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	<title>SEGURANÇA SOCIAL &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<description>Serviços de Contabilidade</description>
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	<title>SEGURANÇA SOCIAL &#8211; AR Consultoria e Gestão</title>
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	<item>
		<title>Creche Feliz &#8211; Rede de Creches Gratuitas</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2022/09/14/creche-feliz-rede-de-creches-gratuitas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 09:17:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[APOIO]]></category>
		<category><![CDATA[Creche Feliz]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de setembro, a Segurança Social vai assegurar o pagamento das creches, incluindo alimentação, higiene, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, inscrição e seguros e prolongamento de horário, às crianças que nascidas a partir de 01 de setembro de 2021.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Fonte:</strong> Segurança Social</p>



<p>A partir de setembro, a Segurança Social vai assegurar o pagamento das creches, incluindo alimentação, higiene, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, inscrição e seguros e prolongamento de horário, às crianças que nascidas a partir de 01 de setembro de 2021.</p>



<p>Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche.</p>



<p>A partir de janeiro de 2023, as creches do setor privado passam a poder estar incluídas, para garantir a cobertura da rede, em complemento da rede do setor social.</p>



<p>Todas as crianças enquadradas no 1º e 2º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, seja qual for a sua idade, continuam a beneficiar da gratuitidade, incluindo as que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.</p>



<p>Esta é uma medida essencial para promover a igualdade de oportunidades. Assim as famílias veem o seu rendimento mensal disponível crescer e as crianças crescem mais felizes logo a partir do primeiro ano de vida.</p>



<p>Para mais informação <a href="https://www.seg-social.pt/rede-de-creches-gratuitas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">consulte</a>. </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Famílias Primeiro – Medidas para apoio ao rendimento das famílias</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2022/09/14/familias-primeiro-medidas-para-apoio-ao-rendimento-das-familias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 09:13:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[APOIO]]></category>
		<category><![CDATA[Familias Primeiro]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
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					<description><![CDATA[O Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais para apoiar o rendimento das famílias, tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do consequente aumento de preços (Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 06 de setembro).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Fonte</strong>: Segurança Social</p>



<p>O Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais para apoiar o rendimento das famílias, tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do consequente aumento de preços (Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 06 de setembro).</p>



<p>De entre estas medidas salientam-se:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Apoio excecional aos rendimentos dos titulares de rendimentos e prestações sociais;</li>
<li> Apoio excecional a crianças e jovens;</li>
<li> Complemento excecional a pensionistas.</li>
</ul>



<p>A atribuição dos apoios é automática e o pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária.</p>



<p><strong>APOIO EXCECIONAL AOS RENDIMENTOS DOS TITULARES DE RENDIMENTOS E PRESTAÇÕES SOCIAIS </strong></p>



<p><strong>O que é?</strong></p>



<p>É um apoio monetário de 125€.</p>



<p><strong>A quem se destina?</strong></p>



<p>Destina-se a residentes em território nacional com rendimento bruto até 2.700€/mês (37.800€/ano).</p>



<p><strong>Quando se recebe?</strong></p>



<p>Será feito um pagamento único, no mês de outubro.</p>



<p><strong>Como se recebe?</strong></p>



<p>Para trabalhadores que tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 &#8211; o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN.</p>



<p>Para trabalhadores que não tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 ou para beneficiários de prestações sociais &#8211; o apoio é pago pela <strong>Segurança Social</strong>, através de transferência bancária, devendo confirmar o<strong> IBAN</strong> junto da segurança social.</p>



<p>Caso o <strong>IBAN</strong> não esteja registado, deve registar-se no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.</p>



<p><strong>APOIO EXCECIONAL A CRIANÇAS E JOVENS </strong></p>



<p><strong>O que é?</strong></p>



<p>É um apoio monetário de 50€.</p>



<p><strong>A quem se destina?</strong></p>



<p>Destina-se a todos os dependentes em sede de IRS,  aos beneficiários de abono de família e aos menores de 18 anos que estejam registados em agregados na segurança social.</p>



<p><strong>Quando se recebe?</strong></p>



<p>Pagamento único no mês de outubro.</p>



<p><strong>Como se recebe?</strong></p>



<p>Para dependentes de trabalhadores que tenham entregue IRS  relativo ao ano de 2021 &#8211; o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN.</p>



<p>Para beneficiários de abono de família e para os menores de 18 anos que estejam registados em agregados na segurança social &#8211;  <strong>o apoio é pago pela Segurança Social</strong>, através de transferência bancária, devendo confirmar o <strong>IBAN</strong> junto da segurança social.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li> Deve verificar os dados da Conta Bancária através da Segurança Social Direta. Caso o <strong>IBAN </strong>não esteja registado, deve registar-se no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.</li>
<li>Deve ainda confirmar o <strong>agregado familiar</strong> através da Segurança Social Direta, no menu “Família”, opção “Agregado e Relações Familiares”.</li>
</ul>



<p><strong>COMPLEMENTO EXCECIONAL A PENSIONISTAS </strong></p>



<p><strong>O que é?</strong></p>



<p>É um apoio monetário no valor de 50% do valor da pensão paga em outubro, sujeito a retenção de IRS à mesma taxa que é aplicada à pensão.</p>



<p><strong>A quem se destina?</strong></p>



<p>Destina-se a todos os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência cujas pensões sejam inferiores a 12 IAS (Indexante de Apoios Sociais – 5 318€/mês).</p>



<p><strong>Quando se recebe?</strong></p>



<p>O pagamento será feito no mês de outubro, no mesmo dia da pensão.</p>



<p><strong>Como se recebe?</strong></p>



<p>O valor será entregue da mesma forma que a pensão.</p>



<p>Para maior celeridade e segurança no recebimento da pensão, atualize o seu <strong>IBAN</strong> junto da segurança social.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Verifique os dados da Conta Bancária através da Segurança Social Direta. Caso o IBAN não esteja registado, deve registar-se no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.</li>
</ul>



<p> <a href="https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=familias-primeiro-perguntas-e-respostas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Perguntas e respostas</a></p>



<p>Para mais informações sobre como <strong>atualizar a conta bancária na Segurança Social Direta</strong>, veja o <a href="https://youtu.be/qBBBk-GsjF8" target="_blank" rel="noreferrer noopener">vídeo</a>.</p>



<p>Para mais informações sobre como<strong> atualizar o agregado familiar na Segurança Social Direta</strong>, veja o <a href="https://youtu.be/BP5IqHrjJb4" target="_blank" rel="noreferrer noopener">v</a><a href="https://youtu.be/BP5IqHrjJb4" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ídeo</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social acargo dos empregadores e dos trabalhadores independentes respeitantes aos mesesde Março e Junho de 2022.</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2022/05/11/diferimento-do-pagamento-das-contribuicoes-para-a-seguranca-social-acargo-dos-empregadores-e-dos-trabalhadores-independentes-respeitantes-aos-mesesde-marco-e-junho-de-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 22:41:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Diferimento]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores independentes]]></category>
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					<description><![CDATA[Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar
as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento
com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nos termos previstos do Artº 4º do Dec.-Lei nº 30-D/2022, de 18 de Abril, os trabalhadores independentes e os empregadores podem diferir o pagamento das contribuições a seu cargo (não abrange as quotizações) respeitantes aos meses de Março a Junho de 2022, nas seguintes condições:<br />• 1/3 das contribuições é pago no prazo legal normal (até ao dia 20 do mês seguinte);<br />• O restante será pago em até seis prestações iguais ou sucessivas, sem juros, a partir do mês de Agosto.<br />Para se adoptar este diferimento do pagamento, o mesmo não está sujeito a requerimento, pelo que basta proceder ao pagamento de 1/3 das contribuições para o diferimento ser oficiosamente pela própria Seg. Social.<br />A Portaria nº 141/2022, de 3 de Maio, veio indicar quais as actividades que podem beneficiar deste diferimento de pagamento contributivo, elencando os respectivos CAE, bem como os códigos da tabela anexa ao CIRS, que terão de ser consultados,<br />pois só esses podem beneficiar do diferimento.<br />Dado que a Portaria 141/2022 foi publicada apenas em 3 de Maio, portanto para além de 20 de Abril/2022, não permitindo já o diferimento do pagamento de 2/3 das contribuições respeitantes ao mês de Março, o Artº 3º desta portaria veio compensar a impossibilidade do diferimento das contribuições relativas ao mês de Março,<br />relativamente aos TI e empregadores que tenham pago, na totalidade, as contribuições respeitantes ao mês de Março.<br />0s T.I. e empregadores podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições (não abrange as quotizações) relativas aos meses de Abril e Maio, pagando-as em conjunto com os 2/3 das contribuições do mês de Junho, em até seis prestações mensais, iguais e sucessivas, sem juros, a partir do mês de Agosto.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DESTACAMENTO DE TRABALHADORES DE PORTUGAL PARA OUTROS PAÍSES E EXERCICIO DE ATIVIDADE EM DOIS OU MAIS ESTADOS &#8211; MEMBROS</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2022/02/20/destacamento-de-trabalhadores-de-portugal-para-outros-paises-e-exercicio-de-atividade-em-dois-ou-mais-estados-membros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Feb 2022 10:55:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Guia]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhar fora]]></category>
		<category><![CDATA[Working outside]]></category>
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					<description><![CDATA[Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar
as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento
com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Guia que o poderá ajudar a resolver problemas e dúvidas relativas a empresas que pretendam ir trabalhar na União Europeia.</p>



<p><a href="https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2022/02/N49_dest_trab_portugal_outros_paises.pdf">Clique para aceder ao Guia</a></p>



<p></p>



<p> </p>



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<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
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</div></div>
</div></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Guia de declaração anual da Segurança Social dos trabalhadores independentes</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2022/01/31/guia-de-declaracao-anual-da-seguranca-social-dos-trabalhadores-independentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Jan 2022 19:10:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração anual]]></category>
		<category><![CDATA[Guia]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores independentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2022/01/31/guia-de-declaracao-anual-da-seguranca-social-dos-trabalhadores-independentes/</guid>

					<description><![CDATA[Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar
as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento
com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid -19.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Guia que o poderá ajudar a resolver problemas e dúvidas relativas à confirmação anual das declarações trimestrais de rendimentos do ano anterior, relativas a trabalhadores independentes, tendo em conta a obrigação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, e em vigor desde janeiro de 2020.</p>



<p><a href="https://www.occ.pt/fotos/editor2/artigo_paulomarques_3.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Clique para aceder ao Guia</a></p>



<p>Apresentamos também as <a href="https://arservicoscontabilidade.pt/wp-content/uploads/2022/02/ISS_Trab_indep_novo_regime_Perg_Frequentes.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">FAQ&#8217;s </a>relativas a este assunto.</p>



<p> </p>



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<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
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</div></div>
</div></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS2020 &#8211; Herança indivisa ano do óbito</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2021/04/11/irs2020-heranca-em-divisa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 Apr 2021 22:34:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autoridade Tributária ou Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Efatura]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2021/04/11/irs2020-heranca-em-divisa/</guid>

					<description><![CDATA[[embedyt] https://youtu.be/5QU5a-XyWCI [/embedyt]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
[embedyt] https://youtu.be/5QU5a-XyWCI  [/embedyt]
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS2020 &#8211; Ajuda no preenchimento da declaração mod.3</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2021/04/10/irs2020-ajuda-no-preenchimento-da-declaracao-mod-3/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Apr 2021 18:34:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autoridade Tributária ou Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Efatura]]></category>
		<category><![CDATA[iva]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2021/04/10/irs2020-ajuda-no-preenchimento-da-declaracao-mod-3/</guid>

					<description><![CDATA[[embedyt] https://www.youtube.com/watch?v=i5mgXUhOinY [/embedyt]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
[embedyt] https://www.youtube.com/watch?v=i5mgXUhOinY [/embedyt]
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Abertura de período extraordinário de pedidos de apoio</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2020/10/04/abertura-de-periodo-extraordinario-de-pedidos-de-apoio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Oct 2020 09:30:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Apoios MOE]]></category>
		<category><![CDATA[APOIOS TI]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://arservicoscontabilidade.pt/2020/10/04/abertura-de-periodo-extraordinario-de-pedidos-de-apoio/</guid>

					<description><![CDATA[FONTE SS : De 23 a 30 de setembro – Novos formulários na SSD Estão disponíveis na Segurança Social Direta (SSD), entre os dias 23 e 30 de setembro, os formulários para realização de pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do &#8220;Apoio extraordinário à redução da atividade económica&#8221; e da “Medida extraordinária de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-left has-text-color" style="color:#060606">FONTE SS : De 23 a 30 de setembro – Novos formulários na SSD</p>



<p>Estão disponíveis na Segurança Social Direta (SSD), entre os dias 23 e 30 de setembro, os formulários para realização de pedidos de apoio para períodos retroativos no âmbito do &#8220;Apoio extraordinário à redução da atividade económica&#8221; e da “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para Trabalhadores Independentes e para Membros de Órgãos Estatutários.</p>



<p>Este período excecional destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos trabalhadores independentes (TI) e/ou membros de órgãos estatutários (MOE) que, afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19, nos períodos anteriores não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas.</p>



<p><strong>Quem pode apresentar pedidos de apoio no âmbito do &#8220;Apoio extraordinário à redução da atividade económica&#8221;</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Trabalhadores Independentes</strong></li></ul>



<p>Para o apoio referente aos meses de <strong>março a agosto</strong> – trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas.</p>



<p>Além destes, os trabalhadores independentes que também estejam abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS e que não sejam pensionistas, podem fazer o pedido de apoio para os meses de <strong>maio a agosto</strong>.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Empresários em Nome Individual</strong></li></ul>



<p>Para o apoio referente aos meses de <strong>março</strong> a <strong>agosto</strong> – trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas.</p>



<p>Além destes, os trabalhadores independentes que também estejam abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS e que não sejam pensionistas, podem fazer o pedido de apoio para os meses de <strong>maio</strong> a <strong>agosto</strong>.</p>



<p>Os Empresários em Nome Individual (ENI) devem requerer o apoio acedendo através da opção de Trabalhadores Independentes, disponível em “Emprego > MEDIDAS DE APOIO (COVID-19) > Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Gerentes e sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, bem como os Membros dos Órgãos Estatutários (MOE) de Fundações ou Cooperativas</strong> com funções equivalentes àqueles</li></ul>



<p>Para o apoio referente aos meses de março a agosto – desde que não sejam pensionistas e que tenham enquadramento exclusivo no regime de MOE, ainda que em mais do que uma entidade empregadora.</p>



<p>A Segurança Social vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras.</p>



<p>O Apoio extraordinário à redução da atividade económica é atribuído por um mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses, a terminar até dezembro de 2020.</p>



<p><strong>Quem pode apresentar pedidos de apoio no âmbito da “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional”</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Trabalhadores Independentes</strong></li></ul>



<p>Para o apoio referente aos meses de maio a agosto – trabalhadores que, em março de 2020, se encontravam exclusivamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas e que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não preencham as condições referidas no n. º1 do artigo 26º do DL 10-A/2020, de 13 de março na sua redação atual; ou</li><li>Tenham iniciado atividade há menos de 12 meses; ou</li><li>Estejam isentos do pagamento de contribuições, por força do disposto na alínea b) do n. º1 do artigo 157º do Código dos Regimes Contributivos.</li></ul>



<p>A Segurança Social vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras.</p>



<p>A Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional é atribuída por um mês, prorrogável até ao máximo de 3 meses, a terminar até dezembro de 2020.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Actualizar seus dados &#8211; SS</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2020/08/21/actualizar-seus-dados-na-seg-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Aug 2020 18:56:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autoridade Tributária ou Segurança Social]]></category>
		<category><![CDATA[Efatura]]></category>
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		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
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		<title>Planos Prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas</title>
		<link>https://arservicoscontabilidade.pt/2020/07/01/planos-prestacionais-pagamento-de-dois-tercos-das-contribuicoes-diferidas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2020 22:39:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Plano prestacional]]></category>
		<category><![CDATA[Prestações Prestacionais]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA SOCIAL]]></category>
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					<description><![CDATA[FONTE SS : Planos Prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas [Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual] Encontra-se disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas. Este plano prestacional permite: aos trabalhadores independentes, [&#8230;]]]></description>
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<p style="color:#060606" class="has-text-color has-text-align-left">FONTE SS : Planos Prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas [Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual]</p>



<p>Encontra-se disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de <strong>regularização dos montantes de contribuições diferidas</strong>.</p>



<p>Este plano prestacional permite:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>aos <strong>trabalhadores independentes</strong>, que beneficiaram do pagamento de um terço das contribuições nos meses em que eram devidos, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de março a maio de 2020.</li><li>às <strong>entidades empregadoras</strong>, que nos termos da lei possam beneficiar desta medida, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de fevereiro a abril de 2020, ou março a maio de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:<ul><li>tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das cotizações no mês em que eram devidas;</li><li>se beneficiou no período de março a maio, a totalidade das contribuições respeitantes a fevereiro de 2020 terá que estar paga dentro do prazo;</li><li>se o pagamento do primeiro mês tiver sido efetuado fora de prazo, os respetivos juros de mora têm que estar pagos.</li></ul></li></ul>



<p>O <strong>pagamento será efetuado em prestações</strong> mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, <strong>vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho</strong>.</p>



<p>Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador <strong>Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional</strong>.</p>



<p>De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.</p>



<p>Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.</p>



<p></p>
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