Quando notificado do processo de contraordenação, pode pedir atenuação especial da coima12. Subsidiariamente ao pedido de dispensa de coima e à pena de admoestação ou como pedido único também em sede de defesa a apresentar nos termos do artigo 70.º do RGIT, o contribuinte pode requerer a atenuação especial da coima ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º do RGIT12. Como tal, desde que o infrator reconheça a sua responsabilidade e tenha regularizado a situação tributária antes da instauração do processo de contraordenação, pode beneficiar da atenuação especial da coima que corresponde à redução para metade dos limites máximo e mínimo da coima ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º do RGIT12. A atenuação especial da coima não é condição de aplicabilidade em inexistência de prejuízo à receita tributária12. Perante uma infração correspondente à entrega fora de prazo da prestação tributária (isto é, o pagamento fora de prazo do imposto, como seja o IVA), tendo a mesma sido regularizada ainda antes do levantamento do auto de notícia, é mais favorável ao contribuinte pagar a coima reduzida nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RGIT, que corresponde a 12,5% do mínimo legal, do que a coima especialmente atenuada, que corresponde a 50% do mínimo legal12.

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