Tem algum questão?
Saiba quantos dias pode faltar ao trabalho com o falecimento de um familiar?
Sabe o que diz a lei sobre faltas justificadas por falecimento de familiar? De acordo com o artigo 251º do Código de Trabalho, tem 2 ou 5 dias de dispensa. Basicamente, o número de dias de nojo a que tem direito no falecimento de parentes depende do grau de parentesco que o trabalhador tem com a pessoa que faleceu.
a morte de parentes depende do grau de relacionamento que o trabalhador tem com uma pessoa que morreu.
- 5 dias
Pode faltar até cinco dias consecutivos pela morte do envolvimento (não separado de pessoas e bens, ou a pessoa que viva em união de facto ou economia comum), de pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados. Esta regra abrange, portanto, além da participação, qualquer parente ou afim no 1.º grau na linha reta.
- 2 dias
Estão justificadas as faltas até dois dias consecutivos em caso de falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, ou seja, irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos e cunhados.
Quando se trata de tios ou sobrinhos, não há nenhum dia de luto ou dispensa contemplado na lei. No entanto, se faltar para ir ao funeral, a falta é considerada justificada.
É importante saber também que este tipo de falta justificada (por falecimento) não implica perda de retribuição do trabalhador e lembrar que deve avisar a entidade empregadora da falta e dos motivos o mais cedo possível.
A partir de quando começaram a ser contabilizados os dias de luto?
Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o início de contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento, podendo ser acordado momento distinto ou ser estabelecido outro momento por instrumento de regulamento coletivo de trabalho (artigo 250.º conjugado com o artigo 3.º do CT). Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após verificar o cumprimento, pelo trabalhador, do período normal de trabalho diário, deve a contagem dos dias de ausência ao trabalho por motivo de falecimento iniciar-se no dia seguinte.
Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que desvia a atividade durante o período normal de trabalho
O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador
Quais são os passos para abrir uma empresa em Portugal?
Quando surge uma ideia de sucesso, ou quando temos um grande desejo de desenvolver nosso próprio negócio, há várias perguntas que precisam ser respondidas para melhor desenvolver o potencial dos negócios futuros.
“Que tipos de empresas podem ser criadas?”,
Estabelecimento? ”,
É importante adotar a forma jurídica mais eficaz para o seu tipo de negócio. É importante prestar atenção especial a essa decisão, para não gastar dinheiro ou tempo.
Se desejar desenvolver uma empresa individualmente, tem três opções:
Empresário em Nome Individual /Trabalhador Independente;
Sociedade por Cotas;
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
Se desejar criar uma empresa coletiva, considere as seguintes possibilidades:
- Sociedade por Cotas;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade em nome coletivo -ESNL;
- Sociedade em Comandita
- Cooperativa
Depois de tomar uma decisão sobre o tipo de empresa a ser definido, você deve determinar como irá constitui-la.
Atualmente, uma das formas mais utilizadas para a formação de empresas é a “Empresa na Hora”, onde com oito etapas simples e apenas em minutos 48, terá sua empresa criada.
Com a evolução da tecnologia, tornou-se possível evitar viagens e “Criar Empresa Online” através do site oficial do Portal da Empresa.
Para utilizar esta ferramenta, basta ter um cartão de cidadão (ou certificado digital) e um leitor de cartão.
Além desses métodos, também pode “Construir uma empresa de maneira tradicional”. É o método mais antigo e demorado, mas tem a vantagem de contato pessoal e fácil esclarecimento de dúvidas.
Recentemente, já é possível evitar algumas viagens e solicitar determinados documentos via Internet.
Se não tem ideia de um novo negócio e/ou não deseja correr riscos associados à criação de novos negócios, pode escolher “Formas alternativas de iniciar um negócio”
Essas formas alternativas incluem a aquisição de empresas existentes, Franchising e Cisão.
Diferentemente da criação de negócios do zero, essas alternativas buscam uma renda mais estável, pois já estão presentes no mercado com uma base de clientes existente.
No entanto, antes de assinar o contrato nesse tipo de negócio, é importante prestar atenção extra e, se possível, contar com o apoio de especialistas em questões jurídicas, financeiras, econômicas, sociais e técnicas.
Despesas feitas no exterior podem ser incluídas no IRS? Saiba como proceder!
Despesas efetuadas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS, desde países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Despesas feitas no exterior podem ser incluídas no IRS?
Sim, mas apenas podem ser deduzidas despesas de saúde, de educação e encargos com habitação.
Aliás, sobre esta questão, importa saber que o sistema e-fatura aceita, desde novembro de 2015, as faturas emitidas no estrangeiro, desde que relativas a despesas efetuadas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Neste último caso, é necessário que exista um intercâmbio de informações em matéria fiscal para que as despesas sejam elegíveis.
Quais são os procedimentos para incluir as despesas efetuadas no estrangeiro no IRS?
Antes de mais, importa frisar que deve guardar as faturas de despesas efetuadas no estrangeiro, não só porque terá de as introduzir manualmente no Portal e-fatura, mas também porque há uma probabilidade de ser chamado pela Autoridade Tributária (AT) para apresentar os documentos comprovativos.
Despesas de saúde
Não que diz respeito às despesas de saúde, a AT considera 15 por cento destas despesas, independentemente de estarem ou não isentos de IVA e até ao limite de 1000€.
Além disso, registe-se, é possível deduzir despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios), que não tenham rendimentos superiores à pensão mínima geral e que vivam em economia comum.
As despesas de saúde passíveis de dedução em sede de IRS são:
- Serviços de diagnóstico: tratamento e atos praticados por pessoal paramédico legalmente reconhecido
- Internamento: cirurgia, análises, radiologia, urgências, entre outros
- Tratamentos em ambulatório: consultas e tratamentos realizados por médicos de clínica geral e clínica especializada (cirurgiões, cardiologistas, urologistas, estomatologistas, dentistas, entre outros)
- Serviços de enfermagem
- Transporte em superfícies
- Atividades termais: desde que prescritas por um médico. De fora fique as atividades de hidroterapia, talassoterapia e de bem-estar
- Medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos
- Próteses, cadeiras de rodas (com ou sem motor), seringas, bisturis e outros produtos similares
- Óculos e lentes de contato: Desde que acompanhados pela receita médica e fatura do oculista
- Natação, fisioterapia e outros: desde que exista uma prescrição médica
- Taxas moderadoras
Despesas de educação
Para efeitos de IRS, a Autoridade Tributária considera 30 por cento das despesas de educação até ao máximo de 800€.
No caso de ter um filho a estudar no estrangeiro, saiba que também as despesas de educação e formação em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu têm cabimento fiscal – desde que na posse dos devidos comprovativos. Depois de registrar essas despesas no e-fatura, guarde esses comprovativos. Mais uma vez, a probabilidade de uma inspeção do Fisco é elevada.
Despesas com habitação
Partindo do princípio que o filho que está a estudar no estrangeiro tem encargos com renda, pode deduzir essa despesa na sede do IRS.
De acordo com o Código do IRS, é dedutível à recolha de um montante correspondente a 15 por cento do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 502€.
Como registrar as despesas efetuadas no estrangeiro no e-fatura?
Deve registar estas despesas manualmente, no Portal e-fatura. Siga o seguinte roteiro de procedimentos:
Aceder ao Portal das Finanças
– Escolher a opção e-fatura
– Selecionar a opção Faturas
– Clicar no Consumidor
– Digitar o Número de Identificação Fiscal e a senha de acesso pessoal ao Portal das Finanças
– Clicar em Registrar faturas
– Clicar em Register-a aqui
– Registrar os dados da fatura
Para mais informações consulte o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares .
O seu cliente é mau pagador? Saiba que procedimentos devem ter nessas situações?
Siga estas medidas para fazer com que seu Cliente pague o que deve. No entanto, tente inicialmente relembrar o valor que tem em dívida e lhe pedir para regularizar.
1 – Comece por enviar-lhe um e-mail ou fazer um contato telefônico para cobrança.
2 – Envie uma carta de cobrança
Elabore uma carta de cobrança ou peça a um advogado que a redija por si. Ao receber uma carta de cobrança assinada por um advogado, até o cliente que não paga poderá perceber que caso não pague a dívida ou o credor não hesitará em tomar as medidas judiciais judiciais para garantir sua boa cobrança.
Envie uma primeira carta de cobrança por correio registado com aviso de entrega. Se uma carta não for levantada pelo cliente, envie uma nova carta de cobrança por correio simples.
Minuta de carta de cobrança
Assunto: Cobrança de dívida
Exmo.(a) Senhor(a),
Na qualidade de gerente da sociedade __________, venho informar V.ª Ex.ª de que se encontra no montante total de € __________, referente à aquisição de bens / prestação de serviços __________, ocorrida no dia __________, no estabelecimento de dívida em __________.
A transação foi titulada pela fatura n.º __________, que foi vencida no dia __________.
Aguardo o pagamento do pagamento até o dia __________, dados após a qual, sem a regularização ou sem o seu contato para o efeito, intentarei, de imediato, a ação judicial competente.
Com os melhores cumprimentos,
A gerência (assinatura e carimbo)
3 – Avance para tribunal- Se não obtiver qualquer resposta à carta de cobrança enviada por si ou pelo advogado, tome medidas mais drásticas e recorra aos serviços judiciais para obter o pagamento do cliente que não paga voluntariamente.
Que ação judicial pretende cobrar dívida de cliente que não paga?
O primeiro passo a dar é tentar uma ação que permita a sensibilidade da existência da dívida. As faturas não são títulos executivos, o que significa que não podem avançar diretamente para uma execução e penhorar os bens do devedor. O meio judicial adequado ao reconhecimento da dívida de um cliente dependerá do valor da própria dívida:
– Dívidas até € 15 000: Injunção e AECOP
– Dívidas superiores a € 15 000: Ação declarativa especial.
Para situações na UE existe a possibilidade de solicitar uma Injunção de pagamento europeia – Injunção de pagamento europeia – Informações Gerais
Sabia que os condomínios podem não ser sujeitos passivos de IVA?
Os condomínios de imóveis para habitação, onde não são exercidas atividades económicas, não são considerados sujeitos passivos de IVA.
Assim, pelas cotas que cobram aos condóminos para cobrir encargos comuns, não são obrigados a emitir faturas na forma legal.
Ato isolado: dispensa de retenção na fonte de IRS
Sabia que num ato isolado poderá existir dispensa de retenção na fonte de IRS?
A obrigatoriedade da retenção na fonte está prevista no artigo 101 do Código do IRS e ocorre no momento do pagamento ou colocação à disposição.
Contudo, o sujeito passivo pode beneficiar da dispensa conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS,
caso aufira rendimentos anuais iguais ou inferiores ao montante fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA (para 2024: 14.500 €).
No entanto, se o devedor dos rendimentos for um sujeito passivo de IRS sem contabilidade organizada, enquadrado no regime simplificado,
ou se for um particular, não há lugar a retenção na fonte.
Responsabilidade do representante fiscal
Sabia que o representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos de um cidadão não residente?
No entanto, pode, em casos excecionais, ser solidariamente responsável pelo pagamento do IVA, caso o cidadão não residente exerça uma atividade sujeita a IVA.
O representante fiscal assegura o recebimento da correspondência da Autoridade Tributária e o cumprimento dos deveres tributários,
incluindo a entrega de declarações de rendimentos e o exercício de direitos como reclamações graciosas, recurso hierárquico ou impugnação judicial.
Contratos de locação de curta duração de viatura ligeira de passageiros
Sabia que nos contratos de locação de curta duração de uma viatura ligeira de passageiros a taxa de tributação autónoma é de 10%?
Para contratos até 3 meses e não renováveis, aplica-se a taxa de tributação autónoma de 10%, conforme o n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC.Caso a entidade apresente prejuízos fiscais no período de tributação, esta taxa pode ser agravada em 10 pontos percentuais, segundo o n.º 14 do mesmo artigo.
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