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	<title>Plano prestacional &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<title>Plano prestacional &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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		<title>Planos Prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Jul 2020 22:39:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Plano prestacional]]></category>
		<category><![CDATA[Prestações Prestacionais]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
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					<description><![CDATA[FONTE SS : Planos Prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas [Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual] Encontra-se disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas. Este plano prestacional permite: aos trabalhadores independentes, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p style="color:#060606" class="has-text-color has-text-align-left">FONTE SS : Planos Prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas [Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual]</p>



<p>Encontra-se disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de <strong>regularização dos montantes de contribuições diferidas</strong>.</p>



<p>Este plano prestacional permite:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>aos <strong>trabalhadores independentes</strong>, que beneficiaram do pagamento de um terço das contribuições nos meses em que eram devidos, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de março a maio de 2020.</li><li>às <strong>entidades empregadoras</strong>, que nos termos da lei possam beneficiar desta medida, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de fevereiro a abril de 2020, ou março a maio de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:<ul><li>tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das cotizações no mês em que eram devidas;</li><li>se beneficiou no período de março a maio, a totalidade das contribuições respeitantes a fevereiro de 2020 terá que estar paga dentro do prazo;</li><li>se o pagamento do primeiro mês tiver sido efetuado fora de prazo, os respetivos juros de mora têm que estar pagos.</li></ul></li></ul>



<p>O <strong>pagamento será efetuado em prestações</strong> mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, <strong>vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho</strong>.</p>



<p>Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador <strong>Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional</strong>.</p>



<p>De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.</p>



<p>Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.</p>



<p></p>
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