A Lei do Orçamento do Estado para 2025 introduziu alterações significativas ao IRS Jovem9. O IRS Jovem é um regime fiscal em sede de IRS que confere uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos de trabalho independente (categoria B)9. Em termos genéricos, o novo modelo do IRS Jovem que entrou em vigor com o Orçamento do Estado a partir de 1 de janeiro de 2025 introduziu as seguintes alterações: a idade máxima aumentou de 30 para 35 anos, a duração máxima do benefício aumentou de 5 para 10 anos, o acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade e o limite da isenção aumentou de 40% para 55%9. É sugerida a consulta da nova redação do artigo 12.º B do Código do IRS, que foi agora introduzida pela Lei do Orçamento do Estado para 2025, assim como a análise dessa lei efetuada e divulgada pela OCC9.

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