Na transferência de bens do inventário entre armazéns da mesma empresa, é obrigatória a emissão de documento de transporte14. No transporte de bens do inventário, ainda que esse transporte seja apenas entre armazéns diferentes do mesmo sujeito passivo, é ainda assim obrigatória a emissão de documento de transporte nos termos do Regime dos Bens em Circulação14. Desta forma, os documentos de transporte devem ser processados pelos remitentes dos bens ou, mediante acordo prévio, por terceiros em seu nome e por sua conta antes do início da circulação, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regime dos Bens em Circulação14.

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