Sabia que há inúmeras vantagens na aquisição de uma viatura 100% elétrica?
Um sujeito passivo de IVA com direito à dedução que adquira uma viatura elétrica por um valor inferior a 62.500 € (sem IVA) para uso profissional
poderá deduzir a totalidade do imposto. O IVA suportado na aquisição de energia elétrica para a viatura também é dedutível.
No regime de IRC, as depreciações são aceites como gasto fiscal até ao limite de 62.500 €.
Encargos como manutenção e outros estão sujeitos a uma taxa de tributação autónoma de 10% caso o custo de aquisição seja superior a esse valor.

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