e administração destes itens.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<h4><strong>IRS. Limitação de tributação de fontes de energia renovável</strong></h4>
<p><strong>Artigo 12.º &#8211; Delimitação negativa de incidência</strong></p>
<div>Propõe-se uma exclusão de tributação até 1.000€, dos rendimentos anuais decorrentes de produção para autoconsumo ou pequena produção a partir de fontes de energia renovável, em qualquer caso apenas até um limite de potência instalada.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<h4><strong>IRS Jovem</strong></h4>
<p><strong>Artigo 12.º B &#8211; Isenção de rendimentos das categorias A e B</strong></p>
<div>Propõe-se o aumento dos limites da isenção do IRS Jovem E dos limites máximos do benefício em cada ano.</div>
<div></div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<h4><strong>Taxas de IRS</strong></h4>
<p><strong>Artigo 68.º &#8211; Taxas gerais</strong></p>
<div>Propõe-se que os nove escalões de rendimento sejam atualizados em 5,1%, no que respeita ao rendimento coletável. A taxa média é objeto de redução em todos os escalões, com exceção do primeiro, e a taxa normal é reduzida apenas no segundo escalão; as reduções de taxa não são uniformes.</div>
<div></div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<h4><strong>Mínimo de existência</strong></h4>
<p><strong>Artigo 70.º Mínimo de existência</strong></p>
<div>Propõe-se a reformulação do regime de mínimo de existência, para produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, no sentido de conferir maior progressividade ao IRS, passando de uma lógica de liquidação final para uma lógica de abatimento a montante, beneficiando os rendimentos até 1.000 euros por mês e eliminando a distorção atual de tributação a 100% dos rendimentos imediatamente acima do salário mínimo, conforme decorre do “Acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade”, assinado em Concertação Social em 9 de outubro de 2022. Uma vez que o novo regime só entra em vigor em 2024, é proposto um regime de mínimo de existência para vigorar em relação ao IRS de 2022 e 2023, com regras similares às do novo regime, mas limites distintos.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<h4><strong>Taxas libertárias de IRS</strong></h4>
<p><strong>Artigo 71.º &#8211; Taxas libertárias</strong></p>
<div>É proposta a extensão da isenção da taxa liberatória de IRS às primeiras 50 horas de trabalho suplementar; esta isenção de retenção na fonte é aplicável aos trabalhadores não residentes até ao valor de 1 RMMG, quando os rendimentos resultem de trabalho ou serviços prestados a uma única entidade.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<h4><strong> Deduções à coleta</strong></h4>
<p><strong>Artigo 78.º-A &#8211; Deduções dos dependentes e ascendentes</strong></p>
<div>Propõe-se a reformulação da dedução à coleta para os dependentes com mais de 3 anos e até 6 anos.</div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<h4><strong>Retenções na fonte</strong></h4>
<p><strong>Artigo 99.º &#8211; Retenção sobre rendimentos das categorias A e H</strong></p>
<div>Propõe-se que as entidades retentoras passem a apresentar a taxa efetiva mensal de retenção nos recibos de vencimento ou pagamento das pensões (valor retido na fonte / valor rendimento).</div>
<div></div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<p><strong>Artigo 99.º-C Aplicação da retenção na fonte à categoria A</strong></p>
<div>Propõe-se a redução para metade da taxa de retenção na fonte autónoma de IRS no trabalho suplementar, a partir da 101.ª hora.</div>
<div></div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<h4><strong>Outras medidas em sede de retenções na fonte de IRS</strong></h4>
<p>Adaptação dos sistemas de retenção na fonte: tal como já tinha sido anunciado em 2022, os sistemas de pagamento de salários e pensões devem ser adaptados ao novo sistema de retenções na fonte de IRS, de forma a permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária dos sujeitos passivos.</p>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<p>Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação: prevê-se que os sujeitos passivos titulares de créditos à habitação possam ver reduzida a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria A, para o escalão imediatamente inferior, quando sejam titulares de crédito à habitação e aufiram remuneração mensal que não ultrapasse € 2 700.</p>
<div></div>
<div><strong style="color: #848484;"> </strong></div>
<div>(…)</div>
<p>Se pretender saber mais sobre este tema, em termos de IRS (Imposto sobre Pessoa Singular), IRC (Imposto sobre Pessoa Colectiva), EBF (Estatutos dos Benficios Fiscais), IS (imposto de Selo) e (IMT) Imposto Municipal sobre Transmissões onerosas de imíveis, assim como todos os comentários apresentados pela Ordem, por favor aceda a este link <a href="https://www.occ.pt/fotos/editor2/analise_oe2023d1.pdf" target="_blank" rel="noopener">análise ao Orçamento de estado de 2023</a></p>
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