Sabia que os condomínios podem não ser sujeitos passivos de IVA?
Os condomínios de imóveis para habitação, onde não são exercidas atividades económicas, não são considerados sujeitos passivos de IVA.
Assim, pelas cotas que cobram aos condóminos para cobrir encargos comuns, não são obrigados a emitir faturas na forma legal.

Socials: