<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>modelo 3 &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
	<atom:link href="https://arservicoscontabilidade.pt/tag/modelo-3/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://arservicoscontabilidade.pt</link>
	<description>Serviços de Contabilidade</description>
	<lastBuildDate>Thu, 19 Sep 2024 09:12:18 +0000</lastBuildDate>
	<language>en-US</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2025/09/Favicon.png</url>
	<title>modelo 3 &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
	<link>https://arservicoscontabilidade.pt</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Alterações nas Retenções na Fonte de IRS a partir de Setembro de 2024</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2024/09/19/alteracoes-nas-retencoes-na-fonte-de-irs-a-partir-de-setembro-de-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Sep 2024 09:12:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Deduções dedutiveis]]></category>
		<category><![CDATA[Deduções Especificas]]></category>
		<category><![CDATA[IRS 2024]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
		<category><![CDATA[modelo 3]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2024/09/19/alteracoes-nas-retencoes-na-fonte-de-irs-a-partir-de-setembro-de-2024/</guid>

					<description><![CDATA[Alterações nas Retenções na Fonte de IRS a partir de Setembro de 2024 Em agosto de 2024, foram publicadas novas disposições legais que introduzem mudanças significativas nas retenções na fonte de IRS em Portugal. Essas alterações, estabelecidas pelas Leis nº 32/2024 e nº 33/2024, impactarão diretamente os salários dos trabalhadores a partir de setembro de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Alterações nas Retenções na Fonte de IRS a partir de Setembro de 2024</h2>
<p>Em agosto de 2024, foram publicadas novas disposições legais que introduzem mudanças significativas nas retenções na fonte de IRS em Portugal. Essas alterações, estabelecidas pelas Leis nº 32/2024 e nº 33/2024, impactarão diretamente os salários dos trabalhadores a partir de setembro de 2024. Neste artigo, vamos explicar as principais mudanças, como elas afetam o seu rendimento e o que esperar nos próximos meses.</p>
<h3>Principais Alterações nas Retenções de IRS</h3>
<p>As novas leis visam ajustar as deduções específicas e alterar as taxas de IRS aplicáveis aos diferentes escalões de rendimento. Abaixo, explicamos as mudanças mais relevantes:</p>
<h4>1. Atualização da Dedução Específica</h4>
<p>Uma das principais mudanças é o aumento da dedução específica para os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e para as pensões (Categoria H). O valor foi atualizado de €4.104 para €4.350,24.</p>
<p>Essa atualização significa que uma maior parte do seu rendimento estará isenta de IRS, o que resultará numa redução do valor a ser retido e, consequentemente, num aumento do rendimento líquido disponível.</p>
<h4>2. Redução das Taxas de IRS</h4>
<p>Outra alteração importante é a redução das taxas de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento. As reduções variam entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais, beneficiando todos os trabalhadores. Mesmo os escalões mais elevados (7º e 8º) terão uma redução, embora mais modesta, mas que ainda resultará num impacto positivo no rendimento disponível.</p>
<h4>3. Impacto no Salário Líquido</h4>
<p>A partir de setembro e até outubro de 2024, não haverá retenções de IRS para certos rendimentos devido ao ajuste das taxas que foram retidas em excesso nos primeiros oito meses do ano.</p>
<p>Por exemplo, um colaborador com uma remuneração mensal de €1.125 não terá qualquer retenção de IRS nesses meses. Em novembro, as retenções de IRS serão retomadas, mas com taxas mais baixas. Nesse mesmo exemplo, a retenção será de €97, em vez dos €105 anteriormente aplicados, permitindo um aumento de €8 no salário líquido mensal.</p>
<h3>Considerações Importantes</h3>
<p>Apesar do aumento no rendimento disponível mensal, é importante ter em mente que, devido à redução nas retenções ao longo do ano, o valor dos reembolsos anuais de IRS pode ser menor. As novas tabelas de retenção na fonte corrigem as retenções excessivas feitas entre janeiro e agosto de 2024, o que reflete uma distribuição mais equilibrada do imposto ao longo do ano.</p>
<p>As novas tabelas de retenção na fonte serão aplicadas de acordo com o <strong>Despacho nº 9971-A/2024</strong>, que detalha as alterações e o seu impacto nos diferentes escalões de rendimento.</p>
<h3>O Que Esperar no Futuro</h3>
<p>Estas mudanças não só reduzem a carga fiscal para muitos trabalhadores como também ajustam as retenções feitas a mais nos meses anteriores. Contudo, o impacto real dessas alterações pode variar de acordo com a situação pessoal de cada colaborador, incluindo o estado civil e o número de dependentes.</p>
<p>Se tem dúvidas sobre como estas alterações podem impactar o seu rendimento ou pretende obter mais informações sobre as novas tabelas de retenção na fonte, recomendamos consultar-nos.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>As alterações nas retenções na fonte de IRS trazem mudanças significativas para os trabalhadores em Portugal, com efeitos já a partir de setembro de 2024. Com a atualização das deduções e a redução das taxas, espera-se um aumento do rendimento líquido mensal para a maioria dos colaboradores, embora o reembolso de IRS no próximo ano possa ser menor. Esteja atento às mudanças e consulte um profissional para garantir que compreende totalmente o impacto no seu rendimento.</p>
<p><strong>Gostou deste artigo?</strong> Fique atento para mais atualizações sobre legislação fiscal e gestão financeira!</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novas Alterações Fiscais em Vigor a partir de Agosto de 2024</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2024/08/08/novas-alteracoes-fiscais-em-vigor-a-partir-de-agosto-de-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Aug 2024 16:07:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CEAL]]></category>
		<category><![CDATA[Deduções dedutiveis]]></category>
		<category><![CDATA[Deduções Especificas]]></category>
		<category><![CDATA[IRS 2024]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
		<category><![CDATA[modelo 3]]></category>
		<category><![CDATA[PATRIMÓNIO]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2024/08/08/novas-alteracoes-fiscais-em-vigor-a-partir-de-agosto-de-2024/</guid>

					<description><![CDATA[Novas Alterações Fiscais em Vigor a partir de Agosto de 2024 A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou uma análise detalhada sobre as recentes alterações fiscais que entraram em vigor a partir de 8 de agosto de 2024. Estas mudanças impactam várias áreas, incluindo IRS, IVA, impostos sobre o património e a revogação da Contribuição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>Novas Alterações Fiscais em Vigor a partir de Agosto de 2024</strong></h2>
<p>A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou uma análise detalhada sobre as recentes alterações fiscais que entraram em vigor a partir de 8 de agosto de 2024. Estas mudanças impactam várias áreas, incluindo IRS, IVA, impostos sobre o património e a revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CEAL). Vamos explicar de forma clara e simples as principais alterações, para que todos possam entender as mudanças.</p>
<h3>Atualizações no IRS</h3>
<p><strong>Lei n.º 32/2024</strong>: Atualização das Deduções Específicas</p>
<ul>
<li><strong>Rendimentos de Trabalho e Pensões</strong>: A dedução específica para rendimentos de trabalho dependente e pensões foi atualizada para 4.350,24 euros, refletindo a taxa de atualização do IAS de 2024.</li>
</ul>
<p><strong>Lei n.º 33/2024</strong>: Alteração das Taxas Gerais e Fórmula do Mínimo de Existência</p>
<ul>
<li><strong>Novas Taxas do IRS</strong>: As taxas gerais do IRS foram ajustadas, reduzindo entre 0,25 e 1 ponto percentual para os primeiros seis escalões, e aumentando para rendimentos mais altos.</li>
<li><strong>Mínimo de Existência</strong>: A fórmula para calcular o mínimo de existência foi alterada, ajustando o índice de atualização dos rendimentos brutos.</li>
</ul>
<p><strong>Lei n.º 34/2024</strong>: Atualização dos Limites dos Escalões</p>
<ul>
<li><strong>Atualização Automática</strong>: Os limites dos escalões do IRS serão atualizados automaticamente com base na variação do deflator do PIB e do PIB por trabalhador.</li>
</ul>
<h3>Alterações na Habitação e Rendimentos Prediais</h3>
<p><strong>Lei n.º 35/2024</strong>: Dedução Específica para Rendimentos Prediais</p>
<ul>
<li><strong>Reinvestimento de Mais-Valias</strong>: Introdução de novas regras para exclusão de tributação de mais-valias na venda de habitação própria e permanente.</li>
<li><strong>Dedução para Arrendamento Habitacional</strong>: Criação de dedução específica para rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional.</li>
</ul>
<p><strong>Lei n.º 36/2024</strong>: Aumento das Deduções de Despesas com Habitação</p>
<ul>
<li><strong>Rendas Pagas</strong>: A dedução de despesas com rendas pagas aumenta para 800 euros, com limites adicionais para rendimentos mais baixos.</li>
</ul>
<h3>Atualizações no IVA</h3>
<p><strong>Lei n.º 38/2024</strong>: Taxa Reduzida para Consumo de Eletricidade</p>
<ul>
<li><strong>Consumo de Eletricidade</strong>: A taxa reduzida do IVA foi ampliada para incluir um maior consumo de eletricidade, beneficiando tanto famílias comuns quanto numerosas.</li>
</ul>
<p><a href="https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2024-08/ANALISE_alteracoesFiscais3.pdf" target="_blank" rel="noopener">Essas mudanças visam ajustar o sistema fiscal à realidade económica atual e proporcionar um alívio fiscal para diversos contribuintes. Para mais detalhes, consulte a análise completa da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).</a></p>
<p><strong>Fonte</strong>: Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), 7 de agosto de 2024.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SPIN: Como fazer transferências com o número de telemóvel?</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2024/07/31/spin-como-fazer-transferencias-com-o-numero-de-telemovel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Jul 2024 09:24:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[COMERCIO]]></category>
		<category><![CDATA[IBAN]]></category>
		<category><![CDATA[modelo 3]]></category>
		<category><![CDATA[SPIN]]></category>
		<category><![CDATA[Transferências]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2024/07/31/spin-como-fazer-transferencias-com-o-numero-de-telemovel/</guid>

					<description><![CDATA[SPIN: Como fazer transferências com o número de telemóvel? O SPIN permite realizar transferências utilizando apenas o número de telemóvel do destinatário ou o NIPC de uma empresa. Saiba como funciona. Desde a implementação da confirmação de beneficiários singulares, onde o nome do beneficiário aparece automaticamente associado ao IBAN durante uma transferência, há uma nova [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>SPIN: Como fazer transferências com o número de telemóvel?</strong></h2>
<p>O SPIN permite realizar transferências utilizando apenas o número de telemóvel do destinatário ou o NIPC de uma empresa. Saiba como funciona.</p>
<p>Desde a implementação da confirmação de beneficiários singulares, onde o nome do beneficiário aparece automaticamente associado ao IBAN durante uma transferência, há uma nova funcionalidade que simplifica ainda mais a vida dos clientes bancários. Esta funcionalidade chama-se SPIN e permite transferências a crédito ou imediatas utilizando apenas o número de telemóvel em vez do IBAN.</p>
<p>De acordo com o Banco de Portugal, o SPIN estará disponível a partir de 24 de junho, com implementação total pelos prestadores de serviços de pagamento até 16 de setembro de 2024.</p>
<p>Para saber como funcionam as transferências com número de telemóvel, continue lendo para descobrir tudo sobre o SPIN.</p>
<h5><strong>SPIN: Transferências mais simples para particulares e empresas</strong></h5>
<p>O SPIN é um identificador para derivação da conta (proxy lookup/alias) disponibilizado pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI). Estes prestadores, por sua vez, disponibilizam o SPIN aos utilizadores de serviços de pagamento através de diferentes canais.</p>
<p>Embora a descrição técnica possa parecer complexa, a funcionalidade é simples e torna as transferências bancárias ainda mais fáceis. Na prática, ao fazer uma transferência para um particular, basta indicar o número de telemóvel do destinatário, em vez do IBAN, para efetuar a transferência. Existem alguns passos a seguir para utilizar esta funcionalidade, que explicaremos a seguir.</p>
<p>Para transferências para empresas, o processo também é simplificado. Neste caso, utiliza-se o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) em vez do número de telemóvel.</p>
<h5><strong>Existem custos associados?</strong></h5>
<p>Não. O SPIN é gratuito para todos os utilizadores de pagamento ao realizar transferências a crédito e imediatas, disponível em canais remotos (homebanking, aplicações móveis) ou presenciais (balcões de entidades).</p>
<h5><strong>O que diferencia o SPIN do MBWay?</strong></h5>
<p>Embora o MBWay também permita transferências utilizando o número de telemóvel do beneficiário, ele é uma funcionalidade disponibilizada pela SIBS e depende do cartão de pagamento da marca MB. O SPIN, por outro lado, é mais abrangente, baseando-se em contas de pagamento e permitindo transferências simples para empresas utilizando o NIPC.</p>
<h5><strong>Como utilizar o SPIN?</strong></h5>
<p>Para utilizar o SPIN, não é necessário aderir formalmente quando se quer fazer uma transferência utilizando o número de telemóvel ou NIPC. No entanto, para receber transferências, é necessário associar o número de telemóvel ou NIPC ao IBAN da conta.</p>
<p>Pode associar mais de um identificador à mesma conta (por exemplo, dois números de telefone para uma conta conjunta). No entanto, não é possível associar o mesmo número a mais de uma conta bancária. As alterações ou eliminações desses dados são feitas através dos prestadores de serviço de pagamento.</p>
<h5><strong>Passos para fazer uma transferência com SPIN</strong></h5>
<p>Para realizar uma transferência com o SPIN, assegure-se de que o destinatário tem o número de telemóvel associado à conta bancária. Se sim, siga estes passos:</p>
<ol>
<li>Aceda ao canal do banco (homebanking ou app) e selecione a opção &#8220;Transferir com SPIN&#8221;.</li>
<li>Digite o número de telemóvel ou NIPC do beneficiário.</li>
<li>Confirme o nome do titular da conta e prossiga com a operação.</li>
</ol>
<p>As transferências através do SPIN são simples, rápidas e seguras.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Isenção de IMT para Jovens: FAQs</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2024/07/31/isencao-de-imt-para-jovens-faqs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Jul 2024 09:21:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios fiscais | Código Fiscal ao Investimento | Imposto do selo | IMI | IMT | Outras disposições de caráter fiscal | Procedimento e Processo tributário | Lei Geral Tributária Segurança Social.]]></category>
		<category><![CDATA[Habitação]]></category>
		<category><![CDATA[IMT]]></category>
		<category><![CDATA[irs]]></category>
		<category><![CDATA[modelo 3]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2024/07/31/isencao-de-imt-para-jovens-faqs/</guid>

					<description><![CDATA[Isenção de IMT para Jovens: FAQs Os jovens vão beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto de selo na compra de uma casa. Mas como vai funcionar esta medida? Vamos explorar as principais questões sobre este tema, com informações complementares baseadas no site da Ordem dos Contabilistas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Isenção de IMT para Jovens: FAQs</h2>
<p>Os jovens vão beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto de selo na compra de uma casa. Mas como vai funcionar esta medida? Vamos explorar as principais questões sobre este tema, com informações complementares baseadas no site da Ordem dos Contabilistas Certificados.</p>
<p>1. Quem pode pedir isenção de IMT?<br />
Podem pedir isenção os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão. Isto significa que jovens até 35 anos no dia da escritura podem beneficiar da isenção ou redução do IMT e do imposto do selo. Para tal, devem estar a adquirir a sua primeira habitação e não podem ser proprietários ou coproprietários de outro imóvel.</p>
<p>2. O que acontece quando a compra é feita por duas pessoas, mas uma tem mais de 35 anos?<br />
Quando a compra é feita por duas pessoas e uma tem mais de 35 anos, esta pagará o IMT e o imposto do selo correspondentes à sua parte. Por exemplo, numa casa de 200 mil euros, o IMT e o imposto do selo totalizam 5.577,58 euros. Se a casa for comprada em partes iguais, o proprietário com mais de 35 anos pagará metade deste valor.</p>
<p>3. A partir de quando vigora a isenção?<br />
A isenção vigora a partir de 1 de agosto. Quem fizer a escritura a partir dessa data poderá beneficiar da isenção.</p>
<p>4. O que tenho de fazer para beneficiar?<br />
A isenção de IMT é automática e não requer ações específicas por parte do beneficiário. Os procedimentos são similares às restantes isenções de IMT.</p>
<p>5. Fiz a escritura antes da medida ser publicada, ainda posso beneficiar de isenção de IMT e imposto do selo?<br />
Não. A medida não tem efeitos retroativos, logo, quem já comprou casa antes da publicação da medida não está elegível para a isenção.</p>
<p>6. Vou comprar casa com outra pessoa, que já tem casa própria, posso beneficiar da isenção do IMT?<br />
Sim, mas apenas a pessoa que ainda não tinha uma casa é que beneficiará. A pessoa que já é proprietária terá de pagar o IMT e o imposto do selo correspondentes.</p>
<p>7. Ainda sou dependente, posso beneficiar da medida?<br />
Não. A legislação exclui os dependentes dos benefícios. Cidadãos considerados dependentes para efeitos de IRS no ano de compra não podem beneficiar da medida.</p>
<p>8. Qual o limite de rendimentos para beneficiar de isenção de IMT e imposto do selo?<br />
Não há limitações de rendimentos para esta medida. Todos os jovens que cumpram os requisitos podem beneficiar, independentemente dos seus rendimentos.</p>
<p>9. E quais os limites de valor da casa?<br />
A isenção total abrange imóveis até 316.272 euros. Para imóveis entre 316.272 euros e 633.453 euros, aplica-se um desconto, sendo que o IMT e o imposto do selo são pagos apenas sobre o valor acima dos 316.272 euros.</p>
<p>10. Quanto vou pagar se o valor da casa superar os 316.272 euros?<br />
Para imóveis entre 316.272 euros e 633.453 euros, pagam-se impostos apenas sobre o valor excedente. Por exemplo, para uma casa de 350 mil euros, paga-se IMT e imposto do selo sobre 33.728 euros.</p>
<p>11. E se eu já tiver uma segunda habitação?<br />
Quem tiver uma segunda habitação não terá direito ao benefício. A isenção aplica-se a quem não tenha sido proprietário de um imóvel nos três anos anteriores.</p>
<p>12. Posso beneficiar da isenção e mais tarde ter de pagar o IMT?<br />
Sim. Se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente dentro de seis anos, será necessário pagar o IMT e o imposto do selo retroativos, exceto em casos específicos como venda do imóvel, mudança de composição familiar ou alteração do local de trabalho para mais de 100 km.</p>
<p>13. Esta isenção de IMT e imposto do selo abrange a construção de casa?<br />
Não. A isenção abrange apenas a aquisição de imóveis para habitação própria e permanente, excluindo a compra de terrenos.</p>
<p>14. Sou imigrante, também beneficio da medida?<br />
Sim. Todos os cidadãos que cumpram os requisitos podem beneficiar da isenção, independentemente da sua nacionalidade, desde que tenham a morada fiscal em Portugal.</p>
<p>15. Se for elegível para a isenção de IMT e imposto do selo, quais são os custos que vou ter com a compra de uma casa?<br />
Além dos impostos, deve considerar os custos da escritura, comissões bancárias e o imposto do selo sobre o crédito, caso recorra a financiamento bancário. Por exemplo, para uma casa de 200 mil euros, os encargos totais podem rondar os 3.000 euros.</p>
<p>16. Posso acumular a isenção de IMT com a garantia pública?<br />
Sim. Pode acumular a isenção de IMT com a garantia pública, que permite o financiamento a 100% para jovens até 35 anos, desde que cumpram os requisitos de rendimentos e não sejam proprietários de imóveis.</p>
<p>17. E como vai funcionar a garantia pública?<br />
A garantia pública destina-se a jovens com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS e imóveis até 450.000 euros. Cobre até 15% do valor do imóvel e será regulamentada em breve com mais detalhes sobre a aplicação.</p>
<p>Estas são as principais questões sobre a isenção de IMT e imposto do selo para jovens, com informações adicionais para uma melhor compreensão das medidas e requisitos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Criptoativos &#8211; Sede IRS &#8211; Como declarar na AT os rendimentos gerados</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2024/03/15/criptoativos-sede-irs-como-declarar-na-at-os-rendimentos-gerados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Mar 2024 12:25:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cripoativos]]></category>
		<category><![CDATA[irs]]></category>
		<category><![CDATA[modelo 3]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2024/03/15/criptoativos-sede-irs-como-declarar-na-at-os-rendimentos-gerados/</guid>

					<description><![CDATA[Criptoativos &#8211; Sede IRS &#8211; Como declarar na AT os rendimentos gerados Sempre que venda criptoativos terá de preencher a declaração de IRS e o ganho obtido (diferença entre o valor de mercado à data da venda e o valor de aquisição, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação) estará [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>Criptoativos &#8211; Sede IRS &#8211; Como declarar na AT os rendimentos gerados</h4>
<p>Sempre que venda criptoativos terá de preencher a declaração de IRS e o ganho obtido (diferença entre o valor de mercado à data da venda e o valor de aquisição, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação) estará sujeito a IRS, sendo-lhe aplicada uma taxa de 28%, isto se não optar pelo englobamento das mais-valias &#8211; <strong>mesmo que não tenha mais valias também terá de declarar</strong>.</p>
<h6>Tenho criptoativos. Tenho de os declarar no IRS?</h6>
<p>Sim tem de declarar se ocorrerem operações em 2023 que façam gerar uma mais valia ou menos valia, nesses casos tem de o fazer na declaração Modelo 3 anexo G e entregar em 2024.</p>
<p>Atenção não tem de declarar que tem criptoativos no IRS, mas se realizar operações em 2023 já terá de declarar na AT. O importante é perceber que se tiver criptoativos que se valorizem ou gerem novos criptoativos, nessa situação não ocorre mais valias porque não se converteram em numerário (Fiat), mas convém reter a data que foram gerados esses novos criptoativos, porque caso queira vender terá de identificar a data de aquisição e o seu valor nessa data.</p>
<p>É importante que guarde os comprovativos de todas as transações de compra e venda &#8211; incluindo transações anteriores a 2023 &#8211; que realizar com criptoativos. Deve estar preparado para explicitar tudo na declaração de IRS a entregar em 2024.</p>
<p><strong>Por exemplo, se teve uma mais-valia de 2000 euros, terá de pagar 2000*28%=560€ euros à Autoridade Tributária.</strong></p>
<h6>Quando preencher a declaração de IRS no próximo ano, a partir de 1 de abril, terá então de preencher o anexo G &#8211; as mais-valias são rendimentos de categoria G, sendo declaradas nesse mesmo anexo.</h6>
<p>E se optar pelo englobamento?<br />
Se quiser optar pelo englobamento, na declaração de IRS, além de reportar os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, deverá igualmente selecionar a opção pelo englobamento da categoria G do IRS. Nesse caso, todos os ganhos abrangidos nesta categoria estarão sujeitos a tributação às taxas progressivas de IRS.</p>
<p>E se tiver rendimentos de atividade provenientes de criptoativos?<br />
As operações relacionadas com a emissão de criptoativos &#8211; como a mineração &#8211; passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais, pelo que também estarão sujeitas a tributação, inserindo-se na categoria B do IRS (tal como acontece com os recibos verdes).</p>
<p><strong>Categoria G</strong><br />
Os rendimentos da categoria G são, resumidamente, as mais-valias decorrentes da venda de ativos. Relativamente às mais-valias com a venda de criptoativos, até 2022, não havia qualquer imposto. No entanto, com a aprovação do OE para 2023 essas mais-valias passam a ser tributadas de acordo com as seguintes regras:</p>
<p>Mais-valias referentes a ativos detidos há menos de 1 ano: estas mais-valias passam a ser tributadas à taxa de 28%, caso não opte pelo englobamento desses rendimentos;</p>
<p>Mais-valias referentes a ativos detidos há mais de 1 ano: neste caso, não há qualquer imposto, tal como acontecia até ao final de 2022.</p>
<p><strong>Nota I: A tributação de mais-valias referentes a ativos detidos há menos de 1 ano, caso o contribuinte tenha um rendimento coletável superior ao valor previsto para o último escalão de IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório. Ou seja, caso em 2023 tenha um rendimento coletável superior a 78.834 euros, é aplicável às mais-valias uma taxa de 48%.</strong></p>
<p><strong>Nota II: Se os criptoativos valorizarem em cartteira, mas não se verifique qualquer venda no ano, não terá de declarar às Finanças. </strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
