No âmbito das medidas de flexibilização do pagamentos dos impostos devidos no 2.º trimestre de 2020, está disponível, no Portal das Finanças, a possibilidade de adesão aos planos prestacionais do pagamento do IVA e das retenções na fonte (IRS/IRC).
A sua adesão pode ser efetuada até à data limite em que esses pagamentos forem devidos.
A Segurança Social apresenta um procedimento diferente:
A possibilidade de efetuar o pagamento de 1/3 das contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora (23,75%) é efetuada sem necessidade de efetuar qualquer requerimento ou pedido de adesão no site da Segurança Social, bastando obter a guia de pagamento e pagar apenas 1/3 da taxa de 23,75% de contribuições. Apenas está prevista a obrigatoriedade de submissão de pedido de adesão aos planos prestacionais da Segurança Social a partir de julho de 2020, com funcionalidade a ser disponibilizada brevemente.
Consulte também:
Adesão aos planos de prestações do pagamento dos impostos – Guia explicativo