Existem especificidades da reclamação graciosa quando se trata de IRS2. Em caso de erro na declaração de rendimentos, o contribuinte poderá reclamar graciosamente no prazo de 2 anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração, nos termos do n.º 1 do artigo 140.º do Código do IRS2. Esta prerrogativa apenas poderá ser utilizada se já tiver sido ultrapassado o prazo legal de entrega da Modelo 32. Se se encontrar dentro do prazo, o contribuinte entrega a declaração fiscal em causa e a mesma produz efeitos, sendo devidamente liquidada2.


