Sabia que nos contratos de locação de curta duração de uma viatura ligeira de passageiros a taxa de tributação autónoma é de 10%?
Para contratos até 3 meses e não renováveis, aplica-se a taxa de tributação autónoma de 10%, conforme o n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC.
Caso a entidade apresente prejuízos fiscais no período de tributação, esta taxa pode ser agravada em 10 pontos percentuais, segundo o n.º 14 do mesmo artigo.

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