O valor das custas no processo de contraordenação não depende do montante da coima1. As custas do processo de contraordenação estão parametrizadas no sistema informático da autoridade tributária e não dependem de livre disposição1. A alteração encontra-se no regulamento das custas dos processos tributários1. As custas do processo são sempre fixadas em 76,50€, independentemente do montante da coima1. Existindo lugar a pagamento antecipado da coima, aquando da notificação nos termos dos artigos 70 e 75 do RGIT, as custas são reduzidas a metade, isto é, 38,25€1. Caso o contribuinte decida pagar nessa fase sem apresentação da defesa, o pagamento voluntário da coima não afasta a aplicação das sanções acessórias previstas na lei1.


