Os cartões presente oferecidos aos colaboradores na época de Natal poderão ser considerados como usos sociais, tal como as festas de Natal13. Naturalmente que estas ofertas deverão ser atribuídas a todos os colaboradores13. No entanto, se estiver perante uma oferta regular de cartões presente aos colaboradores, esta já não poderá ser considerada como uso social da empresa, sendo considerado como um rendimento em espécie dos colaboradores13. Não existe qualquer limitação ao valor das ofertas para efeitos do seu reconhecimento fiscal como gasto do exercício13. Em termos contabilísticos, todos os encargos com remunerações do trabalho dependente, nomeadamente a atribuição de cartões presente a trabalhadores, deverão ser contabilizadas numa subconta da conta 638 “Outros gastos com o pessoal”13.

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