Os valores pagos a título de adiantamento por conta de lucros podem ser tributados no regime de transparência fiscal6. A regra será a tributação do rendimento imputado pela sociedade, contudo, quando o valor retirado a título de adiantamento por conta de lucros for superior, será este o valor a ser tributado na esfera dos sócios6. Na declaração de rendimentos do sócio, deve ser indicado o valor que, a título de adiantamento por conta de lucros, tenha sido pago ou colocado à disposição durante o ano a que a declaração respeita6. Este valor será objeto de tributação na esfera dos sócios em vez do valor imputado quando for superior a este último e, nos períodos seguintes, será objeto de ajustamento nos termos do artigo 20.º do Código do IRS6.


