O enquadramento no regime de transparência fiscal só é aferido no último dia do ano15. As condições de enquadramento no regime de transparência fiscal são aferidas na data do facto gerador do imposto, ou seja, no último dia do período de tributação, razão pela qual o enquadramento apenas é definitivo aquando da apresentação da declaração de rendimentos Modelo 2215. Nesta declaração, a informação acerca do enquadramento no regime de transparência fiscal ocorre com o preenchimento dos campos 1 e 7 do quadro 415. O facto do enquadramento no regime de transparência fiscal só se determinar no último dia do ano obriga a cuidados redobrados por parte do contabilista certificado, uma vez que tem implicações, nomeadamente, ao nível dos pagamentos por conta15.


