FONTE SS : Planos Prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas [Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual]
Encontra-se disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.
Este plano prestacional permite:
- aos trabalhadores independentes, que beneficiaram do pagamento de um terço das contribuições nos meses em que eram devidos, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de março a maio de 2020.
- às entidades empregadoras, que nos termos da lei possam beneficiar desta medida, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de fevereiro a abril de 2020, ou março a maio de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:
- tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das cotizações no mês em que eram devidas;
- se beneficiou no período de março a maio, a totalidade das contribuições respeitantes a fevereiro de 2020 terá que estar paga dentro do prazo;
- se o pagamento do primeiro mês tiver sido efetuado fora de prazo, os respetivos juros de mora têm que estar pagos.
O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho.
Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional.
De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.
Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.