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	<title>IVA 2022 &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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		<title>A flexibilização do pagamento do IVA  e das retenções na fonte de IRS/IRC para o período do 2.º semestre de 2022</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2022/06/30/flexibilizacao-do-pagamento-de-iva-e-retencoes-na-fonte-de-irs-irc-para-o-2-o-semestre-de-2022/</link>
		
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		<pubDate>Thu, 30 Jun 2022 23:13:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade tributária]]></category>
		<category><![CDATA[condições de acesso]]></category>
		<category><![CDATA[declaração periódica IVA]]></category>
		<category><![CDATA[Flexibilização pagamentos]]></category>
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		<category><![CDATA[IVA 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar
as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento
com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Âmbito</strong><br />As obrigações de pagamento de retenções na fonte e de IVA (regime mensal e trimestral) do<br />2.º semestre de 2022 podem ser cumpridas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou</li>
<li>Em prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.<br /><strong>Nota: </strong>A flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022 pode ser<br />aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de<br />negócios ou de setor de atividade.<br /><strong>Impostos e períodos abrangidos</strong><br />IVA: 2.º Trimestre de 2022 e 3.º Trimestre de 2022<br />Maio de 2022, junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022 e outubro de 2022.<br />Retenções na fonte de IRS/IRC: Junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de<br />2022, outubro de 2022 e novembro de 2022.<br /><strong>Pagamento das prestações</strong><br />As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:</li>
<li>A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e</li>
<li>As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.<br /><strong>Pedido do plano prestacional</strong><br />Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados no Portal da AT, até ao<br />termo do prazo de pagamento voluntário.<br /><strong>Dispensa de garantia</strong><br />Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente regime não dependem da prestação de<br />quaisquer garantias.<br /><strong>Condição de adesão</strong><br />O sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.<br /><strong>Regras subsidiárias</strong><br />As regras relativas a pagamentos em prestações previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 125/2021,<br />de 30 de dezembro aplicam-se subsidiariamente ao presente regime, com as necessárias<br />adaptações.</li>
</ul>
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