Os fundamentos da revisão do ato tributário estão previstos na lei e têm uma implicação direta nos prazos18. A revisão do ato tributário pode ser apresentada com um dos fundamentos previstos no artigo 78.º da LGT, aplicando-se prazos diferentes para as diferentes situações18. Em caso de uma qualquer ilegalidade, o prazo será de 120 dias18. Por erro imputável aos serviços, o prazo será de 4 anos após a liquidação18. Nas situações de injustiça grave ou notória, desde que o erro não seja imputável a um comportamento negligente do contribuinte, o prazo será de 3 anos após o tributário18. Nos casos de duplicação de coleta, o prazo será de 4 anos18.

Socials: