<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>IVA da eletricidade &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
	<atom:link href="https://arservicoscontabilidade.pt/tag/iva-da-eletricidade/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://arservicoscontabilidade.pt</link>
	<description>Serviços de Contabilidade</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Oct 2023 08:53:06 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.2</generator>

<image>
	<url>https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2025/09/Favicon.png</url>
	<title>IVA da eletricidade &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
	<link>https://arservicoscontabilidade.pt</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>O ISV e a dedução do IVA na aquisição de viaturas PHEV e BEV</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2023/10/23/o-isv-e-a-deducao-do-iva-na-aquisicao-de-viaturas-phev-e-bev/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 08:53:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[BEV]]></category>
		<category><![CDATA[carros elétricos]]></category>
		<category><![CDATA[Eletric car]]></category>
		<category><![CDATA[ISV]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
		<category><![CDATA[IVA da eletricidade]]></category>
		<category><![CDATA[PHEV]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2023/10/23/o-isv-e-a-deducao-do-iva-na-aquisicao-de-viaturas-phev-e-bev/</guid>

					<description><![CDATA[O ISV e a dedução do IVA na aquisição de viaturas PHEV e BEV FLEET MAGAZINE &#8211; Artigo de Bruno Chotas, consultor da Ordem dos Contabilistas «Na atual conjuntura socioeconómica, tem sido notório o esforço dos portugueses na transição das frotas automóveis, na sua grande maioria movidas a combustão, para as viaturas 100% elétricas (BEV [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>O ISV e a dedução do IVA na aquisição de viaturas PHEV e BEV</h3>
<div></div>
<div class="field field--name-field-summary-text field--type-string-long field--label-hidden field__item">FLEET MAGAZINE &#8211; Artigo de Bruno Chotas, consultor da Ordem dos Contabilistas</div>
<div></div>
<div>«Na atual conjuntura socioeconómica, tem sido notório o esforço dos portugueses na transição das frotas automóveis, na sua grande maioria movidas a combustão, para as viaturas 100% elétricas (BEV &#8211; battery electric vehicle) e viaturas híbridas plug-in (PHEV &#8211; plug-in hybrid electric vehicle) (&#8230;)»</div>
<div></div>
<div><a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2023-10/FM58%20Setembro%202023%20Bruno%20Chotas%20OCC.pdf" target="_blank" rel="noopener">Aceda ao artigo completo</a></div>
<div class="field field--name-field-display-social-media field--type-social-media field--label-hidden field__item">
<div class="block block-social-media block-social-sharing-block">
<div>
<div class="social-media-sharing"></div>
</div>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>1.Medidas de mitigação do impacto da subida dos preços</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2022/10/22/medidasdemitigacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Oct 2022 22:51:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[apoio 2023]]></category>
		<category><![CDATA[apoio rendas 2023]]></category>
		<category><![CDATA[coeficiente de atualização anual de renda]]></category>
		<category><![CDATA[impacto da subida dos preços]]></category>
		<category><![CDATA[IVA da eletricidade]]></category>
		<category><![CDATA[Lei N.º 19/2022]]></category>
		<category><![CDATA[medidas de mitigação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2022/10/22/medidasdemitigacao/</guid>

					<description><![CDATA[Medidas de mitigação do impacto da subida dos preços A Ordem dos Contabilistas Certificados apresenta as medidas de mitigação do impacto através da subida dos preços relativas à Lei n.º 19/2022, de 21 outubro 2022. Outras medidas de apoio • O coeficiente de atualização anual de renda é fixado em 1,02, para 2023 • Criação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Medidas de mitigação do impacto da subida dos preços</h3>
<p><em>A Ordem dos Contabilistas Certificados apresenta as medidas de mitigação do impacto através da subida dos preços relativas à Lei n.º 19/2022, de 21 outubro 2022.</em></p>
<ol>
<li><strong>Outras medidas de apoio</strong><br />
• O coeficiente de atualização anual de renda é fixado em 1,02, para 2023<br />
• Criação de um regime transitório de atualização das pensões<br />
• Impenhorabilidade dos apoios às famílias e do complemento excecional a pensionistas (Decreto-Lei n.º 57-C/2022)</li>
<li><strong>Resgate de planos de poupança sem penalização</strong><br />
• O valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/ educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos<br />
• As instituições de crédito e entidades comercializadoras deste tipo de produtos financeiros divulgam, até 31 de dezembro de 2023, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.<br />
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023</li>
<li><strong>IVA da eletricidade</strong><br />
A taxa de IVA é reduzida de 13% para 6% no fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:<br />
a) 100 kWh por período de 30 dias;<br />
b) 150 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas.<br />
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023</li>
<li><strong>Apoio extraordinário ao arrendamento (IRS e IRC)</strong><br />
Aplica-se a rendas:<br />
• Devidas e pagas em 2023<br />
• Emerjam de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022, comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, quando aplicável<br />
• Não respeitem a contratos que sejam objeto de atualização a um valor superior ao que resulte da aplicação do coeficiente de atualização 1,02.</li>
</ol>
<p>Se pretender saber mais sobre este tema, em termos de IRS (Imposto sobre Pessoa Singular), IRC (Imposto sobre Pessoa Colectiva), , assim como todos os comentários apresentados pela Ordem, por favor aceda a este link <a href="https://www.occ.pt/fotos/editor2/medidasmitigacaoprecos_21out2022.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.occ.pt/fotos/editor2/medidasmitigacaoprecos_21out2022.pdf</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
