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	<title>RENDIMENTOS &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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		<title>Habitação – pode reduzir a retenção na fonte de IRS em 40 euros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jan 2024 15:18:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Habitação]]></category>
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					<description><![CDATA[Habitação – pode reduzir a retenção na fonte de IRS em 40 euros Os trabalhadores por conta de outrem podem solicitar à entidade patronal a redução, de 40 euros, da retenção mensal na fonte dos rendimentos sujeitos a IRS, desde que: seja titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento para a habitação permanente e, a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><strong>Habitação – pode reduzir a retenção na fonte de IRS em 40 euros</strong></h4>
<p>Os trabalhadores por conta de outrem podem solicitar à entidade patronal a redução, de 40 euros, da retenção mensal na fonte dos rendimentos sujeitos a IRS, desde que:</p>
<ul>
<li><strong>seja titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento para a habitação permanente e,</strong></li>
</ul>
<ul>
<li><strong>a sua remuneração mensal não ultrapasse os 2.700 euros</strong></li>
</ul>
<p>O contrato de arrendamento ou subarrendamento tem de estar registado na Autoridade Tributária. Também são aceites, em alternativa, os contratos de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente.</p>
<p>A opção pela diminuição da retenção na fonte, tem de ser comunicada à entidade pagadora dos rendimentos em data anterior ao pagamento.</p>
<p><em>Dora Duarte (contabilista certificada, auditora financeira, actuaria)</em><br />
<em>26 de janeiro de 2024</em></p>
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			</item>
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		<title>IRS Jovem — Alguns aspetos fiscais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jan 2024 09:33:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Beneficios fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[IRS Jovem]]></category>
		<category><![CDATA[RENDIMENTOS]]></category>
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					<description><![CDATA[IRS Jovem — Alguns aspetos fiscais Regime fiscal do “IRS JOVEM“ reforçado O “IRS Jovem” consiste na isenção parcial de rendimentos do trabalho dependente e independente, obtidos por quem tem idade entre os 18 e os 30 anos, tenha concluído o ciclo de estudos de pelo menos o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><strong>IRS Jovem — Alguns aspetos fiscais</strong></h4>
<h6>Regime fiscal do “IRS JOVEM“ reforçado</h6>
<p>O “IRS Jovem” consiste na isenção parcial de rendimentos do trabalho dependente e independente, obtidos por quem tem idade entre os 18 e os 30 anos, tenha concluído o ciclo de estudos de pelo menos o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (<a href="https://www.dges.gov.pt/pt/quadro_qualificacoes" target="_blank" rel="noopener">https://www.dges.gov.pt/pt/quadro_qualificacoes</a>), e, que apresentem a declaração de IRS em seu nome.</p>
<p>Quem pode beneficiar?</p>
<p>Podem beneficiar os jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho e após o ano da conclusão do ciclo de estudos.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong></p>
<p>Conclui o ciclo de estudos em 2023 e também obtém rendimentos de trabalho, estes rendimentos não são abrangidos por este benefício.</p>
<p>Os rendimentos obtidos em 2024 e anos seguintes já podem beneficiar das isenções do “IRS JOVEM”</p>
<p><em>Os Jovens com idade entre os 18 e os 26 anos</em>, podem beneficiar após a conclusão do ciclo de estudos igual ou superior ao <em>ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses</em> (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações).</p>
<p><em>Até aos 30 anos</em>, quando o ciclo de estudos concluído corresponder ao <em>doutoramento</em> (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).</p>
<p>Os jovens não podem pertencer ao agregado familiar dos pais, ou seja, não podem ser incluídos nas declarações fiscais dos pais, apesar do domicílio fiscal coincidir.</p>
<p>A isenção parcial dos rendimentos no “IRS Jovem” tem a duração de cinco anos, seguidos ou interpolados. Se o jovem trabalhar um ano, e, ficar desempregado no ano seguinte, pode retomar o benefício fiscal quando auferir rendimentos, mas apenas até aos 35 anos.</p>
<p>O regime do “IRS Jovem” não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais, nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.</p>
<p>Qual o valor do benefício?</p>
<p>O “IRS Jovem” funciona através da isenção total ou parcial dos rendimentos, apesar de se declarar a totalidade dos rendimentos.</p>
<p>Os rendimentos isentos apresentam os seguintes limites:</p>
<ul>
<li><strong>100% no primeiro ano</strong>, até ao limite de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS)</li>
</ul>
<p>Em 2024, sobre os rendimentos obtidos em 2023, o benefício máximo é de 20.370,40 euros;</p>
<ul>
<li><strong>75% no segundo ano</strong>, até ao limite de 30 vezes o IAS</li>
</ul>
<p>Em 2024, sobre os rendimentos obtidos em 2023, o benefício máximo é de 15.277,80 euros;</p>
<ul>
<li><strong>50% no terceiro e quarto anos</strong>, até ao limite de 20 vezes o IAS</li>
</ul>
<p>Em 2024, sobre os rendimentos obtidos em 2023, o benefício máximo é de 10.185,20 euros;</p>
<ul>
<li><strong>25% no último ano</strong>, até ao limite de 10 vezes o IAS</li>
</ul>
<p>Em 2024, sobre os rendimentos obtidos em 2023, o benefício máximo é de 5.092,60 euros;</p>
<p>Como preencher a declaração de IRS?</p>
<p>Para beneficiar do “IRS Jovem” <u>não se pode optar pelo IRS automático</u>.</p>
<p>No preenchimento da declaração de IRS, a opção pelo “IRS Jovem” é feita no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A (rendimentos de trabalho dependente e pensões) e quadro 3E do anexo B (rendimentos da categoria B, regime contabilidade organizada) do Mod 3 do IRS.</p>
<p><strong>Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões obtidos em Território Português</strong></p>
<p>Os campos estarão pré-preenchidos, pelo que o campo “Código dos Rendimentos” terá de ser alterado para a <u>opção 417 – “rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de ferias e Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos …..”, </u>esta é a forma de fazer a opção pelo “IRS Jovem”.</p>
<p><strong>Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do artº 12-B do CIRS – IRS Jovem</strong></p>
<p>Tem de constar o NIF do Titular; ano de conclusão do ciclo de estudos; código do nível de qualificação do QNQ, NIF do estabelecimento de ensino e País da conclusão do ciclo de estudos.</p>
<p><strong>Quadro 3E &#8211; Opção pelo Regime Fiscal ….. &#8211; IRS Jovem</strong></p>
<p>Tem de constar o ano de conclusão do ciclo de estudos; código do nível de qualificação do QNQ, NIF do estabelecimento de ensino e País da conclusão do ciclo de estudos.</p>
<p><strong>Dora Duarte (contabilista certificada, auditora financeira, actuaria)</strong></p>
<p><strong>22 de janeiro de 2024</strong></p>
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