Não é possível deduzir o IVA suportado na compra de carregadores elétricos20. No âmbito da reforma da fiscalidade verde, tornou-se possível deduzir o IVA suportado na aquisição de viaturas elétricas e plugin, desde que o custo de aquisição não ultrapasse os seguintes limites: 62.500€ para viaturas elétricas e 50.000€ para viaturas plugin (IVA excluído)20. Além disso, é também dedutível o IVA suportado nos carregamentos, ou seja, na aquisição de eletricidade para utilização/consumo dessas viaturas20. No entanto, o IVA suportado na compra de carregadores elétricos para instalação na sede ou noutros locais não é passível de dedução, uma vez que não resulta da compra, locação, importação e transformação de viaturas elétricas, tal como prevê o normativo legal20. Este entendimento foi reforçado através do despacho de 27 de outubro de 2023, processo 2483020.


