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	<title>INVENTÁRIOS &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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		<title>1.Comunicação de Inventários em 2022</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2023 16:54:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[COMUNICAÇÃO DOS INVENTÁRIOS DE 2022 ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023 E SEM VALORIZAÇÃO De acordo com o Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio determinar que a obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, prevista nos números 1 e 2 do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>COMUNICAÇÃO DOS INVENTÁRIOS DE 2022 ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023 E SEM VALORIZAÇÃO</strong></h2>
<p>De acordo com o Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio determinar que a obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, prevista nos números 1 e 2 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, possa ser efetuada – sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação e determina que a comunicação se faça ainda sem valorização.</p>
<h4>INVENTÁRIOS: O QUE SÃO E QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARÁ-LOS?</h4>
<p>A maioria das empresas e empresários estão familiarizados com o que são inventários. Mas se tem dúvidas no que consiste um inventário, este é um sistema de identificação, classificação e contagem do stock de produtos que a sua empresa tem armazenados.</p>
<p>Ou seja, um inventário é uma listagem dos bens (produtos e materiais) que uma empresa tem disponível num determinado período. No entanto, os inventários podem ser armazenados dentro ou fora da sua empresa.</p>
<p>A comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira é uma obrigação das empresas e dos empresários em nome individual, com contabilidade organizada e com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal.</p>
<p>Contudo, ficam isentos da obrigatoriedade desta declaração os sujeitos passivos que atuem no regime simplificado, independentemente de terem sede de IRS ou IRC e do volume de negócios.</p>
<div class="wp-block-spacer" aria-hidden="true"></div>
<h4>O QUE MUDA NA COMUNICAÇÃO DOS INVENTÁRIOS À AT?</h4>
<p>Desde a publicação do <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/28-2019-119622094" target="_blank" rel="noopener">Decreto-Lei n.º28/2019</a>, de 15 de fevereiro, que está prevista a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, do inventário valorizado. Após sucessivos adiamentos, esta obrigação (relativa aos inventários de 2022)  tem de ser cumprida até ao dia 31 de janeiro.</p>
<p>Caso não saiba, a valorização consiste na diferença em relação ao valor de aquisição, se o produto tiver entretanto sido alvo de uma modificação ou transformação. Esta é uma alteração que vai enriquecer a informação que as Finanças recebem. Isto porque posteriormente esta informação pode ser cruzada com o valor que a sua empresa apresenta no balanço anual.</p>
<p>Mas afinal o que é que muda nesta comunicação? Bem, em primeiro lugar a estrutura, mas também as características do ficheiro, uma vez que os sujeitos passivos têm de incluir a informação relativa à valorização do inventário. E neste ponto, é necessário que a comunicação contenha uma tabela de inventário, onde esteja estruturada a identificação e valorização total de cada produto.</p>
<p>No entanto, esta informação deve ser indicada obedecendo à seguinte estrutura de informação:</p>
<h3></h3>
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