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	<title>iva &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<description>Serviços de Contabilidade</description>
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		<title>Simplifique o IVA nas Suas Vendas Online na UE: Conheça o Balcão Único (OSS)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Sep 2025 13:15:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
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					<description><![CDATA[No dinâmico mundo do comércio eletrónico, a expansão para outros mercados da União Europeia (UE) é uma oportunidade de crescimento incontornável. Contudo, as obrigações fiscais transfronteiriças, nomeadamente no que toca ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), podem parecer um labirinto complexo. Felizmente, a União Europeia implementou ferramentas para simplificar este processo: o Balcão Único [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No dinâmico mundo do comércio eletrónico, a expansão para outros mercados da União Europeia (UE) é uma oportunidade de crescimento incontornável. Contudo, as obrigações fiscais transfronteiriças, nomeadamente no que toca ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), podem parecer um labirinto complexo. Felizmente, a União Europeia implementou ferramentas para simplificar este processo: o Balcão Único (OSS &#8211; One Stop Shop).</p>



<p><strong>Na Andreia &amp; Rafael &#8211; Consultoria &amp; Gestão Lda, compreendemos os desafios que as empresas enfrentam ao navegar por estas regras e estamos aqui para o guiar.</strong></p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p><strong>O que é o Balcão Único (OSS)?</strong></p>



<p>O Balcão Único (OSS) é um regime de IVA da União Europeia que veio revolucionar a forma como as empresas declaram e pagam o IVA sobre as suas vendas a consumidores finais (B2C &#8211; Business to Consumer) noutros Estados-Membros da UE. Em vigor desde 1 de julho de 2021, o OSS substituiu e ampliou o anterior Mini Balcão Único (MOSS), que se focava apenas em serviços digitais.</p>



<p>Com o OSS, as empresas podem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Declarar o IVA de todas as vendas B2C transfronteiriças na UE através de uma única declaração trimestral.</li>



<li>Pagar o IVA devido a todos os Estados-Membros através de um único pagamento, feito no seu próprio país de identificação (por exemplo, Portugal).</li>



<li>Eliminar a necessidade de registos de IVA em cada país da UE onde realizam vendas.</li>
</ul>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p><strong>Quem beneficia do OSS?</strong></p>



<p><strong>O OSS é ideal para:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empresas que vendem bens online diretamente a consumidores em outros países da UE (vendas à distância intracomunitárias de bens).</li>



<li>Empresas que prestam serviços (incluindo serviços digitais) a consumidores em outros países da UE.</li>
</ul>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p><strong>As Vantagens são Claras:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Redução da Burocracia: Menos papelada e processos administrativos.</li>



<li>Poupança de Tempo e Recursos: Elimina a necessidade de lidar com diferentes administrações fiscais e idiomas.</li>



<li>Simplificação da Conformidade: Garante que a sua empresa está em dia com as obrigações fiscais da UE.</li>



<li>Maior Previsibilidade: Facilita o planeamento financeiro ao centralizar as obrigações de IVA.</li>
</ul>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p><strong>Andreia &amp; Rafael &#8211; Consultoria &amp; Gestão Lda: A Sua Experiência ao Seu Lado</strong></p>



<p>Na Andreia &amp; Rafael &#8211; Consultoria &amp; Gestão Lda, temos uma experiência sólida desde 2021 na aplicação das regras do Balcão Único (OSS). Ao longo dos anos, temos vindo a assistir vários dos nossos clientes na correta implementação e gestão deste regime, garantindo que as suas operações transfronteiriças são eficientes e fiscalmente seguras.</p>



<p>Sabemos que cada negócio é único e, por isso, a nossa equipa está preparada para analisar a sua situação específica, ajudá-lo a compreender se o regime OSS é o mais adequado para a sua empresa e guiá-lo em todo o processo de adesão e cumprimento.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p><strong>Exemplo Prático:</strong></p>



<p>Imagine uma empresa com sede em Portugal que, em 2020, vendia os seus produtos para toda a Europa. Naquela altura, ainda não era obrigatório utilizar um serviço como o Balcão Único para todas as vendas B2C. No entanto, com a entrada em vigor do OSS a 1 de julho de 2021, esta empresa adaptou-se.</p>



<p>Após a alteração na Autoridade Tributária (AT), a empresa passou a faturar para cada país da União Europeia com a taxa de IVA específica desse Estado-Membro, mas sem a necessidade de se registar para IVA em cada um deles. O grande benefício foi que o pagamento de todo o IVA devido por essas vendas transfronteiriças era efetuado trimestralmente, de forma centralizada, através do Balcão Único em Portugal no portal da Autoridade Tributária. Isto poupou à empresa um esforço administrativo enorme, permitindo-lhe focar-se na sua expansão sem a dor de cabeça de múltiplos registos e declarações de IVA.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p><strong>Não deixe que as complexidades fiscais o impeçam de expandir o seu negócio na Europa!</strong></p>



<p>Se tem um e-commerce ou presta serviços online a clientes na UE e quer simplificar as suas obrigações de IVA, fale connosco. A nossa experiência e conhecimento prático do Balcão Único (OSS) são a chave para a sua tranquilidade e sucesso.</p>



<p>Contacte a Andreia &amp; Rafael &#8211; Consultoria &amp; Gestão Lda hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a sua empresa a crescer sem preocupações!</p>



<p></p>
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		<title>Alterações nas Retenções na Fonte de IRS a partir de Setembro de 2024</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2024/09/19/alteracoes-nas-retencoes-na-fonte-de-irs-a-partir-de-setembro-de-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Sep 2024 09:12:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Deduções dedutiveis]]></category>
		<category><![CDATA[Deduções Especificas]]></category>
		<category><![CDATA[IRS 2024]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
		<category><![CDATA[modelo 3]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
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					<description><![CDATA[Alterações nas Retenções na Fonte de IRS a partir de Setembro de 2024 Em agosto de 2024, foram publicadas novas disposições legais que introduzem mudanças significativas nas retenções na fonte de IRS em Portugal. Essas alterações, estabelecidas pelas Leis nº 32/2024 e nº 33/2024, impactarão diretamente os salários dos trabalhadores a partir de setembro de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Alterações nas Retenções na Fonte de IRS a partir de Setembro de 2024</h2>
<p>Em agosto de 2024, foram publicadas novas disposições legais que introduzem mudanças significativas nas retenções na fonte de IRS em Portugal. Essas alterações, estabelecidas pelas Leis nº 32/2024 e nº 33/2024, impactarão diretamente os salários dos trabalhadores a partir de setembro de 2024. Neste artigo, vamos explicar as principais mudanças, como elas afetam o seu rendimento e o que esperar nos próximos meses.</p>
<h3>Principais Alterações nas Retenções de IRS</h3>
<p>As novas leis visam ajustar as deduções específicas e alterar as taxas de IRS aplicáveis aos diferentes escalões de rendimento. Abaixo, explicamos as mudanças mais relevantes:</p>
<h4>1. Atualização da Dedução Específica</h4>
<p>Uma das principais mudanças é o aumento da dedução específica para os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e para as pensões (Categoria H). O valor foi atualizado de €4.104 para €4.350,24.</p>
<p>Essa atualização significa que uma maior parte do seu rendimento estará isenta de IRS, o que resultará numa redução do valor a ser retido e, consequentemente, num aumento do rendimento líquido disponível.</p>
<h4>2. Redução das Taxas de IRS</h4>
<p>Outra alteração importante é a redução das taxas de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento. As reduções variam entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais, beneficiando todos os trabalhadores. Mesmo os escalões mais elevados (7º e 8º) terão uma redução, embora mais modesta, mas que ainda resultará num impacto positivo no rendimento disponível.</p>
<h4>3. Impacto no Salário Líquido</h4>
<p>A partir de setembro e até outubro de 2024, não haverá retenções de IRS para certos rendimentos devido ao ajuste das taxas que foram retidas em excesso nos primeiros oito meses do ano.</p>
<p>Por exemplo, um colaborador com uma remuneração mensal de €1.125 não terá qualquer retenção de IRS nesses meses. Em novembro, as retenções de IRS serão retomadas, mas com taxas mais baixas. Nesse mesmo exemplo, a retenção será de €97, em vez dos €105 anteriormente aplicados, permitindo um aumento de €8 no salário líquido mensal.</p>
<h3>Considerações Importantes</h3>
<p>Apesar do aumento no rendimento disponível mensal, é importante ter em mente que, devido à redução nas retenções ao longo do ano, o valor dos reembolsos anuais de IRS pode ser menor. As novas tabelas de retenção na fonte corrigem as retenções excessivas feitas entre janeiro e agosto de 2024, o que reflete uma distribuição mais equilibrada do imposto ao longo do ano.</p>
<p>As novas tabelas de retenção na fonte serão aplicadas de acordo com o <strong>Despacho nº 9971-A/2024</strong>, que detalha as alterações e o seu impacto nos diferentes escalões de rendimento.</p>
<h3>O Que Esperar no Futuro</h3>
<p>Estas mudanças não só reduzem a carga fiscal para muitos trabalhadores como também ajustam as retenções feitas a mais nos meses anteriores. Contudo, o impacto real dessas alterações pode variar de acordo com a situação pessoal de cada colaborador, incluindo o estado civil e o número de dependentes.</p>
<p>Se tem dúvidas sobre como estas alterações podem impactar o seu rendimento ou pretende obter mais informações sobre as novas tabelas de retenção na fonte, recomendamos consultar-nos.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>As alterações nas retenções na fonte de IRS trazem mudanças significativas para os trabalhadores em Portugal, com efeitos já a partir de setembro de 2024. Com a atualização das deduções e a redução das taxas, espera-se um aumento do rendimento líquido mensal para a maioria dos colaboradores, embora o reembolso de IRS no próximo ano possa ser menor. Esteja atento às mudanças e consulte um profissional para garantir que compreende totalmente o impacto no seu rendimento.</p>
<p><strong>Gostou deste artigo?</strong> Fique atento para mais atualizações sobre legislação fiscal e gestão financeira!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novas Alterações Fiscais em Vigor a partir de Agosto de 2024</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2024/08/08/novas-alteracoes-fiscais-em-vigor-a-partir-de-agosto-de-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Aug 2024 16:07:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CEAL]]></category>
		<category><![CDATA[Deduções dedutiveis]]></category>
		<category><![CDATA[Deduções Especificas]]></category>
		<category><![CDATA[IRS 2024]]></category>
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		<category><![CDATA[modelo 3]]></category>
		<category><![CDATA[PATRIMÓNIO]]></category>
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					<description><![CDATA[Novas Alterações Fiscais em Vigor a partir de Agosto de 2024 A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou uma análise detalhada sobre as recentes alterações fiscais que entraram em vigor a partir de 8 de agosto de 2024. Estas mudanças impactam várias áreas, incluindo IRS, IVA, impostos sobre o património e a revogação da Contribuição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>Novas Alterações Fiscais em Vigor a partir de Agosto de 2024</strong></h2>
<p>A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou uma análise detalhada sobre as recentes alterações fiscais que entraram em vigor a partir de 8 de agosto de 2024. Estas mudanças impactam várias áreas, incluindo IRS, IVA, impostos sobre o património e a revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CEAL). Vamos explicar de forma clara e simples as principais alterações, para que todos possam entender as mudanças.</p>
<h3>Atualizações no IRS</h3>
<p><strong>Lei n.º 32/2024</strong>: Atualização das Deduções Específicas</p>
<ul>
<li><strong>Rendimentos de Trabalho e Pensões</strong>: A dedução específica para rendimentos de trabalho dependente e pensões foi atualizada para 4.350,24 euros, refletindo a taxa de atualização do IAS de 2024.</li>
</ul>
<p><strong>Lei n.º 33/2024</strong>: Alteração das Taxas Gerais e Fórmula do Mínimo de Existência</p>
<ul>
<li><strong>Novas Taxas do IRS</strong>: As taxas gerais do IRS foram ajustadas, reduzindo entre 0,25 e 1 ponto percentual para os primeiros seis escalões, e aumentando para rendimentos mais altos.</li>
<li><strong>Mínimo de Existência</strong>: A fórmula para calcular o mínimo de existência foi alterada, ajustando o índice de atualização dos rendimentos brutos.</li>
</ul>
<p><strong>Lei n.º 34/2024</strong>: Atualização dos Limites dos Escalões</p>
<ul>
<li><strong>Atualização Automática</strong>: Os limites dos escalões do IRS serão atualizados automaticamente com base na variação do deflator do PIB e do PIB por trabalhador.</li>
</ul>
<h3>Alterações na Habitação e Rendimentos Prediais</h3>
<p><strong>Lei n.º 35/2024</strong>: Dedução Específica para Rendimentos Prediais</p>
<ul>
<li><strong>Reinvestimento de Mais-Valias</strong>: Introdução de novas regras para exclusão de tributação de mais-valias na venda de habitação própria e permanente.</li>
<li><strong>Dedução para Arrendamento Habitacional</strong>: Criação de dedução específica para rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional.</li>
</ul>
<p><strong>Lei n.º 36/2024</strong>: Aumento das Deduções de Despesas com Habitação</p>
<ul>
<li><strong>Rendas Pagas</strong>: A dedução de despesas com rendas pagas aumenta para 800 euros, com limites adicionais para rendimentos mais baixos.</li>
</ul>
<h3>Atualizações no IVA</h3>
<p><strong>Lei n.º 38/2024</strong>: Taxa Reduzida para Consumo de Eletricidade</p>
<ul>
<li><strong>Consumo de Eletricidade</strong>: A taxa reduzida do IVA foi ampliada para incluir um maior consumo de eletricidade, beneficiando tanto famílias comuns quanto numerosas.</li>
</ul>
<p><a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2024-08/ANALISE_alteracoesFiscais3.pdf" target="_blank" rel="noopener">Essas mudanças visam ajustar o sistema fiscal à realidade económica atual e proporcionar um alívio fiscal para diversos contribuintes. Para mais detalhes, consulte a análise completa da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).</a></p>
<p><strong>Fonte</strong>: Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), 7 de agosto de 2024.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O ISV e a dedução do IVA na aquisição de viaturas PHEV e BEV</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2023/10/23/o-isv-e-a-deducao-do-iva-na-aquisicao-de-viaturas-phev-e-bev/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 08:53:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[BEV]]></category>
		<category><![CDATA[carros elétricos]]></category>
		<category><![CDATA[Eletric car]]></category>
		<category><![CDATA[ISV]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
		<category><![CDATA[IVA da eletricidade]]></category>
		<category><![CDATA[PHEV]]></category>
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					<description><![CDATA[O ISV e a dedução do IVA na aquisição de viaturas PHEV e BEV FLEET MAGAZINE &#8211; Artigo de Bruno Chotas, consultor da Ordem dos Contabilistas «Na atual conjuntura socioeconómica, tem sido notório o esforço dos portugueses na transição das frotas automóveis, na sua grande maioria movidas a combustão, para as viaturas 100% elétricas (BEV [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>O ISV e a dedução do IVA na aquisição de viaturas PHEV e BEV</h3>
<div></div>
<div class="field field--name-field-summary-text field--type-string-long field--label-hidden field__item">FLEET MAGAZINE &#8211; Artigo de Bruno Chotas, consultor da Ordem dos Contabilistas</div>
<div></div>
<div>«Na atual conjuntura socioeconómica, tem sido notório o esforço dos portugueses na transição das frotas automóveis, na sua grande maioria movidas a combustão, para as viaturas 100% elétricas (BEV &#8211; battery electric vehicle) e viaturas híbridas plug-in (PHEV &#8211; plug-in hybrid electric vehicle) (&#8230;)»</div>
<div></div>
<div><a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2023-10/FM58%20Setembro%202023%20Bruno%20Chotas%20OCC.pdf" target="_blank" rel="noopener">Aceda ao artigo completo</a></div>
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</div>
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			</item>
		<item>
		<title>A flexibilização do pagamento do IVA  e das retenções na fonte de IRS/IRC para o período do 2.º semestre de 2022</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2022/06/30/flexibilizacao-do-pagamento-de-iva-e-retencoes-na-fonte-de-irs-irc-para-o-2-o-semestre-de-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2022 23:13:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade tributária]]></category>
		<category><![CDATA[condições de acesso]]></category>
		<category><![CDATA[declaração periódica IVA]]></category>
		<category><![CDATA[Flexibilização pagamentos]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
		<category><![CDATA[IVA 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento Prestações]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
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					<description><![CDATA[Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar
as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento
com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Âmbito</strong><br />As obrigações de pagamento de retenções na fonte e de IVA (regime mensal e trimestral) do<br />2.º semestre de 2022 podem ser cumpridas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou</li>
<li>Em prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.<br /><strong>Nota: </strong>A flexibilização do pagamento das retenções na fonte e IVA do 2.º semestre de 2022 pode ser<br />aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de<br />negócios ou de setor de atividade.<br /><strong>Impostos e períodos abrangidos</strong><br />IVA: 2.º Trimestre de 2022 e 3.º Trimestre de 2022<br />Maio de 2022, junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022 e outubro de 2022.<br />Retenções na fonte de IRS/IRC: Junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de<br />2022, outubro de 2022 e novembro de 2022.<br /><strong>Pagamento das prestações</strong><br />As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:</li>
<li>A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e</li>
<li>As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.<br /><strong>Pedido do plano prestacional</strong><br />Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados no Portal da AT, até ao<br />termo do prazo de pagamento voluntário.<br /><strong>Dispensa de garantia</strong><br />Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente regime não dependem da prestação de<br />quaisquer garantias.<br /><strong>Condição de adesão</strong><br />O sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.<br /><strong>Regras subsidiárias</strong><br />As regras relativas a pagamentos em prestações previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 125/2021,<br />de 30 de dezembro aplicam-se subsidiariamente ao presente regime, com as necessárias<br />adaptações.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Comunicação de deficiência fiscalmente relevante  &#8211; AT</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2021/12/07/comunicacao-de-deficiencia-fiscalmente-relevante-at/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Dec 2021 10:55:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autoridade Tributária ou Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[Efatura]]></category>
		<category><![CDATA[irs]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
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					<description><![CDATA[[embedyt] https://youtu.be/O1R0IUFb6Vc [/embedyt]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
[embedyt] https://youtu.be/O1R0IUFb6Vc  [/embedyt]
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS Automático &#8211; Casado  &#8211; AT</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2021/12/07/irs-automatico-casado-at/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Dec 2021 10:52:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autoridade Tributária ou Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Efatura]]></category>
		<category><![CDATA[IRS Automático - Casado]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
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					<description><![CDATA[[embedyt] https://youtu.be/IWrbDpY2T-w [/embedyt]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
[embedyt] https://youtu.be/IWrbDpY2T-w  [/embedyt]
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS2020 &#8211; Herança indivisa ano do óbito</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2021/04/11/irs2020-heranca-em-divisa/</link>
		
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		<pubDate>Sun, 11 Apr 2021 22:34:32 +0000</pubDate>
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		<title>IRS2020 &#8211; Ajuda no preenchimento da declaração mod.3</title>
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		<pubDate>Sat, 10 Apr 2021 18:34:44 +0000</pubDate>
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		<title>Actualizar seus dados &#8211; SS</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Aug 2020 18:56:41 +0000</pubDate>
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