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	<title>declaração periódica IVA &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<title>declaração periódica IVA &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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		<title>Declaração Periódica de IVA: O que é e porque é essencial cumpri-la</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rafael]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2025 11:28:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[declaração periódica IVA]]></category>
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					<description><![CDATA[Para empresas e profissionais sujeitos ao regime de IVA, a Declaração Periódica de IVA é uma obrigação fiscal fundamental. Este documento resume o IVA liquidado e suportado no âmbito da atividade económica e deve ser entregue mensal ou trimestralmente, consoante o volume de negócios. Para além de uma obrigação legal, é um instrumento essencial para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para empresas e profissionais sujeitos ao regime de IVA, a Declaração Periódica de IVA é uma obrigação fiscal fundamental. Este documento resume o IVA liquidado e suportado no âmbito da atividade económica e deve ser entregue mensal ou trimestralmente, consoante o volume de negócios. Para além de uma obrigação legal, é um instrumento essencial para garantir transparência fiscal, gestão responsável e conformidade com a Autoridade Tributária (AT).</p>



<p>O incumprimento, seja por atraso ou incorreção, pode gerar coimas, juros e outros constrangimentos legais e financeiros. Por isso, compreender a importância desta declaração e assegurar o seu cumprimento rigoroso é imprescindível para qualquer entidade empresarial ou trabalhador independente em Portugal.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>O que inclui a Declaração Periódica de IVA?</strong></h3>



<p>A Declaração de IVA agrega toda a informação relacionada com o imposto cobrado e suportado no âmbito da atividade. De forma simplificada, nela são incluídos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>IVA liquidado</strong> nas vendas ou prestações de serviços faturados aos clientes</li>



<li><strong>IVA suportado</strong> em compras e despesas afetas à atividade</li>



<li><strong>Regularizações</strong>, créditos e débitos fiscais quando aplicável</li>



<li>Informação sobre operações intracomunitárias e exportações (quando existam)<br><br></li>
</ul>



<p>A correta submissão da declaração permite apurar se existe imposto a entregar ao Estado ou, pelo contrário, se a empresa tem direito a reembolso ou crédito fiscal a utilizar em períodos seguintes. Manter rigor e consistência na informação é essencial para evitar divergências com a AT.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Periodicidade</strong></h3>



<p>A periodicidade depende do volume de negócios anual:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Mensal</strong> — empresas com faturação superior a <strong>€650.000</strong></li>



<li><strong>Trimestral</strong> — empresas com faturação inferior ao referido limite<br><br></li>
</ul>



<p>Cada regime possui datas específicas definidas pela Autoridade Tributária para a entrega da declaração e para o pagamento do imposto devido. O atraso na entrega ou no pagamento implica a aplicação de coimas e juros compensatórios, o que pode representar encargos adicionais significativos para as empresas.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Porque é importante cumprir?</strong></h3>



<p>Para além de constituir uma obrigação legal, o cumprimento da Declaração Periódica de IVA traz várias vantagens e evita riscos importantes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Evita coimas e juros</strong> por incumprimento</li>



<li><strong>Garante transparência fiscal</strong> e credibilidade perante a AT</li>



<li><strong>Facilita auditorias futuras</strong>, evitando correções ou processos de fiscalização</li>



<li><strong>Apoia o acesso a financiamento bancário</strong>, já que a conformidade fiscal é frequentemente analisada por instituições financeiras</li>



<li><strong>Contribui para uma gestão financeira rigorosa</strong>, assegurando clareza sobre impostos a pagar ou recuperar<br><br></li>
</ul>



<p>Uma empresa que cumpre atempadamente as suas obrigações fiscais demonstra organização, seriedade e responsabilidade fiscal.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Registo organizado: a base de tudo</strong></h3>



<p>Uma gestão eficiente do IVA depende, em grande medida, de um sistema de contabilidade organizado e atualizado. Boas práticas incluem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Utilizar <strong>software de faturação certificado</strong></li>



<li>Assegurar a <strong>comunicação automática das faturas</strong> à AT</li>



<li>Organizar documentação de compras e despesas relacionadas com a atividade</li>



<li>Realizar reconciliações periódicas para garantir consistência<br>Contar com o apoio de um Contabilista Certificado para validação e orientação<br><br></li>
</ul>



<p>Manter tudo em ordem ao longo do ano reduz o risco de erros e torna o processo de submissão mais simples, mais rápido e mais seguro.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h3 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Conclusão</strong></h3>



<p>A Declaração Periódica de IVA não deve ser vista apenas como uma obrigação fiscal, mas como um elemento essencial na gestão financeira e na transparência de uma empresa. Cumpri-la corretamente permite evitar problemas futuros, manter uma relação sólida com a Autoridade Tributária e assegurar práticas financeiras responsáveis.</p>



<p>O acompanhamento de um <strong>Contabilista Certificado</strong> é fundamental para garantir rigor, cumprimento das normas e eficiência na gestão fiscal, contribuindo para o bom funcionamento e credibilidade do negócio.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A flexibilização do pagamento do IVA  e das retenções na fonte de IRS/IRC para o período do 2.º semestre de 2022</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2022/06/30/flexibilizacao-do-pagamento-de-iva-e-retencoes-na-fonte-de-irs-irc-para-o-2-o-semestre-de-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2022 23:13:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade tributária]]></category>
		<category><![CDATA[condições de acesso]]></category>
		<category><![CDATA[declaração periódica IVA]]></category>
		<category><![CDATA[Flexibilização pagamentos]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
		<category><![CDATA[IVA 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento Prestações]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
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					<description><![CDATA[Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar
as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento
com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Âmbito</strong><br />As obrigações de pagamento de retenções na fonte e de IVA (regime mensal e trimestral) do<br />2.º semestre de 2022 podem ser cumpridas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou</li>
<li>Em prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.<br /><strong>Nota: </strong>A flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022 pode ser<br />aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de<br />negócios ou de setor de atividade.<br /><strong>Impostos e períodos abrangidos</strong><br />IVA: 2.º Trimestre de 2022 e 3.º Trimestre de 2022<br />Maio de 2022, junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022 e outubro de 2022.<br />Retenções na fonte de IRS/IRC: Junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de<br />2022, outubro de 2022 e novembro de 2022.<br /><strong>Pagamento das prestações</strong><br />As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:</li>
<li>A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e</li>
<li>As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.<br /><strong>Pedido do plano prestacional</strong><br />Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados no Portal da AT, até ao<br />termo do prazo de pagamento voluntário.<br /><strong>Dispensa de garantia</strong><br />Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente regime não dependem da prestação de<br />quaisquer garantias.<br /><strong>Condição de adesão</strong><br />O sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.<br /><strong>Regras subsidiárias</strong><br />As regras relativas a pagamentos em prestações previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 125/2021,<br />de 30 de dezembro aplicam-se subsidiariamente ao presente regime, com as necessárias<br />adaptações.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
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