Existem regras de arredondamento nas retenções na fonte11. Existe substituição tributária quando, por imposição da lei, a prestação tributária é exigida a uma pessoa diferente do contribuinte e efetiva-se pelo mecanismo da retenção na fonte11. Isto é, em muitos casos, as normas fiscais impõem a quem paga um determinado rendimento a obrigação de reter parte do valor devido e de entregar esse valor nos cofres do Estado11. Apesar de esta quantia ser retirada do montante devido ao beneficiário do rendimento, ela é feita por imposição legal por uma pessoa diferente daquele11. É o que acontece no pagamento dos ordenados, das rendas ou das prestações de serviços11. O valor a reter obtém-se pela aplicação ao montante a pagar da taxa de retenção correspondente a esse rendimento, sendo que o valor assim obtido é arredondado apenas em duas situações: nos rendimentos da categoria A (rendimentos de trabalho dependente) e da categoria H (rendimentos de pensões)11. A quantia obtida é arredondada para a unidade de euro inferior11. Para os restantes casos (rendimentos profissionais ou rendas) não existem normas de arredondamento, devendo ser entregue o valor apurado11.


