As regras do IRS Jovem determinam exclusões à sua aplicação19. Desde logo, ficam excluídos os jovens que sejam considerados dependentes19. Adicionalmente, o n.º 9 do artigo 12.º B do Código do IRS na sua redação atual conferida pela Lei do Orçamento de Estado para 2025 determina que não podem beneficiar do IRS Jovem os jovens que beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos residentes não habituais, os jovens que beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação previsto no artigo 58.º A do EBF, os jovens que tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º A do Código do IRS (regime dos ex-residentes) e os jovens que não tenham a sua situação tributária regularizada19.


