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	<title>IES &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<description>Serviços de Contabilidade</description>
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		<title>1.Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) &#8211; IES</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Jan 2023 10:54:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[1.Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE)]]></category>
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					<description><![CDATA[Prazo da confirmação anual da informação do RCBE: Esclarecimento Esta informação foi confirmada pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN) na nota que se segue: &#8220;O artigo 15.º do Regime Jurídico do Regime Jurídico do RCBE prevê que a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do registo é feita através de declaração [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><a href="https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Prazo-da-confirmacao-anual-da-informacao-do-RCBE-Esclarecimento?pk_vid=9d434eb230144c5416724140933b1002" target="_blank" rel="noopener">Prazo da confirmação anual da informação do RCBE: Esclarecimento</a></h3>
<div>
<p>Esta informação foi confirmada pelo <a href="https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Prazo-para-a-confirmacao-do-Beneficiario-Efetivo-termina-a-31-de-dezembro" target="_blank" rel="noopener">Instituto de Registos e Notariado (IRN)</a> na nota que se segue:</p>
<p>&#8220;O artigo 15.º do Regime Jurídico do Regime Jurídico do RCBE prevê que a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do registo é feita através de declaração anual, até ao dia 31 de dezembro.</p>
</div>
<p>Esta confirmação só é necessária se, durante o ano civil em curso, não foi feita qualquer atualização de informação.<br />
Se as entidades estiverem sujeitas à Informação Empresarial Simplificada (IES) podem ainda efetuar essa confirmação aquando daquela apresentação, ou seja, até 15 de julho do ano civil seguinte, uma vez que a IES respeita sempre ao exercício económico do ano anterior.</p>
<p>Considerando a aproximação do final do prazo para a feitura desta confirmação, durante as últimas semanas foi verificada uma afluência anormalmente elevada dos utilizadores à plataforma do RCBE, o que causou perturbações no sistema e impossibilidade da feitura do referido ato, e dificuldades de resposta dos vários sistemas de apoio ao utilizador, dado o volume de pedidos de ajuda.</p>
<p>Cumpre assim, prestar o seguinte esclarecimento:</p>
<p>1 – A confirmação da informação do RCBE do ano de 2022 por entidades que estejam sujeitas à entrega da Informação Empresarial Simplificada poderá ser feita com a entrega daquela, até 15 de julho de 2023;</p>
<p>2 – Enquanto se verificarem os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica, e, por esse motivo, os atrasos no processo de confirmação anual para as entidades cujo prazo de confirmação termina a 31 de dezembro (entidades que não entregam IES) serão tidos em consideração na avaliação desse eventual incumprimento.”</p>
<p>A confirmação anual do <a href="https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo?pk_vid=9538340f65f34af816722636341829db" target="_blank" rel="noopener">Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)</a> pode ser efetuada até ao final do ano de 2022 para as entidades que não efetuaram qualquer atualização dos dados durante o ano. Para as entidades sujeitas ao envio da IES essa confirmação anual pode ser efetuada através do quadro 11 da folha de rosto da IES a entregar até 15 de julho de 2023.</p>
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