Os sujeitos passivos enquadrados no regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA devem verificar em janeiro se mantêm os requisitos de permanência no mesmo4…. Os sujeitos passivos que, no ano 2024, tenham atingido um volume de negócios superior a 15.000€ deixam de poder beneficiar do regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA4…. Assim, todos os sujeitos passivos que estejam enquadrados neste regime especial devem verificar em janeiro de 2025 o seu volume de negócios relativamente a 20244…. Caso verifiquem que o referido volume de negócios foi ultrapassado, devem proceder à entrega de uma declaração de alterações no mês de janeiro, produzindo novo enquadramento com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 20254….

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