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	<title>IBAN &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<title>IBAN &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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		<title>SPIN: Como fazer transferências com o número de telemóvel?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Jul 2024 09:24:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[COMERCIO]]></category>
		<category><![CDATA[IBAN]]></category>
		<category><![CDATA[modelo 3]]></category>
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					<description><![CDATA[SPIN: Como fazer transferências com o número de telemóvel? O SPIN permite realizar transferências utilizando apenas o número de telemóvel do destinatário ou o NIPC de uma empresa. Saiba como funciona. Desde a implementação da confirmação de beneficiários singulares, onde o nome do beneficiário aparece automaticamente associado ao IBAN durante uma transferência, há uma nova [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>SPIN: Como fazer transferências com o número de telemóvel?</strong></h2>
<p>O SPIN permite realizar transferências utilizando apenas o número de telemóvel do destinatário ou o NIPC de uma empresa. Saiba como funciona.</p>
<p>Desde a implementação da confirmação de beneficiários singulares, onde o nome do beneficiário aparece automaticamente associado ao IBAN durante uma transferência, há uma nova funcionalidade que simplifica ainda mais a vida dos clientes bancários. Esta funcionalidade chama-se SPIN e permite transferências a crédito ou imediatas utilizando apenas o número de telemóvel em vez do IBAN.</p>
<p>De acordo com o Banco de Portugal, o SPIN estará disponível a partir de 24 de junho, com implementação total pelos prestadores de serviços de pagamento até 16 de setembro de 2024.</p>
<p>Para saber como funcionam as transferências com número de telemóvel, continue lendo para descobrir tudo sobre o SPIN.</p>
<h5><strong>SPIN: Transferências mais simples para particulares e empresas</strong></h5>
<p>O SPIN é um identificador para derivação da conta (proxy lookup/alias) disponibilizado pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI). Estes prestadores, por sua vez, disponibilizam o SPIN aos utilizadores de serviços de pagamento através de diferentes canais.</p>
<p>Embora a descrição técnica possa parecer complexa, a funcionalidade é simples e torna as transferências bancárias ainda mais fáceis. Na prática, ao fazer uma transferência para um particular, basta indicar o número de telemóvel do destinatário, em vez do IBAN, para efetuar a transferência. Existem alguns passos a seguir para utilizar esta funcionalidade, que explicaremos a seguir.</p>
<p>Para transferências para empresas, o processo também é simplificado. Neste caso, utiliza-se o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) em vez do número de telemóvel.</p>
<h5><strong>Existem custos associados?</strong></h5>
<p>Não. O SPIN é gratuito para todos os utilizadores de pagamento ao realizar transferências a crédito e imediatas, disponível em canais remotos (homebanking, aplicações móveis) ou presenciais (balcões de entidades).</p>
<h5><strong>O que diferencia o SPIN do MBWay?</strong></h5>
<p>Embora o MBWay também permita transferências utilizando o número de telemóvel do beneficiário, ele é uma funcionalidade disponibilizada pela SIBS e depende do cartão de pagamento da marca MB. O SPIN, por outro lado, é mais abrangente, baseando-se em contas de pagamento e permitindo transferências simples para empresas utilizando o NIPC.</p>
<h5><strong>Como utilizar o SPIN?</strong></h5>
<p>Para utilizar o SPIN, não é necessário aderir formalmente quando se quer fazer uma transferência utilizando o número de telemóvel ou NIPC. No entanto, para receber transferências, é necessário associar o número de telemóvel ou NIPC ao IBAN da conta.</p>
<p>Pode associar mais de um identificador à mesma conta (por exemplo, dois números de telefone para uma conta conjunta). No entanto, não é possível associar o mesmo número a mais de uma conta bancária. As alterações ou eliminações desses dados são feitas através dos prestadores de serviço de pagamento.</p>
<h5><strong>Passos para fazer uma transferência com SPIN</strong></h5>
<p>Para realizar uma transferência com o SPIN, assegure-se de que o destinatário tem o número de telemóvel associado à conta bancária. Se sim, siga estes passos:</p>
<ol>
<li>Aceda ao canal do banco (homebanking ou app) e selecione a opção &#8220;Transferir com SPIN&#8221;.</li>
<li>Digite o número de telemóvel ou NIPC do beneficiário.</li>
<li>Confirme o nome do titular da conta e prossiga com a operação.</li>
</ol>
<p>As transferências através do SPIN são simples, rápidas e seguras.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conta bancária é obrigatória para empresas e negócios. De acordo com Lei Geral Tributária&#8230;</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2024/02/01/conta-bancaria-e-obrigatoria-para-empresas-e-negocios-de-acordo-com-lei-geral-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Feb 2024 10:23:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[abrir empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Bank]]></category>
		<category><![CDATA[Conta Bancária]]></category>
		<category><![CDATA[IBAN]]></category>
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		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
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					<description><![CDATA[Determinada entidade portuguesa quer cancelar a conta bancária que tem em Portugal e passar a trabalhar com instituições financeiras da UE. Isso é permitido numa sociedade por quotas? Parecer técnico (OCC) Na questão em apreço, determinada entidade portuguesa pretende encerrar uma conta bancária em território nacional e pretende abrir conta bancária em instituições financeiras fora [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><strong>Determinada entidade portuguesa quer cancelar a conta bancária que tem em Portugal e passar a trabalhar com instituições financeiras da UE. Isso é permitido numa sociedade por quotas?</strong></p>
<p><strong>Parecer técnico (OCC)</strong></p>
<p>Na questão em apreço, determinada entidade portuguesa pretende encerrar uma conta bancária em território nacional e pretende abrir conta bancária em instituições financeiras fora de Portugal.</p>
<p>Face ao exposto, a questão prende-se com a possibilidade de abertura de uma conta numa instituição financeira fora de Portugal, nomeadamente na União Europeia.</p>
<p>Nos termos do n.º 1 do artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária, os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à atividade empresarial desenvolvida.</p>
<p>A lei não impõe que essa conta bancária esteja localizada num banco nacional, apenas impõe a obrigatoriedade de existência de uma conta bancária.<br />
Por esse motivo é que a declaração de início de atividade já prevê no respetivo Quadro 15, a indicação do número de identificação bancária internacional (IBAN), com vista à identificação de contas bancárias não localizadas em Portugal.</p>
<p>No entanto, somos a referir que a troca internacional de informações bancárias é matéria fora do âmbito das competências do contabilista certificado.<br />
Ressalvamos apenas, que as convenções destinadas a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre Portugal e diversos permite a troca de informação fiscal.</p>
<p>Por último, somos a referir que se existirem depósitos em bancos estrangeiros em moeda diferente da moeda nacional (euro), a sua mensuração à data do balanço deverá ser ajustada à taxa de câmbio de fecho.</p>
<p>É aconselhável que sejam criadas subcontas de forma a evidenciar cada uma das contas de depósitos à ordem que a entidade eventualmente possua.</h4>
<h5>Mais algumas informações relevantes para que sabia a lei&#8230;</h5>
<p>O artigo 63-C da LGT</p>
<ol>
<li>Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à atividade empresarial desenvolvida.</li>
<li>Devem, ainda, ser efetuados através da conta ou contas referidas no n.º 1 todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos.</li>
<li>&#8230;</li>
<li>A administração tributária pode aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respetivos titulares.</li>
</ol>
<h4>Coimas previstas</h4>
<p>O artigo 129.º RGIT – define as coimas aplicadas para a violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias e de transações em numerário (Epígrafe dada pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto):</p>
<ol>
<li>A falta de conta bancária nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 270 a € 27.000. (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)</li>
<li>A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 4.500. (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)</li>
<li>A realização de transações em numerário que excedam os limites legalmente previstos é punível com coima de € 180 a € 4 500. (Redação dada pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto)</li>
</ol>
<blockquote><p>Lembre-se que obrigatório a existência de contas bancárias afetas <strong>exclusivamente aos negócios</strong> das empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada. Mas, não basta abrir uma conta, ela tem que servir para registar todos os movimentos financeiros da empresa:</p>
<ul>
<li>Registo de rendimentos</li>
<li>Registo de gastos/despesas diversas</li>
<li>Registos de todos os movimentos da empresa com os seus sócios (suprimentos, empréstimos, etc ..)</li>
</ul>
</blockquote>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>1.Principais Prazos &#8211; IRS 2022</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2023/01/09/1-principais-prazos-irs-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2023 16:33:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[AGREGADO FAMILIAR]]></category>
		<category><![CDATA[COMUNICAR FATURAS]]></category>
		<category><![CDATA[CONTRATO DE ARRENDAMENTO]]></category>
		<category><![CDATA[DESPESAS COM EDUCAÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[DESPESAS DEDUTIVEIS]]></category>
		<category><![CDATA[ENCARGOS COM RENDAS]]></category>
		<category><![CDATA[IBAN]]></category>
		<category><![CDATA[PRAZOS IRS]]></category>
		<category><![CDATA[Rendas]]></category>
		<category><![CDATA[RESIDENTE NÃO HABITUAL]]></category>
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					<description><![CDATA[COMUNIQUE* AS RENDAS RECEBIDAS EM 2022 (NOVO) ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023 Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a: Arrendamento; Subarrendamento; Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento; Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado. ACEDER * Obrigação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>COMUNIQUE* AS RENDAS RECEBIDAS EM 2022 (NOVO)</h2>
<p>ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023</p>
<p>Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:</p>
<ul>
<li>Arrendamento;</li>
<li>Subarrendamento;</li>
<li>Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;</li>
<li>Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado. <a href="https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></li>
</ul>
<p><strong>* Obrigação eletrónica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico</strong></p>
<h2>COMUNIQUE OS ENCARGOS COM RENDAS NO INTERIOR DO PAÍS</h2>
<p>ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023</p>
<p>Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país. <a href="https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-rendas-transferencia" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<h2>COMUNIQUE A DURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO</h2>
<p>ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023</p>
<p>Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS. <a href="https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/alterarDuracaoContratosForm" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<h2>COMUNIQUE A DURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO</h2>
<p>ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023</p>
<p>Comunique, também no mesmo prazo, caso tenha cessado/terminado o contrato (ALD), indicando o motivo.</p>
<h2>COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR</h2>
<p>ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023</p>
<p>Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2022. <a href="https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar" target="_blank" rel="noopener">AQUI</a></p>
<p>1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2022 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.</p>
<p>Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.</p>
<p>2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:</p>
<ul>
<li>O regime de residência alternada; e</li>
<li>A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.</li>
</ul>
<p>Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.</p>
<p>3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705 € (valor da retribuição mínima mensal garantida &#8211; RMMG, em 2022).</p>
<h2>CONFIRME AS FATURAS</h2>
<p>ATÉ 25 DE FEVEREIRO DE 2023</p>
<p>Consulte, registe ou confirme as faturas.<a href="https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/homeBeneficio.action" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<p>No e-fatura verifique:</p>
<ul>
<li>Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;</li>
<li>Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;</li>
<li>Se as faturas foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).</li>
</ul>
<p>Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.</p>
<h2>SOLICITE A INSCRIÇÃO COMO RESIDENTE NÃO HABITUAL</h2>
<p>ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023</p>
<p>Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não habitual &#8211; RNH. <a href="https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/residentenaohabitual/entregar" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<p>Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.</p>
<h2>ENTREGUE O IRS DE 2022</h2>
<p>DE 1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 2023</p>
<p>Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos. <a href="https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<h2>IBAN</h2>
<p>ATÉ À DATA DA ENTREGA DO IRS</p>
<p>No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN &#8211; Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado. <a href="https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/iban" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<h2>CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME AS FATURAS / DESPESAS GERAIS</h2>
<p>DE 16 A 31 DE MARÇO DE 2023</p>
<p>Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. <a href="https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<p>Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. <a href="https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisaReclamacaoGraciosa.htm" target="_blank" rel="noopener">ACEDER</a></p>
<p>Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.</p>
<p>Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:</p>
<ul>
<li>Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes); e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras aplicáveis;</li>
<li>Caso detete alguma omissão ou inexatidão &#8211; despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares &#8211; em alternativa aos valores comunicados à AT pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar;</li>
<li>Quanto às restantes &#8211; despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares &#8211; em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesase a todos os elementos do agregado familiar.</li>
</ul>
<p>A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica a comprovação dos mesmos.</p>
<ul>
<li>Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.</li>
</ul>
<p>Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar oimposto que lhe for apurado.</p>
<h3>CONTACTE A AT SE TIVER MAIS ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESTAS INFORMAÇÕES</h3>
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